Direitos e Deveres




CARGOS

FUNDAMENTAÇÃO

Dois Cargos de PROFESSOR

Art. 37, XVI, “a” da CF/88

Um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO

Art. 37, XVI, “b” da CF/88

Dois cargos e empregos PRIVATIVOS de PROFISSIONAIS de SAÚDE, com profissões regulamentadas

Art. 37, XVI, “c” da CF/88

Um cargo de JUIZ com outro de MAGISTÉRIO

Art. 95, § único, inc. I da CF/88

Um cargo de MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO com outro de MAGISTÉRIO

Art. 128, § 5º, inc. II, alínea “d” da CF/88

VEREADOR + outro cargo

Art. 38, III da CF/88

 

REMUNERAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO

Proventos de APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO de servidor ativo, se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da CF

O § 10º do Art. 37 da CF/88, incluído pela EC nº 20/98

Proventos de APOSENTADORIA + CARGOS ELETIVOS ou EM COMISSÃO

O § 10º do Art. 37 da CF/88, incluído pela EC nº 20/˜

APOSENTADORIA + APOSENTADORIA se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da CF

Art. 40, § 6º da CF/88 com a redação dada pela EC nº 20/98

 

As exceções citadas anteriormente só permitem a acumulação de DOIS cargos, empregos e funções, ou proventos de aposentadoria, não sendo possível acumulação de mais de dois vínculos.

Em todos os casos de acumulação legal de cargos empregos e funções deve se observar também a existência de compatibilidade entre os horários e jornada de trabalho não excedente a 60 (sessenta) horas semanais.

No caso de servidores militares profissionais de saúde e demais servidores militares a Constituição da República dispõe de regras próprias, não se aplicando aquelas destinadas aos servidores públicos civis (art. 37, XVI e XVII, CF/88). Tais servidores possuem a regra de acumulação disciplinada no artigo 142 da Constituição, de acordo com essas regras, não é permita acumulação de cargos ou emprego público civil, com a atividade militar, o que resulta na transferência para reserva, nos casos em que o militar tome posse em cargo ou emprego público.


Como acessar?

Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH

SIGRH  > Módulo SERVIDOR > MENU SERVIÇOS > DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS


Quais os Documentos Necessários?

Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas


Legislação (link)

Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988

Lei 8.112/90 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União

Normativos (Nota Técnica, Instrução normativa, Nota informativa etc)


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas - CAC

Email: acumulacaodecargos@reitoria.ufrn.br

Telefone: (84) 3342-2296 (opção 5 ou Ramais 105 e 106) ou (84) 99229-6552


Qual o serviço oferecido?

Afastamento do país.


Para que serve?

Para autorizar o servidor a se afastar para estudo, congressos, seminários, treinamentos, participação em competição desportiva, participar de órgão de deliberação coletiva, participação em banca examinadora, para projeto de cooperação científica, cultural ou tecnológica no exterior.

Importante

Quanto ao ônus, o Afastamento do País poderá ser:

I - com ônus, quando implicar direito a passagens e diárias, assegurado ao servidor a remuneração do cargo, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;

Il - com ônus limitado, quando implicar direito apenas a remuneração do cargo.

III - sem ônus, quando implicar perda total da remuneração do cargo, e não acarretar qualquer despesa para a Administração.

O Reitor é a autoridade responsável  pela publicação do afastamento do servidor do país.

O servidor somente poderá se afastar de suas atividades depois de homologado o pedido, sob a pena de lhe serem atribuídas faltas injustificadas.

Nos casos de Afastamento do País para participar de competição desportiva, deverá ser observada a legislação específica.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo e docente)


Como acessar?

O servidor deverá formalizar processo administrativo na sua unidade de lotação até 60 dias antes do afastamento, sendo de competência do reitor a autorização do afastamento.

Importante:

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos);

- Documento comprobatório do afastamento solicitado.


Legislação (link)

Decreto nº 91.800, de 18/10/85

Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

Resolução nº. 172/2010-CONSEPE (Anexo I)

Resolução nº. 172/2010-CONSEPE (Anexo II)

Resolução nº. 038/2010-CONSAD


Quais os Prazos?

60 dias


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Secretaria Administrativa – SADM/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 1

 

Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

Telefone: 3342-2325 (opção 4) –  Ramais: 145, 146, 147 e 148

Email: cpcc@reitoria.ufrn.br


Gabinete/Secretaria da Pró-Reitoria

Contato: (84) 3342-2296 R. 116

Email: progesp@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Afastamento No País


Para que serve?

Para autorizar o servidor a se afastar para congressos, seminários, treinamentos, participação em competição desportiva, participar de órgão de deliberação coletiva, participação em banca examinadora, para projeto de cooperação científica, cultural ou tecnológica no país, bem como para realização de pós-graduação, pós-doutorado e atividades de pesquisa e extensão no país.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo e docente)

Importante:

1. Carta de aceitação ou convite oficial.

2. Compatibilidade do curso com o cargo exercido.

3. Interesse da Instituição no afastamento solicitado.

4 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste afastamento nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Exceção aplicada aos docentes pela Lei nº 12.772/2012.

5. Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste afastamento nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Exceção aplicada aos docentes pela Lei nº 12.772/2012.

O processo, devidamente instruído com a documentação exigida, deve dar entrada na PROGEP com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.

Importante: O servidor somente poderá se afastar de suas atividades depois de homologado o pedido, sob a pena de lhe serem atribuídas faltas.


Como acessar?

- Afastamento até 6 (seis) meses: O servidor deverá formalizar o seu pedido de forma eletrônica através do sistema SIGRH (Menu servidor Solicitações  Solicitar Afastamento).

- Afastamento acima de 6 (seis) meses: o servidor deverá formalizar processo na unidade de lotação e submeter ao diretor de centro.

- Em se tratando de técnico-administrativo, os pedidos de afastamento no país superiores a 30 (trinta) dias serão autorizados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e os afastamentos até 30 (trinta) dias, pelo Chefe da Unidade.

