Qual o serviço oferecido?
Análise e homologação do Estágio Probatório de Técnicos Administrativos
Para que serve?
O processo de Análise e Homologação na Carreira TAE tem como objetivo formalizar a conclusão do estágio probatório do servidor TAE. Caso tenha sido bem avaliado durante o período de estágio probatório e tenha cumprido todos os pré-requisitos legais, o servidor se tornará formalmente estável no serviço público a partir da homologação do referido processo.
Quem tem direito?
Servidores Técnico-Administrativos
Como acessar?
O servidor ou chefia deverão encaminhar os documentos necessários, através de processo de homologação de estágio probatório, para a Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Quais os documentos necessários?
- Requerimento Padrão (SIGRH-MENU SERVIDOR-SERVIÇOS-DOCUMENTOS- FORMULÁRIOS-REQUERIMENTOS-REQUERIMENTO PADRÃO);
- Portaria de designação do tutor do servidor em estágio probatório;
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;
- Planos de Trabalho do período em análise;
- Relatórios Individuais da Avaliação de Desempenho;
- Fichas Parciais de acompanhamento do servidor (8º,16º e 24º mês). Os formulários das Fichas de acompanhamento podem ser acessados através do PORTAL PROGESP > CARREIRA > ESTÁGIO PROBATÓRIO > ACOMPANHAMENTO. Seguem anexas, as referidas fichas;
- Ficha de acompanhamento de 32º mês;
- Parecer qualitativo da Comissão de Avaliação;
- Parecer do dirigente da Unidade.
- Certificado Unificado de Conclusão do Programa de Capacitação dos Servidores da UFRN- Trilhas
- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Servidores Técnicos Administrativos)
Legislação (link)
Resolução nº 008/2006-CONSAD
Quais os prazos?
Até os 36º mês de exercício na instituição, condicionado ao recebimento do processo em tempo hábil (pelo menos 15 dias antes de completar os 36 meses de exercício).
Quem é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215
E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br
Anexos
Qual
o serviço oferecido?
Homologação do Estágio Probatório Docente
Para
que serve?
O processo de Análise e Homologação na Carreira Docente tem como objetivo formalizar a conclusão do estágio probatório do servidor docente. Caso tenha sido bem avaliado durante o período de estágio probatório e tenha cumprido todos os pré-requisitos legais, o servidor se tornará formalmente estável no serviço público a partir da homologação do referido processo.
Quem
tem direito?
Servidores Docentes em estágio probatório
Como
acessar?
O servidor ou chefia deverão encaminhar os documentos necessários, através de processo de homologação de estágio probatório, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Esta Comissão, após analisar a correta instrução do processo, o encaminhará para a Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA), que irá providenciar a portaria de homologação do estágio probatório.
Quais
os documentos necessários?
- Requerimento Padrão (SIGRH-MENU SERVIDOR-SERVIÇOS-DOCUMENTOS- FORMULÁRIOS-REQUERIMENTOS-REQUERIMENTO PADRÃO);
- Portaria de designação do tutor do servidor em estágio probatório;
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;
- Plano de Trabalho;
-
- Ficha de acompanhamento de 32º mês;
- Certificado de participação em Curso de Atualização Pedagógica (PAP);
- Plano de Trabalho referenciado no MEMORIAL apresentado por ocasião do concurso- Relatórios de Avaliação da Docência;
- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)
- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Docentes de 3º grau)
- Anexar o Relatório de Produtividade Docente (RID) de cada ano, emitido pelo SIGAA, devidamente consolidados pela chefia. ACESSAR: SIGAA->PRODUÇÃO INTELECTUAL->PROGRESSÃO -> PROMOÇÃO-RELATÓRIO INDIVIDUAL DOCENTE—INICIAR NOVA SIMULAÇÃO
- Parecer qualitativo da Comissão de Avaliação;
Legislação (link)
Resolução nº 083/2006-CONSEPE
Quais
os prazos?
Até os 36º mês de exercício na instituição, condicionado ao recebimento do processo em tempo hábil (pelo menos 15 dias antes de completar os 36 meses de exercício).
