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Corresponde à decisão final proferida sobre um processo pelo Tribunal de Contas da União, que, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, realiza o controle externo da Administração Pública. 


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O Corpo de Pessoal da UFRN é composto por quatro categorias de cargos efetivos: (1) Magistério Superior, (2) Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), (3) Cargos Isolados de Professor Titular-Livre e (4) Cargos de Técnicos Administrativos em Educação.

O quantitativo total desses cargos, somado ao dos cargos temporários de Professor Substituto e Professor Visitante, é determinado por meio do Banco de Professor Equivalentes (BPEq) e do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA).

O Banco de Professor Equivalente (BPEq) do Magistério Superior da UFRN é uma ferramenta de gestão estratégica, responsável por regular o quantitativo de professores em exercício, tanto efetivos quanto temporários, abrangendo professores substitutos e visitantes. Ele é utilizado para o planejamento e controle da força de trabalho docente, assegurando que a universidade ajuste suas demandas acadêmicas conforme as necessidades institucionais.

O BPEq é constituído pela soma das unidades equivalentes de professores efetivos, substitutos e visitantes, considerando parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 7.485/2011, com as alterações dos Decretos nº 8.259/2014 e nº 9.269/2018. Esses decretos definem as normas para o cálculo e a distribuição do quantitativo de professores, garantindo que a UFRN mantenha a qualidade do ensino e atenda às suas demandas de forma eficiente.

Documentos relacionados: 

Portaria Interministerial nº 22, de 30.04.2007 – Instituiu o Banco de Professor Equivalente

Portaria Interministerial nº 300, de 24.08.2011 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 440/2011

Portaria Interministerial nº 440, 17.10.2011 - Anexo I revogado pela Portaria Interministerial nº 405/2012

Portaria Interministerial nº 405, 30.08.2012 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 24, de 05.02.2013

Portaria Interministerial nº 24, de 05.02.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 182/2013

Portaria Interministerial nº 47, de 28.02.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 182/2013

Portaria Interministerial nº 182, de 20.05.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 461/2013

Portaria Interministerial nº 461, de 20.11.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 111/2014

Portaria Interministerial nº 461/2013, republicada no DOU de 25.11.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 111/2014

Portaria Interministerial nº 111, de 03.04.2014 - Anexo I revogado pela Portaria Interministerial nº 313/2015

Portaria Interministerial nº 313, de 04.08.2015 - Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 399, de 13 de dezembro de 2016.

Portaria Interministerial nº 399, de 13.12.2016 - Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09.10.2017.

Portaria Interministerial nº 316, de 09.10.2017 

Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023 (VIGENTE). 


 



Atualmente, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN apresenta cerca de 1.136 servidores (ativos e aposentados) que são beneficiários de decisões judiciais relativas à incorporação de horas extras.

Considerando as decisões judiciais e administrativas, que  determinam absorver decisões judiciais com os sucessivos reajustes salariais, a UFRN está adotando as providências necessárias para a notificação e solicitação ao Ministério da Economia para fazer os ajustes em folha de pagamento, haja vista que as rubricas encontram-se totalmente absorvidas, o que, na prática, implicará na exclusão do pagamento da referida rubrica do contracheque dos servidores. 







A COMISSÃO DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA ELETRÔNICA Nº 2280/2019-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, TORNA PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, A RELAÇÃO DE NORMAS DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: