O assédio moral no ambiente de trabalho está associado a situações de crises nos relacionamentos interpessoais, adoecimento, afastamentos do trabalho, desestímulo profissional, baixa autoestima, redução da produtividade, desestruturação da cultura organizacional e comprometimento da imagem institucional. Conhecer sobre o que de fato caracteriza o assédio moral e o seu ciclo de processualidade tem sido o primeiro passo para combatê-lo. O ciclo de combate ao assédio moral envolve a prevenção, a tematização e a educação continuadas, o monitoramento, o acolhimento e a proteção do assediado, a preservação do sigilo e, por fim, a mediação e o acesso aos meios de solução de conflitos que sejam justos e céleres.
O assédio moral é todo ato ou comportamento repetido e/ou prolongado, durante a jornada e no ambiente de trabalho, que consiste em coagir o(a) trabalhador(a), moral e socialmente, por meio de abuso de autoridade, humilhações ou imposição de degradantes condições de trabalho, sendo suscetível de provocar, dentre outros, ofensa à dignidade e prejuízos psíquicos e profissionais.
Através de denúncia formalizada junto à Ouvidoria da UFRN. O passo a passo para a denúncia consta no Portal da Ouvidoria (www.ouvidoria.ufrn.br). A Ouvidoria não possui função de apuração, mas encaminhará a demanda para as instâncias responsáveis por apurar as denúncias.
Embora o termo “assédio sexual” seja conhecido por muitas pessoas, os detalhes que efetivamente caracterizam a sua prática nem sempre são sabidos. É comum, por exemplo, ser feita confusão entre o assédio moral e o assédio sexual. Nesse sentido, a UFRN trabalha continuamente orientar a comunidade acadêmica sobre o assédio sexual, suas características, caminhos institucionais de acolhida das vítimas, espaços para denúncia dos agressores, dentre outros pontos. O assédio sexual é ato de violência usualmente marcado pelo recorte de gênero e para que seja enfrentando de modo eficiente demanda denúncia, apuração dos fatos, responsabilização dos agressores, proteção às vítimas e prevenção. A UFRN, reconhecendo a existência e a gravidade das desigualdades estruturantes, atenta ao fato de que tais desigualdades são problemas sociais complexos que acabam por refletir desdobramentos em inúmeros espaços públicos e privados, busca articular medidas diversas e multidirecionais aptas a superá-las em seu ambiente interno. O enfrentamento ao assédio sexual se insere exatamente nessa perspectiva.
O assédio sexual se caracteriza como a ação de constranger alguém com o objetivo de conseguir vantagem ou favorecimento sexual. Trata-se de qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, com ou sem fala, com ou sem contato físico, com objetivo de atentar contra a dignidade da vítima, perturbar, criar ambiente hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O Código Penal brasileiro, em seu Art. 216-A, prevê para o crime de assédio sexual pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção, podendo a pena ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos. Além de poder responder penalmente, o assediador poderá responder administrativamente (através de um processo administrativo disciplinar) e na esfera cível.
Na UFRN: através de denúncia formalizada junto à Ouvidoria. O passo a passo para a denúncia consta no Portal da Ouvidoria (www.ouvidoria.ufrn.br). A Ouvidoria não possui função de apuração, mas encaminhará a demanda para as instâncias responsáveis por apurar as denúncias.
Fora da UFRN: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) [Fones: (84) 98135-6792; (84) 98135-8077]; e Delegacias comuns.
Campanha Institucional voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e outras violências de gênero no âmbito da UFRN. Através de divulgação de materiais educativos em todos os Sistemas Integrados (SIGAA, SIGRH, SIGADMIN e outros), a UFRN busca orientar toda a comunidade acadêmica sobre os principais conceitos, caminhos para denúncia, espaços de acolhimento, oferta de capacitações e procedimentos administrativos voltados para a prevenção e o enfrentamento do assédio sexual em nossa Instituição.
Ainda como parte desta Campanha, foram lançados os relatórios referentes à Consulta Pública sobre Assédio Sexual no âmbito da UFRN, realizada ao final de 2022, e que contou com mais de 3000 participações de membros de toda a comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados, entre outros); e uma Cartilha Institucional voltada à Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Sexual na UFRN (links disponíveis nos tópicos abaixo).
Julliana da Costa Macedo Paiva (Coordenadora)
E-mail: julliana.paiva@ufrn.br
Gerlane da Silva Oliveira Marques
E-mail: gerlane.marques@ufrn.br
Jéssica Meireles dos Santos
E-mail: jessica.meireles@ufrn.br
A Resolução n° 009/2023 - CONSEPE/CONSAD, de 12 de dezembro de 2023, institui a política de prevenção e enfrentamento ao assédio e a discriminação no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Esta política visa, dentre outros objetivos, orientar a comunidade a respeito da temática e implementar mecanismos e estruturas capazes de reconhecer, prevenir, detectar e punir as violências no âmbito da UFRN, buscando assim promover uma cultura de paz e um ambiente acolhedor em que exista sempre o diálogo, a cooperação e o respeito à diversidade das pessoas.