Quem
é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.
E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br
Anexos
Qual
o serviço oferecido?
Acompanhamento dos servidores em Estágio Probatório
Para que serve?
O acompanhamento dos servidores em Estágio Probatório tem como objetivo identificar possíveis entraves ao desempenho durante os três primeiros anos do servidor na instituição. Através de uma análise cuidadosa das fichas de avaliação de estágio probatório dos servidores, a equipe responsável identifica possíveis problemas vivenciados na realidade de trabalho e intervém para garantir sua resolução e contribuir para o desenvolvimento organizacional tanto do servidor em estágio probatório, quanto de suas chefia e equipe.
Quem
tem direito?
Servidores Docentes e Técnicos-Administrativos que se encontram no período do estágio probatório e suas chefias.
Como
acessar?
Chefia ou servidor deverá encaminhar a ficha de acompanhamento de estágio probatório do servidor ao e-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br.
Quais
os documentos necessários?
- Ficha de acompanhamento do estágio probatório do servidor técnico-administrativo no 8º, 16º, 24º e 32º meses e do servidor docente ao final do 1º, 2º, 3º e 4º semestres letivos e no 32º mês, a contar da data de entrada em exercício.
Legislação
(link)
O estágio probatório dos servidores técnico-administrativos é normatizado pela Resolução CONSAD nº 008, de 20 de abril de 2006
Enquanto que para os servidores docentes a matéria é disciplinada pela Resolução CONSEPE nº 083, de 20 de junho de 2006
Quais os prazos?
Os prazos para início e conclusão de cada acompanhamento individual são definidos de acordo com o volume da demanda que chega à DAA, e com as particularidades de cada caso.
Quem é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.
E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br
Fichas de Acompanhamento e Plano de Trabalho:
Qual o serviço oferecido?
Treinamentos sobre Estágio Probatório de acordo com demandas pontuais e específicas.
Para que serve?
Os treinamentos sobre Estágio Probatório são oferecidos com o objetivo de esclarecer gestores(as) e servidores(as) acerca do funcionamento dos principais trâmites relativos ao estágio probatório na UFRN. São explicadas as funções de cada envolvido(a) e apresentadas detalhadamente as etapas e prazos desse processo.
Quem tem direito?
Docentes e Técnico-Administrativos
Como acessar?
Solicitação enviada à Divisão de Acompanhamento e Avaliação através de ofício, e-mail ou telefone.
Quais os documentos necessários?
Não há documentos necessários.
Legislação (link)
Legislação
Art. 41, § 4º, da CF/88
Resolução n.º 083/2006-CONSEPE, de 20 de junho de 2006 (Anexo I ; Anexo II)
Resolução n.º 008/2006-CONSAD, de 20 de junho de 2006 (Anexo I ; Anexo II)
Até 20 dias após recebimento de solicitação
Quem é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.
E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br
O desenvolvimento nas carreiras docente e
técnico-administrativo em educação (TAE) obedece a regras distintas, definidas
nas respectivas leis estruturantes. Em ambos os casos, porém, há previsão de um
prazo mínimo para a mudança de classe, nível ou padrão de vencimento, a qual
obrigatoriamente deve ser precedida de avaliação de desempenho.
Excepcionalmente, as leis das carreiras prevêem mudanças especiais de nível ou
classe, a partir da obtenção de título formal, no caso do docente, ou do
cumprimento de determinado quantitativo de horas em atividades de capacitação,
no caso do TAE.
Carreira do
Magistério Superior
DENOMINAÇÃO | CLASSE | NÍVEL |
Ajunto-A, se doutor Assistente-A, se mestre Auxiliar-A, se graduado ou especialista | A | 1 |
2 | ||
Assistente | B | 1 |
2 | ||
Adjunto | C | 1 |
2 | ||
3 | ||
4 | ||
Associado | D | 1 |
2 | ||
3 | ||
4 | ||
Titular | E | 1 |
Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
CLASSE | NÍVEL |
DI | 1 |
2 | |
DII | 1 |
2 | |
DIII | 1 |
2 | |
3 | |
4 | |
DIV | 1 |
2 | |
3 | |
4 |
Qual o
serviço oferecido?