- No caso de docentes, o afastamento será autorizado:

Pelo Chefe da Unidade, até 30 (trinta) dias;

Pelo Diretor de Centro, acima de 30 (trinta) dias até 6 (seis) meses; 

Pelo dirigente máximo da Instituição, acima de 6 (seis) meses.


Quais os Documentos Necessários?

Documento comprobatório do afastamento solicitado.


Legislação (link)

Resolução 38/2010-CONSAD

Resolução 172/2010-CONSEPE

Lei 8112/90


Quais os Prazos?

Imediato, no caso de afastamento até 30 dias.

A concessão de afastamento superior a 30 dias depende do trâmite do processo nas unidades responsáveis.


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Secretaria Administrativa – SADM/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 1

 

Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

Telefone: 3342-2325 (opção 4) –  Ramais: 145, 146, 147 e 148

Email: cpcc@reitoria.ufrn.br

 

Gabinete/Secretaria da Pró-Reitoria

Contato: (84) 3342-2296 R. 116

Email: progesp@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Afastamento para a Justiça Eleitoral


Para que serve?

Para autorizar o servidor a se afastar para prestar serviços à Justiça Eleitoral, mediante requisição do presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE ao dirigente máximo da instituição.


Quem tem direito?

Servidor efetivo técnico-administrativo


Como acessar?

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral encaminha oficio ao dirigente máximo da instituição solicitando o afastamento do servidor.

O processo administrativo é instituído no gabinete do reitor, sendo posteriormente encaminhado ao DAP para instrução;

O servidor aguarda a publicação da portaria autorizando o seu afastamento, pela SEGEP/MPOG.


Quais os Documentos Necessários?

- Ofício do Presidente do TRE


Legislação (link)

Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65

Artigo 15, da Lei nº 8.868, de 14/04/94, com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91

Lei nº. 8.112/1990


Quais os Prazos?

A concessão de afastamento depende do trâmite do processo nas unidades responsáveis.


Quem é Responsável?

TRE

GABINETE DO REITOR

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

SEGEP/MPOG

Qual o serviço oferecido?

Afastamento Para O Exercício De Mandato Eletivo


Para que serve?

Afastamento para o servidor exercer mandato eletivo federal (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal), estadual (Governador, Vice-Governador e Deputado Estadual), ou municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente)


Como acessar?

O servidor deverá instituir processo administrativo na sua unidade de lotação solicitando o afastamento.

Importante:

Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Investido no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Importante:

No caso de afastamento do cargo sem ônus, o servidor poderá contribuir para o Plano de Seguridade Social dos servidores, como se em exercício estivesse, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser obtida no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


Quais os Documentos Necessários?

- Formulário de afastamento para mandato eletivo disponível no sistema SIGRH (Menu servidor  Solicitações Requerimentos).

- Diploma do TRE ou outro documento oficial que comprove o mandato;

- Termo de opção pela remuneração, no caso de Prefeito e Vereador;

- Comprovante da incompatibilização de horários, no caso de Vereador.


Legislação (link)

Arts. 35, 94, 102, inc. V e 201, da Lei nº 8.112, de 11/12/90


Quais os prazos?

15 dias


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Secretaria Administrativa – SADM/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 1

Qual o serviço oferecido?

Afastamento Para Servir A Outro Órgão/Entidade (Cessão)


Para que serve?

Para autorizar o servidor a se afastar para atuar em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, desde que seja para assumir cargo em comissão ou função de confiança.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente


Como acessar?

A autoridade máxima do órgão interessado na cessão do servidor encaminha um ofício ao Reitor, especificando o motivo da requisição, o período, se haverá ressarcimento quanto ao ônus ou se este caberá á entidade cessionária, com o nome do servidor, cargo efetivo, função e respectivo código.

O processo administrativo é aberto no gabinete do reitor, sendo posteriormente encaminhado a DAP para instrução;

O servidor aguarda a publicação da portaria autorizando o seu afastamento, pela SEGEP/MPOG ou Gabinete do Reitor, em caso de cessão para o Poder Executivo Federal ou EBSERH.


Quais os Documentos Necessários?

Solicitação do órgão cessionário.


Legislação (link)

Art. 93 e o inciso II do art. 102, da Lei nº 8.112, de 11/12/90

Decreto nº 4.050/2001 Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017

Decreto nº 4.493/2002 Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017

Decreto nº 4.587/2003 Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017

Decreto nº 5.213/2004 Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017

Ofício-Circular SRH/MP nº. 69/2001

Ofício-Circular SRH/MP nº 32/2000

Ofício-Circular nº 02/SRH/MP, de 10/03/2005

Portaria MARE nº 3.264, de 12/11/1998

 


Quais os Prazos?

A concessão de afastamento depende do trâmite do processo nas unidades responsáveis.


Quem é Responsável?

Gabinete do Reitor

SEGEP/MPOG

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

 

Qual o serviço oferecido?

Colaboração Técnica.


Para que serve:

A colaboração técnica é o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, por até 4 (quatro) anos, conforme dispõe o Art. 26-A, da Lei 11.091/05:

"Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Incluído pela Lei nº 11.233, de 2005)".


Como fazer a solicitação do serviço?

A abertura do processo deve ser realizado na instituição de destino, conforme procedimento de cada Instituição.  Para prestar colaboração técnica na UFRN, apresentar documentação digitalizada à Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas-DPGP, através do e-mail movimentacao@reitoria.ufrn.br .


Quais os documentos necessários?

- Documentos necessários ao servidor TAE ou DOCENTE chegando à UFRN:

1. Carta de intenção (Documento no qual o servidor deverá explicitar a sua solicitação, bem como apresentar expectativa de atuação na UFRN, considerando suas habilidades e perfil pessoal/profissional);

2. Currículo vitae ou lattes;

3. Plano de trabalho de cooperação técnica;

4. Declaração da instituição de origem de que não responde a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância e não estar cumprindo penalidade administrativa;

5. Ficha funcional, em que conste número da sua matrícula e data de admissão.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail movimentacao@reitoria.ufrn.br no formato PDF.


