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Corresponde à decisão final proferida sobre um processo pelo Tribunal de Contas da União, que, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, realiza o controle externo da Administração Pública.
O Corpo de Pessoal da UFRN é composto por quatro categorias de cargos efetivos: (1) Magistério Superior, (2) Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), (3) Cargos Isolados de Professor Titular-Livre e (4) Cargos de Técnicos Administrativos em Educação.
O quantitativo total desses cargos, somado ao dos cargos temporários de Professor Substituto e Professor Visitante, é determinado por meio do Banco de Professor Equivalentes (BPEq) e do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA).
O Banco de Professor Equivalente (BPEq) do Magistério Superior da UFRN é uma ferramenta de gestão estratégica, responsável por regular o quantitativo de professores em exercício, tanto efetivos quanto temporários, abrangendo professores substitutos e visitantes. Ele é utilizado para o planejamento e controle da força de trabalho docente, assegurando que a universidade ajuste suas demandas acadêmicas conforme as necessidades institucionais.
O BPEq é constituído pela soma das unidades equivalentes de professores efetivos, substitutos e visitantes, considerando parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 7.485/2011, com as alterações dos Decretos nº 8.259/2014 e nº 9.269/2018. Esses decretos definem as normas para o cálculo e a distribuição do quantitativo de professores, garantindo que a UFRN mantenha a qualidade do ensino e atenda às suas demandas de forma eficiente.
Documentos relacionados:
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Portaria Interministerial nº 316, de 09.10.2017
Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023 (VIGENTE).
O
QRSTA é uma tabela com os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de
classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação.
Atualmente, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN apresenta cerca de 1.136 servidores (ativos e aposentados) que são beneficiários de decisões judiciais relativas à incorporação de horas extras.
Considerando as decisões judiciais e administrativas, que determinam absorver decisões judiciais com os sucessivos reajustes salariais, a UFRN está adotando as providências necessárias para a notificação e solicitação ao Ministério da Economia para fazer os ajustes em folha de pagamento, haja vista que as rubricas encontram-se totalmente absorvidas, o que, na prática, implicará na exclusão do pagamento da referida rubrica do contracheque dos servidores.