Informações referentes à progressão funcional dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico vinculados a UFRN.
Para que
serve?
A progressão constitui-se na passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Quem tem
direito?
Docente na carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico federal após atingir os requisitos estabelecidos em legislação específica.
Como
acessar?
A progressão será solicitada por meio de processo físico, originado na unidade de lotação do docente.
Quais os
documentos necessários?
No processo deverá constar:
- O requerimento padrão;
- Declaração de última progressão;
- Declaração de assiduidade;
- Desempenho didático do docente aferido pelo discente (quando estiver disponível)
- O relatório individual docente, relacionando todas as suas atividades acadêmicas, comprovadamente registradas e realizadas durante o interstício.
Legislação (link)
Quais os
prazos?
O docente poderá requisitar a sua progressão 60 (sessenta) dias antes de completar o seu interstício.
Quem é
responsável?
CPPD -
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Prédio
Anexo – 2º Andar - Reitoria UFRN
Horário
de Funcionamento: Segunda à Sexta (08h às 12h – 14h às 18h)
Tel:
3342-2317 ramal 133 ou 134 Celular: 99480-6830
Qual o
serviço oferecido?
Informações referentes à aceleração da promoção dos docentes do magistério superior.
Para que
serve?
A aceleração da promoção é a mudança antecipada para o nível inicial das Classes B ou C, conforme o caso, em decorrência de obtenção de título de mestrado ou doutorado.
Quem tem
direito?
Para acelerar para a Classe B, o docente deve ter concluído o mestrado e ter sido aprovado no estágio probatório. Já para acelerar para o nível inicial da Classe C, deve ter concluído o doutorado e igualmente ter sido aprovado no estágio probatório. No caso, porém, de ter ingressado na UFRN antes de 01 de março de 2013, fica dispensada a comprovação de aprovação no estágio probatório, podendo o docente que apresentar titulação de mestre ou doutor acelerar independentemente deste requisito.
Como
acessar?
O docente deve formalizar processo administrativo junto a sua unidade acadêmica de lotação, dirigindo-o, sem exigência de aprovação em plenária ou conselho equivalente, ao Gabinete da Pró-Reitoria.
Quais os
documentos necessários?
- Requerimento padrão dirigido à PROGESP e, para os ingressantes após 01 de março de 2013, cópia da publicação em Boletim de Serviços da portaria de homologação do estágio probatório e cópia do diploma, frente e verso.
Legislação
(links)
Resolução nº 067/2017 - CONSEPE
Quais os prazos?
Para os docentes ingressantes após 01 de março de 2013, o pedido só pode ser deferido após a homologação do estágio probatório. Para os docentes ingressantes antes ou até esta data, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
Quem é
responsável?
Gabinete/Secretaria
da Pró-Reitoria
Contato:
(84) 3342-2296 R. 116
Email:
progesp@reitoria.ufrn.br
Qual o
serviço oferecido?
Informações referentes à aceleração da promoção dos docentes do magistério básico, técnico e tecnológico.
Para que
serve?
A aceleração da promoção é a mudança antecipada para o nível inicial das Classes DII ou DIII, conforme o caso, em decorrência de obtenção de título, respectivamente, de especialista ou de mestre ou doutor.
Quem tem
direito?
Para acelerar para a Classe DII, o docente deve ter concluído a especialização e ter sido aprovado no estágio probatório. Já para acelerar para o nível inicial da Classe DIII, deve ter concluído o mestrado ou doutorado e igualmente ter sido aprovado no estágio probatório. No caso, porém, de ter ingressado na UFRN antes de 01 de março de 2013, fica dispensada a comprovação de aprovação no estágio probatório, podendo o docente que apresentar titulação de especialista, mestre ou doutor acelerar independentemente deste requisito.
Como
acessar?
O docente deve formalizar processo administrativo junto a sua unidade acadêmica de lotação, dirigindo-o, sem exigência de aprovação em conselho, ao Gabinete da Pró-Reitoria.
Quais os
documentos necessários?