- Documentos necessários ao servidor TAE ou DOCENTE saindo da UFRN:

1. Ofício da IFE de destino;

2. Plano de trabalho encaminhado à Instituição de destino;

3. Declaração ou certidão que informando se o servidor responde a PAD/Sindicância;

4. Dados Funcionais (SIGRH);

5. Ficha Funcional  (SIGRH).

Os documentos 3, 4 e 5 são produzidos pela Gestão de Pessoas da UFRN.

A solicitação de prorrogação de Colaboração Técnica requer os mesmos documentos e a mesma tramitação.


Legislação (link)

Docente: Art. 30, incisos II e III, da Lei nº 12.772/12.

Técnico: Artigo 26-A da Lei 11.091/05. Incluída pela Lei nº 11.233/05.


Quem é responsável?

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contato: (84) 3342-2235 - opção 02

Whatsapp: (84) 99193-6299

E-mail: movimentacao@reitoria.ufrn.br 

Qual o serviço oferecido?

Exercício Provisório (TAE e Docente).


Para que serve?

Possibilidade de exercício em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, em virtude do deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) também servidor público, civil ou militar.


Quem tem direito?

O servidor cujo cônjuge ou companheiro, também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.


Como fazer a solicitação do serviço?

Abertura de processo na instituição de destino, conforme procedimento de cada Instituição.  Para exercício provisório na UFRN, apresentar documentação digitalizada à Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP, através do e-mail movimentacao@reitoria.ufrn.br.


Quais os documentos necessários?

- Documentos necessários ao servidor TAE ou Docente chegando à UFRN:

  1. Carta de intenção (Documento no qual o servidor deverá explicitar a justificativa para sua solicitação, bem como apresentar expectativa de atuação na UFRN, considerando suas habilidades e perfil pessoal/profissional);

  2. Currículo;

  3. Ficha funcional.


- Documentos necessários ao servidor TAE ou Docente saindo da UFRN:

  1. Ofício do dirigente máximo da IFE de destino;

  2. Guia de movimentação ou Portaria do ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;

  3. Certidão de casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório;

  4. Currículo;

  5. Ficha funcional.

Observação: O processo de exercício provisório de servidor saindo da UFRN é realizado com a DAP.


Legislação (link)

Lei nº 8.112/90


Quais os prazos?

A depender da tramitação.


Quem é responsável?

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contato: (84) 3342-2235 - opção 02

Whatsapp: (84) 99193-6299

E-mail: movimentacao@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Afastamento do país ou no país para realizar curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) ou Pós-Doutorado


Para que serve?

Afastamento do país é o processo realizado quando o técnico administrativo pretende fazer um mestrado ou doutorado em uma instituição de outro país. Afastamento no país é o processo realizado quando o técnico administrativo pretende fazer um mestrado ou doutorado em uma instituição no Brasil. O tempo de Afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu depende do curso a ser realizado: para mestrados, o afastamento é de 24 meses e para doutorados, o afastamento é de 48 meses, incluindo as prorrogações.


Quem tem direito?

A critério da administração, o Afastamento no país ou do país para curso de pós-graduação stricto sensu é um direito concedido aos servidores técnico-administrativos da UFRN que tenham um resultado favorável na avaliação de desempenho.

Como fazer a solicitação do serviço?

Para solicitar afastamento do país para curso de pós-graduação strictu sensu, o servidor deve:

Acessar sigrh.ufrn.br > protocolo > processos > abrir processo. Inserir o tipo do processo: Afastamento do país (Técnico-Administrativo) ou Afastamento no país (Técnico-Administrativo).

Enviar para DDP – Coordenadoria de Capacitação e Educação profissional 11.65.06.03

Acessar Requerimento em sigrh.ufrn.br > serviços > documentos > formulários > requerimentos.

Imprimir Termo de Compromisso em sigrh.ufrn.br > serviços > documentos > declarações > Termo de compromisso de afastamento.


Quais os documentos necessários?

1)Para abrir o processo:

A documentação a ser colocada no processo de afastamento do país e no país para curso de pós-graduação strictu sensu deve conter:

- Relatório individual da última avaliação de desempenho;

- Comprovante de aprovação no processo seletivo ou aceitação do candidato para realizar o curso expedido pela instituição responsável, no qual conste o grau acadêmico a ser conferido, tempo de duração e indicação de datas de inicio e termino;

- Comprovante de atividades ou minuta do projeto;

- Justificativa do servidor para o afastamento de até 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado;

- Comprovação de resultado favorável de avaliação de desempenho do servidor no último período;

- Parecer da chefia imediata do servidor abordando os seguintes pontos: emitir informações no processo sobre o horário de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo servidor e sobre a possibilidade de redistribuição das suas atribuições na equipe, sem prejuízo do bom funcionamento do setor, considerando a impossibilidade de reposição ou contratação de substituto;

- Parecer do dirigente da unidade de lotação do servidor abordando os seguintes pontos: analisar e emitir parecer sobre o pedido de afastamento, explicitando os interesses da Unidade em relação à aquisição e aplicação pelo servidor do conteúdo dos eventos previstos nos incisos I, II e VII do Art. 2º.

 

É obrigatório que TODOS os documentos estejam traduzidos para o português.


2)Em caso de prorrogação de afastamento:

A documentação a ser colocada no processo de prorrogação de afastamento do país e no país para curso de pós-graduação strictu sensu deve conter:

- Requerimento do interessado;

- Declaração do Professor Orientador ou Coordenador do Curso, justificando a necessidade da prorrogação e informando quanto ao desempenho do servidor e o prazo necessário para a prorrogação;

- Relatórios semestrais apresentados no decorrer do curso;

- Emissão de informações, pela chefia imediata sobre o horário de trabalho, atividades desenvolvidas pelo servidor e possibilidade de redistribuição das suas atribuições na equipe, sem prejuízo do bom funcionamento do setor, considerando a impossibilidade de reposição ou contratação de substituto.


Legislação (links)

O servidor pode encontrar mais informações sobre o processo de Afastamento do País para curso de pós-graduação stricto sensu nos seguintes links:

Lei 8112/90

Decreto 5707/2006

Resolução Conjunta nº 006/2023-CONSEPE/CONSAD, de 19 de setembro de 2023


Quais os Prazos?

Para dar entrada no processo: No mínimo 30 dias antes da data de reunião do comitê gestor, o qual se reuni, prioritariamente, na primeira semana de cada mês.

Tramitação: 30 dias, podendo ter prazo prorrogado.


Quem é o responsável?

Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional

Contato: (84) 3342-2235 - opção 03

E-mail: capacitacao@reitoria.ufrn.br

Nesta seção, estão apresentados os temas pertinentes à aposentadoria dos servidores públicos federais e pensão por morte; bem como o Abono de Permanência, destinado aos servidores que completaram os requisitos para aposentadoria; e a Isenção de Imposto de Renda, destinado aos servidores aposentados e pensionistas que sejam portadores de alguma doença específica em lei. Ademais, são apresentadas as informações necessárias para o recadastramento anual de aposentados e pensionistas.


Em 2019, o sistema de previdência foi alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019 publicada no DOU nº 220 de 13/11/2019, estabelecendo novas regras para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), implementando novas formas cálculos para os referidos benefícios. A PROGESP elaborou uma cartilha com as principais dúvidas e as novas regras. Acesse!



Qual o serviço oferecido?

Aposentadoria


Para que serve?

Benefício previdenciário concedido ao servidor passar da atividade para a inatividade por ter completado os requisitos exigidos pela lei, conforme o caso.


Fluxo do Processo:

Fluxo de Aposentadoria

Fluxo de Revisão de Aposentadoria



Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente) que completar os requisitos exigidos pela legislação vigente, de acordo com a regra a ser aplicada.

Importante:

Com a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e da Lei n° 12.618/2012, os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013 irão contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com 11% sobre o valor de sua remuneração até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Assim, ao se aposentar pelo RPPS, o valor máximo a ser recebido por esses servidores será o teto do RGPS.

Para complementar a sua aposentadoria, aqueles que ingressaram após a data mencionada poderão aderir voluntariamente ao plano de benefícios da FUNPRESP-EXE. O servidor inscrito nesse plano realizará uma contribuição mensal sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS, obtendo uma contrapartida igual da União até o limite de 8,5%. O plano possui três opções de faixas de contribuição: 7,5%, 8% e 8,5%.

Para aderir a FUNPRESP-EXE, o servidor deverá preencher formulário específico disponível no SIGEPE ou na unidade de recursos humanos e entregá-lo na CPCC/DAP.

REGRAS GERAIS - Art. 40 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional - EC 20/98 e Emenda Constitucional - EC 41/03.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (aplicadas aos servidores que ingressaram a partir de 01/01/2004):

POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: assegurada aposentadoria voluntária com proventos integrais, quando, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos: 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher. Os proventos serão calculados de acordo com Lei nº 10887/2004 (média aritmética da remuneração salarial) e reajustados de forma a preservar o valor real, não havendo mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.

POR IDADE: assegurada aposentadoria voluntária proporcional, quando, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos: 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e idade mínima: 60 (Mulher); 65 (Homem); Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, observado o critério de 1/35, se homem, e 1/30, se mulher, por ano de contribuição, calculados de acordo com Lei nº 10887/2004 (média aritmética da remuneração salarial) e reajustados de forma a preservar o valor real, não havendo mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: O servidor será aposentado, independentemente de sua própria vontade, a partir do dia imediato àquele em que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, observado o critério de 1/35, se homem, e 1/30, se mulher, por ano de contribuição, calculados de acordo com Lei nº 10887/2004 (média aritmética da remuneração salarial) e reajustados de forma a preservar o valor real, não havendo mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.

APOSENTADORIA ESPECIAL: concedida para os servidores portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Todavia, os critérios/requisitos para a aposentadoria especial dependem ainda de regulamentação em Lei Complementar.

De acordo com os Mandados de Injunção n.ºs 880/2009, 1533/2009 e 1554/2009, impetrados respectivamente pelos sindicatos ANDES, SINTEST/RN e FASUBRA, foi reconhecido o direito à aposentadoria especial para os servidores que exercem atividade de risco e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Os portadores de deficiência não estão contemplados nesses mandados de injunção.


Como acessar?

1. O servidor deverá abrir processo administrativo junto a sua Unidade de lotação.

2. A Secretaria da Unidade a que o servidor está vinculado deve formalizar o processo e encaminhá-lo à DAP.

3.O servidor será convidado para comparecer à DAP, após análise do seu processo pelo Setor de Análise de Processos – SAP/CPAP, para fins de esclarecimentos quanto a melhor opção para aposentar-se segundo uma das opções legais.


Quais os Documentos Necessários?

a) Requerimento de aposentadoria assinado pelo(a) servidora(a) interessado(a) e ciência da chefia imediata, disponível no sistema SIGRH (menu servidor Serviços Documentos Formulários Requerimentos Aposentadoria);

b) Aposentadorias para servidor cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Insalubridade), preencher e anexar a Declaração de Lotação, Localização e Atividades;

c) Cópia legível do RG e CPF;

d) Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

e) Novo modelo da Declaração de Acumulação de Cargos;

f) Entregar a carteira funcional no setor de atendimento da PROGESP;

g) Contrato social e último aditivo da empresa constante na Declaração de Acumulação de Cargos (se for o caso);

h) Documento que comprova Carga Horária, Recebimento Mensal E Cargo do vínculo ativo em outro órgão, constante na Declaração de Acumulação de Cargos (se for o caso);

i) Contracheque atualizado da Aposentadoria ou Pensão em outro órgão, constante na Declaração de Acumulação de Cargos (se for o caso).


Orientações Adicionais para Abertura do Processo:

a) Informar o número de telefone celular do(a) interessado(a) para contato;

b) Configurar para a natureza "Restrita" todos os documentos onde o conteúdo trata de informação pessoal do servidor, conforme Art. 31 da Lei n° 12.527/2011.