- Requerimento padrão dirigido à PROGESP e, para os ingressantes após 01 de março de 2013, portaria de homologação do estágio probatório.
Legislação (links)
Quais os
prazos?
Para os docentes ingressantes após 01 de março de 2013, o pedido só pode ser deferido após a homologação do estágio probatório. Para os docentes ingressantes antes ou até esta data, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
Quem é
responsável?
Gabinete/Secretaria
da Pró-Reitoria
Contato:
(84) 3342-2296 R. 116
Email:
progesp@reitoria.ufrn.br
Qual o
serviço oferecido?
Informações referentes à progressão funcional/promoção dos docentes de magistério superior vinculados a UFRN.
Para que
serve?
Para avançar nos níveis e classes da carreira e fazer jus à remuneração correspondente.
Quem tem
direito?
Docentes do magistério superior, mediante avaliação de desempenho.
Como
acessar?
O
processo de progressão/promoção é eletrônico, solicitado pelo SIGAA.
Inicialmente,
o docente precisa atualizar seu RID e, posteriormente, poderá solicitar a
Avaliação de Desempenho Acadêmico.
Para isso, você deve acessar o SIGAA pelo seguinte caminho: Portal do Docente > Produção Intelectual > Progressão/Promoção > Relatório Individual Docente (Novo RID 136/2014).
Quais os
documentos necessários?
- Para os itens de preenchimento automático do RID não é necessária documentação comprobatória. Para os demais, o docente deverá anexar ao RID documento hábil a certificar a realização da atividade registrada.
Legislação
(link)
Quais os
prazos?
O docente pode solicitar a qualquer tempo, a partir da data em que faltarem 60 (sessenta) dias para integralização do interstício
Quem é
responsável?
CPPD -
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Prédio
Anexo – 2º Andar - Reitoria UFRN
Horário
de Funcionamento: Segunda à Sexta (08h às 12h – 14h às 18h)
Tel:
3342-2317 ramal 133 ou 134
Celular:
9-9480-6830
Qual o serviço oferecido?
Incentivo à qualificação
Para que serve?
Será instituído Incentivo à Qualificação ao
servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é
titular, dependendo a base percentual da relação (in)direta com o respectivo
ambiente organizacional.
Quem tem direito?
A critério da administração, o Incentivo à
Qualificação poderá ser concedido aos servidores técnico-administrativos que
possuam um título de educação formal superior ao exigido para o seu cargo,
desde que o curso de educação formal seja reconhecido pelo MEC. base percentual
calculado sobre o padrão de vencimento.
Como acessar?
Para solicitar Incentivo à Qualificação, o servidor
deve:
·
Acessar: sipac.ufrn.br>Mesa
virtual>Processos> Abrir processo ou Cadastrar processo;
·
Inserir o tipo do processo:
Incentivo à Qualificação (Técnico-Administrativo);
·
Preencher todos os campos
obrigatórios;
·
Inserir interessado no processo
(trata-se do próprio servidor que pleiteia o incentivo);
·
Anexar toda documentação exigida;
·
Enviar processo para DCEP -
Divisão de Capacitação e Educação Profissional (11.65.06.03).
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha
autorização no SIPAC para enviar o processo, solicite a chefia imediata que o
envie para você. É possível também abrir chamado junto à STI solicitando acesso
para movimentar processos na Mesa Virtual. Posteriormente, você pode acompanhar
toda a movimentação processual na Mesa Virtual.
Link de
vídeo ensinando o passo a passo para abrir processo no SIPAC: https://www.instagram.com/tv/CRE9ZbpJkzx/?utm_medium=copy_link
Quais os documentos necessários?
A documentação a ser colocada no processo de
incentivo à qualificação deve conter:
- Requerimento assinado;
- Cópia do Diploma/Certificado;
- Declaração/ficha funcional.
O servidor poderá, além dos
documentos acima mencionados, apresentar o comprovante de reconhecimento ou
autorização do curso realizado, com a finalidade de agilizar a concessão do
benefício.
O citado reconhecimento ou
autorização poderá ser obtido através de consulta nos sítios
http://emec.mec.gov.br/ (cursos de graduação), http://www.capes.gov.br (cursos de pós
graduação) e http://siead.mec.gov.br (Sistema de Consulta de Instituições
Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial).
Caso o servidor ainda não disponha do
Diploma/Certificado, o processo poderá ser instruído com:
- Termo de Compromisso, se comprometendo a entregar
uma cópia do Diploma/Certificado em um prazo de até 180 dias*. O Termo de
compromisso pode ser obtido em sigrh.ufrn.br > serviços > documentos >
Termo de Incentivo à Qualificação;
- Cópia da Certidão de Conclusão do Curso,
informando expressamente que o aluno concluiu o curso e está apenas esperando
receber o diploma; Obs: Declaração não tem peso legal para substituir um
Diploma.
- Cópia do Histórico Escolar comprovando que todas
as atividades foram concluídas;
- Quando for um curso de mestrado ou doutorado, é
preciso anexar à cópia da Ata de Defesa da tese ou da dissertação.
É recomendado que todos os documentos constantes no
processo sejam assinados eletronicamente via SIPAC; sendo dever do
servidor a guarda, de acordo com os preceitos arquivísticos, de todos os
documentos anexados no processo e a apresentação dos originais caso solicitado
por auditoria.
*A cópia do certificado ou diploma deverá ser
enviado, digitalizado em formato pdf, frente e verso, sem imagens aparentes, à
Divisão de Capacitação e Educação Profissional (DCEP), via SIPAC (11650603) ou
por e-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br.
Legislação (links):
O servidor pode encontrar mais informações sobre o
processo de Incentivo à Qualificação nos seguintes links:
Portaria nº
332/2012 – PROGESP
Quais os prazos?
A Administração tem o prazo de até trinta dias para
decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Recomendamos que o processo seja aberto 30 dias
antes da data que permite conceder a nova progressão.
Unidade responsável:
Divisão de Capacitação e Educação Profissional
Contato: (84) 3342-2235 - opção 03
Whatzapp: (84) 9 9193-6478
E-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br
Qual o serviço oferecido?
Progressão por capacitação profissional
Para que serve?
Progressão por Capacitação Profissional é a progressão ao qual o servidor técnico-administrativo tem direito após participar de atividades de capacitação que contribuam no exercício da sua função. O processo de Progressão por Capacitação Profissional é aberto após ele conseguir uma carga horária mínima definida pela legislação e após um interstício mínimo de dezoito meses após o seu ingresso na UFRN ou após a última progressão por capacitação.
Quem tem direito?
A critério da Administração, poderá ser concedida aos técnico-administrativos com 18 meses da admissão ou da última Progressão por Capacitação, desde que reunida a carga horária mínima para tanto.
Como abrir o Processo de Progressão por capacitação?
- Acessar: SIPAC(sipac.ufrn.br)>Mesa virtual>Processos> Abrir processo ou Cadastrar processo.
- Preencher todos os campos obrigatórios;
- Inserir o tipo do processo: Progressão por Capacitação Profissional (Técnico-Administrativo).
- Inserir interessado no processo (trata-se do próprio servidor que pleiteia a progressão);
- Anexar toda documentação exigida;
- Enviar o processo para DCEP (Divisão de Capacitação e Educação Profissional) (11.65.06.03).
OBSERVAÇÃO: Caso o(a) servidor(a) não tenha autorização no SIPAC para enviar o processo, deverá solicitar à chefia imediata que o envie ou solicitar autorização à SINFO para movimentar processos. Posteriormente, é possível acompanhar todo o trâmite processual na Mesa Virtual do SIPAC.
Link de vídeo ensinando o passo a passo para abrir processo no SIPAC: https://www.instagram.com/tv/CRE9ZbpJkzx/?utm_medium=copy_link
Quais os documentos necessários?