Legislação (link)

Art. 40, § 1°, e inciso III da CF/88

Artigos 186, inciso III, 188, 190 e 191, todos da Lei n° 8.112/90

Emenda Constitucional n° 20/1998

Emenda Constitucional n° 41/2003

Lei n° 10.887 de 18/06/2004

Emenda Constitucional nº 47/2005

Portaria PREVIC nº. 44/2013

Art. 40, inciso II, da Constituição Federal/88

Arts. 186, inciso II , 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90)

Art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º e 10º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97)

Lei nº. 10.556/2002

Orientação Normativa SRH nº. 8, de 5 de novembro de 2010


Quais os Prazos?

30 dias


Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br


Fluxo do processo 


Modelo de Documentos:

1. Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

2. Declaração de Lotação, Localização e Atividades

3. Modelo de Declaração de Acumulação de Cargos

Qual o serviço oferecido?

Aposentadoria Por Invalidez


Para que serve?

Benefício previdenciário concedido ao servidor que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico.


Fluxo do processo

Incapacidade permanente para o trabalho para fins de aposentadoria

Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico administrativo ou docente) que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico.

Importante: Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (indicada no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90), calculados de acordo com Lei nº 10887/2004 (média aritmética da remuneração salarial) e reajustados de forma a preservar o valor real, não havendo mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.


Como acessar?

Após a emissão de Laudo pela DASS, o processo administrativo é aberto pela CAS/PROGESP, anexando documentos abaixo.

Importante: A aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União. Até a publicação do ato de aposentadoria, o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde.

A critério da Administração, o servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação médica, acerca das condições que ensejaram a aposentadoria.

Haverá isenção do desconto do Imposto de Renda, na fonte, para os servidores aposentados por doença especificada em lei; ficando, estes, também, isentos da contribuição previdenciária até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Essa regra será aplicada, inclusive, aos que já estão em gozo do benefício.


Quais os Documentos Necessários?

- Laudo Pericial que atesta a invalidez;

- Declaração de bens e valores ou cópia da declaração de imposto de renda (declaração completa, com relatório e recibo de entrega);

- Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e proventos;

- Cópia do CPF e do RG;

- Cópia do último contra-cheque;


Legislação (link)

Art. 25, o inciso I e os parágrafos 1º e 3º do art. 186, e os arts. 188, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 (D.O.U. de 16/12/98)

Emenda Constitucional n° 41/2003

Lei n° 10.887, de 18/06/2004

Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005

Ofício nº 67/2002/COGLE/SRH

(art. 188, da Lei nº. 8.112/90 , com a redação da Lei 11907/09)


Quais os prazos?

15 dias


Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

 

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

 

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 333 e 317



Qual o serviço oferecido?

Isenção de imposto de renda e contribuição para previdência social


Para que serve?

Possibilitar a isenção de Imposto de Renda, bem como a diminuição do desconto a título de contribuição para a Previdência Social de servidores aposentados e pensionistas que preencherem os requisitos legais.


Fluxo do processo


Isenção de imposto de renda


Quem tem direito?

Aposentados e pensionistas, portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Como acessar?

O servidor formaliza processo administrativo junta Coordenadoria de Atendimento ao Servidor e encaminha a DAS, para a realização de Perícia Médica.


Quais os documentos necessários?

Requerimento padrão.

Atestado médico especificando a CID.


Legislação (link)

Lei nº 7.713/1988.


Quais os prazos?

30 dias


Quem é responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor

Telefone: 3342-2296 (opção 2) – Ramais:  100, 107, 114 e 115

E-mail: casprogesp@reitoria.ufrn.br


Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor



 

Qual o Serviço oferecido?

Pensão Por Morte


Para que serve?

Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor a partir da data do óbito.


Fluxo do processo

Pensão por morte

Quem tem direito?


Dependentes do servidor ativo ou inativo, a saber:

1. O cônjuge;

2. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

3. O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

4. O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

5. A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

6. O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso iv.

Importante

    COM A LEI 13.135/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015, TIVEMOS, EM SÍNTESE, AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:

A) Se o casamento ou união estável for inferior a 02 anos ou se o servidor falecido tiver efetuado menos de 18 contribuições, o pensionista terá direito a apenas 04 meses de benefício.

B) Duração da pensão por morte de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do servidor, quando se tratar de cônjuge ou companheiro(a):

 

IDADE DO PENSIONISTA

DURAÇÃO DA PENSÃO

Até 21 anos

03 anos

21 a 26 anos

06 anos

27 a 29 anos

10 anos

30 a 40 anos

15 anos

41 a 43 anos

20 anos

44 anos ou mais

Vitalícia

 

C) Perde o direito à pensão: o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Importante:

A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária. Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.

Os beneficiários de pensão portadores de doenças especificadas em Lei ou maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade têm direito à isenção total ou parcial, respectivamente, do Imposto de Renda.

Os pensionistas contribuem para o regime de previdência com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargo efetivo, que incidirá sobre a parcela que supera o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência.

O beneficiário de pensão é obrigado a proceder à atualização cadastral anual, que deverá ocorrer no mês do seu aniversário, sendo essa uma condição básica para a continuidade do recebimento do benefício (Ver item “Atualização cadastral de aposentados e pensionistas”).


Como acessar?

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos, por meio de processo administrativo a ser aberto na CAS/PROGESP.


Quais os Documentos Necessários?

Do ex-servidor:

- Certidão de óbito

- RG e CPF;

- Último contracheque de outra instituição, se houver;

 

Do requerente:

- RG e CPF;

- Certidão de casamento ou comprovante de união estável (se o requerente for cônjuge ou companheiro(a) do ex-servidor);

- Certidão de nascimento (se o requerente for filho menor de 21 anos);

- Comprovante de residência;

- Dados bancários.


Legislação (link)

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Nota Técnica nº 865/2009-COGES/DENOP/SRH

Orientação Normativa nº. 9, de 5 de novembro de 2010.

Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980 .

Decreto nº 92.096, de 9 de dezembro de 1985 .

Lei 13.135/2015, de 17 de junho de 2015


Quais os prazos?