A documentação a ser colocada no processo de progressão por capacitação profissional deve conter:
- Requerimento assinado (Disponível no Portal SIGRH>Serviços>Documentos>Formulários>Requerimentos> Progressão por capacitação);
- Certificados de cursos de capacitação (de no mínimo 20h cada certificados e datas de início e término do curso. Os cursos realizados pela DCEP (Capacitação da UFRN) com carga horária inferior a 20h podem ser solicitados por módulos no próprio SIGRH);
- Servidores da Classe “E”, de nível superior, que tentem aproveitar disciplinas de mestrado e doutorado que estão cursando, precisam anexar o histórico que conste carga horária e período de realização, bem como as ementas das disciplinas a serem utilizadas.
Lembrando que todos os certificados devem ter data de conclusão a partir da última progressão, ou seja, dentro do interstício de 18 (dezoito) meses.
Legislação (links):
O servidor pode encontrar mais informações sobre o processo de Progressão por Capacitação Profissional nos seguintes links:
Portaria n.º 272/2012 – PROGESP
Quais os prazos?A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Quem é responsável?Divisão de Capacitação e Educação Profissional
Contato: (84) 3342-2235 - opção 03
Whatsapp: (84) 9 9193-6478
E-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br
Qual o
serviço oferecido?
Posse: Atendimento dos candidatos nomeados, por motivo de aprovação em concurso público.
Para que serve?
A finalidade da posse é cumprir o fluxo do processo da admissão em cargo público
Quem tem direito?
Candidatos aprovados em concurso público e nomeados para o exercício de cargo público
Como
acessar?
Os candidatos nomeados são convocados para tomar posse através de encaminhamento de e-mail, ocorrendo o comparecimento de forma espontânea, por parte do interessado, dentro do prazo legal para posse.
Quais os
documentos necessários?
- Documentação exigida no Edital do concurso público
Legislação
(link)
Quais os
prazos?
30 (trinta) dias a partir da data da nomeação
Quem é
responsável?
Coordenadoria
de Provimento e Controle de Cargos
Email:
cpcc@reitoria.ufrn.br
Fone:
3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148
Qual
o serviço oferecido?
Publicação da Portaria de nomeação, para exercício de cargo efetivo, através do Diário Oficial da União.
Para
que serve?
A nomeação é o ato legal para fins de tomada de posse em cargo efetivo.
Quem
tem direito?
Candidatos aprovados em concurso público
Como
acessar?
O acesso a Portaria de
nomeação é através de consulta ao Diário Oficial da União
Quais
os documentos necessários?
Homologação do resultado do concurso público e dados do candidato a ser nomeado
Legislação
(link)
Quais
os prazos?
O prazo que deve ser observado para realizar a nomeação é referente à validade do concurso público
Quem
é responsável?
Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos
Email: cpcc@reitoria.ufrn.br
Fone: 3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148
Qual
o serviço oferecido?
Emissão do memorando de apresentação destinado à Unidade de lotação do servidor empossado.
Para
que serve?
Tem a finalidade do encaminhamento do servidor para iniciar as atividades na Unidade de exercício.
Quem
tem direito?
Candidato aprovado em concurso público e empossado no respectivo cargo.
Como
acessar?
No momento da posse, que ocorre na Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos/DAP/PROGESP, será disponibilizado o memorando de apresentação, para o servidor empossado e para o Chefe da Unidade de exercício.
Quais
os documentos necessários?
- Termo de posse disponibilizado pela Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos/DAP/PROGESP.
Legislação
(link)
Quais
os prazos?
15 (quinze) dias a partir da data da posse.
Quem
é responsável?
Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos
Email: cpcc@reitoria.ufrn.br
Fone: 3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148
Estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de
vencimento.
As classes recebem denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo.
Classe | Denominação | Nível |
E | Titular | Único |
D | Associado | I – II – III – IV |
C | Adjunto | I – II – III – IV |
B | Assistente | I – II |
A | Adjunto A – se
Doutor Assistente A – se Mestre | I – II |
Estruturada em classes DI, DII, DIII, DIV e DV e respectivos níveis de vencimento.
Classe | Nível |
Titular | I |
DIV | I – II – III - IV |
DIII | I – II – III – IV |
DII | I – II |
DI | I – II |
O Plano de Carreira dos TA's é dividido em cinco níveis de
classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de
mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como
escolaridade.