20 dias


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br




Qual o serviço oferecido?

Abono De Permanência


Para que serve?

O abono de permanência é o valor pago ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade, de modo que continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono equivalente ao valor de referida contribuição.


Quem tem direito?

Os servidores efetivos (técnico-administrativos e docentes) que implementarem as condições para aposentadoria voluntária e que permanecerem na atividade.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor abrirá processo administrativo junto ao seu Departamento, anexando o Formulário de Requisição do Abono de Permanência, disponível no sistema SIGRH:

Menu servidor Documentos Formulários Abono de permanência

Importante: O servidor só visualizará o formulário no sistema SIGRH, caso o mesmo já tenha completado todos os requisitos para a sua aposentadoria e abono de permanência.

Importante: Considera-se na contagem para o Abono de Permanência as licenças-prêmio NÃO usufruídas, desde que o servidor opte pela sua utilização em dobro.


Quais os documentos necessários?

Formulário de solicitação de abono de permanência


Legislação (link)

Art. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº. 41/2003.


Quais os prazos?

10 dias


Quem é responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Atualização Cadastral de Aposentados e Pensionistas


Para que serve?

Comprovar a vida do aposentado e pensionista perante a instituição.

Todo inativo e pensionista é obrigado a realizar, anualmente, atualização cadastral. Para atualizar esses dados, deverá ser levado em consideração as normas estabelecidas pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (SEGEP/MP), visto que a não atualização anual dos dados cadastrais poderá acarretar em  suspensão dos proventos, como também sua exclusão.


Quem tem direito?

Aposentado ou pensionista


Como acessar?

O recadastramento deve ser feito pessoalmente, no mês de aniversario do servidor ou pensionista, em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB.

Se aposentado ou pensionista recebe seu pagamento por um desses bancos deverá realizar seu recadastramento em qualquer agência de seu banco. Se o aposentado ou pensionista recebe por outro banco, deverá procurar uma das agências desses três bancos.

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a Central de Atendimento Alô SEGEP (0800-978-23-28) ou para a CPAP/DAP (3342-2325, opção 3 ou aposentados@reitoria.ufrn.br) e solicitar uma visita domiciliar ou hospitalar.


Quais os Documentos Necessários?

- RG ou qualquer outro documento pessoal com foto.

- Endereço onde o aposentado ou pensionista se encontra, em caso de solicitação de visita.


Legislação (link)

Decreto nº 7.141, de 29 de março de 2010, revogado pelo decreto nº 7.862, de 8 De Dezembro de 2012


Quais os prazos?

Imediato, no mês do aniversário do aposentado ou pensionista.

A realização da visita domiciliar depende da instituição bancária.


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Atualização de Dados Pessoais


Para que serve?

Para que a DAP possa mantê-los informados é necessário que os dados pessoais estejam sempre atualizados. Ex.: endereço, telefone, estado civil, dependentes, alteração de domicílio bancário etc.


Quem tem direito?

Técnico-administrativos, docentes efetivos e substitutos, aposentados e pensionistas.


Como acessar?

SIGRH: Menu servidor Solicitações Solicitações Eletrônicas Realizar solicitação.

Ressaltamos, também, que é imprescindível que o servidor possua um endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no SIGEPE e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), uma vez que a consulta ao contracheque somente poderá ser viabilizada para os servidores que possuírem e-mail cadastrado.


Quais os Documentos Necessários?

Documentos comprobatórios, conforme o caso (Certidão de nascimento/casamento para alteração de nome, estado civil e inclusão de filhos e cônjuge como dependentes; RG para inclusão de pais; comprovante de residência para alteração de endereço)


Quais os Prazos?

03 dias


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor – CAS/PROGESP

Telefone: 3342-2296 (opção 2) – Ramais:  100, 107, 114 e 115

E-mail: casprogesp@reitoria.ufrn.br

 

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

 

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

 

Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142

Qual o serviço oferecido?

Auxílio-Natalidade


Para que serve?

Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.

Importante: Na hipótese de parto múltiplo, o pagamento do auxílio será integral para o primeiro filho e para os demais será correspondente a 50% desse valor.  O valor vigente do auxílio natalidade é de R$ 659,25


Quem tem direito?

Servidora efetiva (técnico-administrativo ou docente)

Importante: O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública.


Como acessar?

O servidor deverá fazer a solicitação do benefício através do sistema SIGRH (Menu servidor Solicitações Auxílio Natalidade Solicitar), anexando a cópia da certidão de nascimento.

É necessário que o filho esteja cadastrado como dependente do servidor.

No caso de natimorto, o benefício deverá ser solicitado presencialmente na CAS/PROGESP, portando documento de óbito.


Quais os Documentos Necessários?

- Certidão de nascimento.


Legislação (link)

Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

Nota Técnica nº. 1008/2010-CGNOR/DNOP/SRH/MP

Lei nº. 10.855, de 1º/07/2004, com alterações da Lei nº. 11.907/2009

Ofício nº. 233/2003/SRH/MP

Ofício-Circular nº 11/1996/SRH/MARE


Quais os prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142

Qual é o serviço oferecido?

Auxílio Pré-Escolar


Para que serve?

Benefício concedido para auxiliar na educação pré-escolar do dependente. O valor estabelecido é de R$ 321,00 (mensal) por dependente


Quem tem direito?

Servidores efetivos e temporários que tem filhos de 0 a 5 anos de idade, ou com idade mental equivalente.

Importante: O servidor perderá o direito ao benefício pré-escolar no mês subsequente ao mês que o dependente completar 06 (seis) anos de idade.


Como acessar?

Após incluir o dependente, solicitar o auxilio pré-escolar através do sistema SIGRH:

Menu servidor Solicitações Auxílio Pré-escolar Solicitar

Importante: Os efeitos financeiros serão a partir da data do requerimento.


Quais os Documentos Necessários?

- Certidão de Nascimento.