Cada uma dessas classes
divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV),
sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Os servidores podem progredir, dentro
de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de
vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que
ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por
meio de novo concurso público).
Qual
o serviço oferecido?
Treinamentos sobre Avaliação de Desempenho de acordo com demandas pontuais e específicas.
Quem
tem direito?
Docentes em função de gestão e Técnicos-Administrativos.
Como
acessar?
Solicitação enviada à Divisão de Acompanhamento e Avaliação através de ofício, e-mail ou telefone.
Quais
os documentos necessários?
Não há documentos necessários.
Legislação
(link)
Resolução nº 110/2019 - CONSAD
Quais
os prazos?
Até 20 dias após recebimento de solicitação
Quem
é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA)
Telefone: 99193-6365/ 3342-2235 / Opção 4/ Ramais 207,208, 213,214 e 215
E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br
Qual
o serviço oferecido?
Preenchimento da Avaliação de Desempenho anual
Para
que serve?
O preenchimento da Avaliação de Desempenho ocorre anualmente, e tem como objetivo registrar no sistema as avaliações de desempenho realizadas pelos servidores técnicos-administrativos e docentes com função de gestão. O servidor preenche a auto-avaliação, avalia sua chefia e equipe de trabalho, e por eles é avaliado. Esse preenchimento é que permite a geração de um resultado para a avaliação de desempenho.
Quem
tem direito?
Todos os servidores técnico-administrativos em
educação, ocupantes ou não de função de gestão, e para os docentes ocupantes de
funções administrativas em todos os níveis hierárquicos.
Como acessar?
-
- SIGRH > Menu Servidor> Avaliação > Avaliação de Desempenho > Planejamento -> Proceder com o preenchimento de cada etapa citada acima. De acordo o Tutorial de Cadastramento Gestores
- Para preencher a avaliação o servidor com Função de gestão (Função Gerencial) acessará os formulários pelo: SIGRH >Menu Servidor> Avaliação> Avaliação de Desempenho >Realizar Avaliação
- Para preencher a avaliação o servidor Sem Função de Gestão acessará os formulários pelo: SIGRH >Menu Servidor> Avaliação> Avaliação de Desempenho>Realizar Avaliação
Quais os documentos necessários?
Não há documentos necessários.
Legislação (link)
Resolução110/2019 – CONSAD/UFRN
Quais
os prazos?
Os prazos do sistema de avaliação de desempenho serão definidos em Portaria publicada pela PROGESP, aprovada na Câmara de Gestão de Pessoas.
Quem é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA)
Telefone: 99193-6365/ 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215.
E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br
Qual o serviço oferecido?
Acompanhamento de servidores com baixo desempenho
Para que serve?
O acompanhamento dos servidores com baixo desempenho serve para identificar possíveis entraves ao desempenho durante a permanência do servidor na instituição. Através de uma análise cuidadosa dos resultados das avaliações de desempenho anuais dos servidores, a equipe responsável identifica aqueles com baixo desempenho e realiza um acompanhamento voltado a identificar problemas vivenciados na realidade de trabalho que podem estar afetando sua prática profissional. De acordo com a necessidade, são realizadas intervenções para fomentar o desenvolvimento organizacional tanto do servidor avaliado, quanto de suas chefia e equipe.
Quem tem direito?
Todos os servidores técnico-administrativos e docentes com função de gestão.
Como acessar?
Tanto por identificação da DAA logo após a conclusão do processo de avaliação de desempenho em curso, quanto por demanda espontânea a pedido do servidor, da chefia ou da equipe de trabalho (através de ofício ou e-mail).
Quais os documentos necessários?
Não há documentos necessários.
Legislação (link)
Resolução 110/2019 – CONSAD/UFRN
Quais os prazos?
O acompanhamento de servidores com baixo desempenho é iniciado após a conclusão do calendário de avaliação de desempenho em curso. Os prazos para início e conclusão de cada acompanhamento individual são definidos de acordo com o volume da demanda que chega à DAA, e com as particularidades de cada caso.
Quem é responsável?
Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).
Telefone: 991936365 /3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215
E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br