Legislação (link)

Decreto n.º 977, de 10/11/93

Instrução Normativa n.º 12/SAF de 23/12/93

Portaria n.º 658, de 06/04/1995, de alteração do valor-teto

Orientação Consultiva n.º 12/97 – DENOR/SRH/MARE

Tabela SAF/PR



Quais os Prazos?

Imediato


Quem é o Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual é o serviço oferecido?

Auxílio-Transporte


Para que serve?

É o custeio parcial das despesas com transporte coletivo municipal ou intermunicipal, no deslocamento do servidor ao local de trabalho e vice-versa. Os efeitos financeiros serão a partir da data do requerimento.


Quem tem direito?

Todos os servidores ativos e temporários.

Importante: Não faz jus à percepção do auxílio-transporte o servidor que se enquadra nas seguintes situações:

- afastamento para realizar curso dentro do País, mas fora da cidade de origem;

- afastamento para o exterior;

- afastamento sem remuneração;

- férias;

- licença-prêmio por assiduidade;

- faltas;

- licença maternidade;

- licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;

- licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.


Como acessar?

O servidor deve solicitá-lo através do sistema SIGRH, observando as seguintes etapas:

Menu servidor Solicitações Auxílio Transporte Solicitar

No caso das locomoções intermunicipais fora do polo da grande Natal, os bilhetes originais das passagens (utilizadas no mês anterior) da empresa de transporte deverão ser entregues à CPSA até o 5º dia útil do mês subsequente.


Quais os Documentos Necessários?

- Comprovação através dos bilhetes originais das passagens.

- Preenchimento de formulário com escalas de trabalho.


Legislação (link)

Decreto nº. 2.880, de 15/12/98

Orientação Consultiva nº. 30/97-DENOR/SRH/MARE

Medida Provisória nº. 1.953-14/2000, atual Medida Provisória nº. 2.165-3/2001

Orientação Normativa nº. 03, de 23 de junho de 2006.


Quais os prazos?

Imediato, até o 5º dia útil do mês subsequente.


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142



Qual o serviço oferecido?

Auxílio-Funeral


Para que serve?

O auxilio funeral é um benefício devido aos familiares ou a terceiro interessado que custeou o funeral do servidor.

Importante: O valor do auxílio para os familiares (cônjuge ou companheiro e filhos) será igual a 1 (um) mês de remuneração/provento do falecido (excluídos os benefícios e adicionais). Em caso de terceiro interessado ou demais familiares, o valor do benefício será igual à despesa efetuada. Caso a despesa com o funeral tenha sido superior à remuneração/provento, ficará o benefício limitado à remuneração/provento. Em caso de falecimento de servidor, em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da UFRN.


Quem tem direito?

Familiar ou terceiro interessado que custeou o funeral do servidor

Importante:

A solicitação do benefício poderá ser feita até 05 anos da data do óbito;

O ressarcimento da despesa será realizado em até 48 horas úteis a contar da data da solicitação.

A nota fiscal deve ser emitida em nome do solicitante do benefício.


Como acessar?

O interessado deverá fazer requerimento do auxílio funeral, disponível na CAS/PROGESP, e enviar, por meio de processo administrativo, para a CPAP:


Quais os Documentos Necessários?

- Formulário do Auxílio Funeral.

- Certidão de óbito do servidor;

- Nota fiscal da despesa, em nome do solicitante;

- Cópia do RG e CPF do solicitante;

- Número da conta bancária, nome do Banco e da agência do solicitante;


Legislação (link)

Arts. 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 (D.O.U. 06/05/91).


Quais os prazos?

48 horas


Quem é o responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor

Telefone: 3342-2296 (opção 2) – Ramais:  100, 107, 114 e 115

E-mail: casprogesp@reitoria.ufrn.br

 

Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

Qual é  o serviço oferecido?

Auxílio Saúde (Assistência à Saúde Suplementar)

 


Faixas de remuneração

Faixa Etária

até R$       1.499

R$ 1.500 a 1.999

R$ 2.000 a 2.499

R$ 2.500 a 2.999

R$ 3.000 a 3.999

R$ 4.000 a 5.499

R$ 5.500 a 7.499

R$7.500 ou mais

00-18

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 129,78

R$ 122,71

R$ 111,43

R$ 107,20

R$ 101,56

19-23

R$ 156,57

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 129,78

R$ 114,25

R$ 108,61

R$ 102,97

24-28

R$158,69

R$ 151,64

R$ 144,59

R$ 137,53

R$ 131,89

R$ 116,38

R$ 110,73

R$ 105,08

29-33

R$ 165,04

R$ 156,57

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 117,07

R$ 111,43

R$ 105,79

34-38

R$ 169,27

R$ 161,51

R$ 154,43

R$ 147,41

R$ 140,35

R$ 122,02

R$ 116,38

R$110,73

39-43

R$ 175,61

R$ 167,15

R$ 160,10

R$ 153,05

R$ 146,00

R$ 127,66

R$ 122,02

R$ 116,38

44-48

R$ 190,03

R$ 180,76

R$ 171,49

R$ 163,77

R$ 156,04

R$ 129,78

R$ 123,60

R$ 117,42

49-53

R$ 193,05

R$ 183,63

R$ 174,21

R$ 166,27

R$ 158,52

R$ 131,54

R$ 125,56

R$ 119,28

54-58

R$ 196,06

R$ 186,50

R$ 176,94

R$ 168,97

R$ 161,00

R$ 133,90

R$ 127,52

R$ 121,14

59 ou mais

R$ 205,63

R$ 196,06

R$ 186,50

R$ 176,94

R$ 168,97

R$ 137,09

R$ 130,71

R$ 124,33



Para que serve?

Compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Na Ufes, a assistência à saúde de forma suplementar é prestada nas seguintes modalidades, devendo o servidor optar por uma delas:

1.     Convênio com a operadora de plano de assistência à saúde (Adesão ao Auxilio Saúde) 

2.     Auxílio de caráter indenizatório parcial, por meio de ressarcimento, dos valores pagos a outras operadorasde plano de saúde (Ressarcimento do Plano de Saúde)  


Quem tem direito?

Servidores efetivos, aposentados e pensionistas.


Como acessar?

SIGRH: Menu servidor → Solicitações → Plano de Saúde

 

Quais os Documentos Necessários?

Para adesão: 

1.   Autorização da DAP e Documentos requeridos pelo plano

Para Ressarcimento: 

1.  Boleto e comprovante de pagamento atuais no ato da solicitação (Em Abril e Outubro  é necessário cadastrar o boleto e comprovante de pagamento como fins de comprovação)

 

Legislação (link)

Portaria Normativa SRH/MPOG nº. 3,de 3 de Julho de 2009

Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº. 1,de 29 de Dezembro de 2009.

Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016 


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é o Responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor 

Telefone: 3342-2296 (opção 2) – Ramais: 100, 107, 114 e 115 

E-mail: casprogesp@reitoria.ufrn.br 


Setor de Cadastro/DAP 
Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 
137, 138, 139, 140

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br 


Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP 

Telefone: 3342-2325 (opção 3) – Ramais: 120,121,129,130 

Email: eduardo@prh.ufrn.br


Fluxo do processo




Qual o serviço oferecido?

Auxílio Alimentação


Para que serve?

Beneficio pago ao servidor para auxiliar no custeio da alimentação do servidor. O valor vigente do auxílio alimentação é de R$ 458,00


Quem tem direito?

Servidores ativos e temporários.


Como acessar?

Solicitar o auxilio no ato de admissão, preenchendo o formulário específico.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento


Legislação (link)

Decreto n.º 977, de 10/11/93

Instrução Normativa n.º 12/SAF de 23/12/93

Portaria n.º 658, de 06/04/1995, de alteração do valor-teto.

Orientação Consultiva n.º 12/97 – DENOR/SRH/MARE.

Tabela SAF/PR


Quais os prazos?

Imediato


Quem é responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual é o serviço oferecido?

Averbação De Tempo De Contribuição

 

Para que serve?

Averbação de tempo de contribuição serve para efetivar o registro do período de trabalho exercido em outras instituições, públicas ou privadas, mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.

 

Quem tem direito?

Servidores efetivos (Técnico-administrativos e docentes).

 

Como acessar?

1. Em se tratando de averbação de tempo de contribuição prestado a empresa privada, o servidor deverá, primeiramente, acessar o sistema SIGRH e imprimir a Declaração RJU (Menu Servidor Documentos Declarações Declaração RJU). Em seguida, levá-la ao INSS para solicitar a CTC.

2. Em se tratando de averbação de tempo de contribuição prestado a instituição pública, o servidor deverá solicitar a CTC diretamente no órgão que prestou serviço.

3.De posse da CTC, o servidor deverá formalizar processo na sua unidade de lotação e encaminhá-lo ao Setor de Cadastro da DAP.

 

Importante:

A Declaração RJU possui validade de 30 dias. Assim, recomendamos que o servidor imprima a declaração após o agendamento junto ao INSS.

A CTC deve ser destinada especificamente para a UFRN e seguir o modelo do INSS.

Para períodos posteriores a 1994, deve constar na CTC os valores das remunerações.

 

Quais os Documentos Necessários?

Declaração RJU, disponível no SIGRH e Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, conforme modelo do INSS.

 

 

Legislação (link)

Portaria nº 154, de 15 de Maio de 2008 do Ministério da Previdência Social.

 

Quais os Prazos?

15 dias

 

Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Férias

 

Para que serve?

A concessão de férias objetiva promover o descanso remunerado do servidor, com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração.

 

Quem tem direito?

Todos servidores ativos ou temporários.

Importante: As férias podem ser parceladas em até 03 períodos, sendo o pagamento do abono de férias efetuado por ocasião do gozo primeiro período.

 

CATEGORIA FUNCIONAL

N.º DE DIAS DE FÉRIAS

PARCELAMENTO

Técnico-Administrativo

30

Até três períodos

Operadores e Técnicos de Raios X

40

20 + 20

Docente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

30

Até três períodos

Docente do Magistério Superior

45

30 + 15

15 + 30

15+10+20

Docente que opera com Raios X

45

20 + 25

25 + 20

 

- O servidor que recebe gratificação de raios-x terá que, obrigatoriamente, gozar, no mínimo 20 dias de férias por semestre.

- O servidor poderá antecipar 50% da gratificação natalina por ocasião das férias, devendo marcar essa opção no sistema SIGRH.

- Os docentes e servidores de unidades acadêmicas somente poderão gozar férias durante o recesso acadêmico, salvo expressa autorização e justificativa da chefia imediata e desde que não comprometa as atividades acadêmicas, as quais deverão ser devidamente compensadas.

 

Como acessar?

1- O servidor deverá acessar o sistema SIGRH para marcar, consultar e modificar suas férias, devendo as mesmas serem homologadas pela chefia da Unidade.


SIGRH (http://www.sigrh.ufrn.br), menu “FÉRIAS – Inclusão de Férias”.


2 -As férias devem ser marcadas no sistema SIGRH no período do ano específico, de acordo com um cronograma divulgado pela DAP para as marcações das férias.

 

Quais os Documentos Necessários?

- Solicitação por meio do SIGRH e homologação da Chefia da Unidade.

 

Legislação (link)

Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97

Portaria Normativa MARE/SRH nº 02, de 14/10/1998

Portaria Normativa nº. 9, de 9 de dezembro de 2009

Portaria Normativa SRH nº. 1, de 10 de dezembro de 2002

Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011


Quais os Prazos?

Imediato, observado o cronograma da folha de pagamento.

 

Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Abono de Falta

 

Para que Serve?

O abono de falta é utilizado para excluir a ocorrência de falta aplicada indevidamente ao servidor, desde que solicitadas e justificadas pela Chefia da Unidade.

 

Quem tem direito?

Todos servidores ativos ou temporários.

 

Como acessar?

Formalizar processo contendo a justificativa da Chefia da Unidade e encaminhar a DAP.

 

Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Documento comprobatório;

- Justificativa e anuência da Chefia da Unidade.

 

Legislação (link)

Art. 44, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 


Quais os Prazos?

10 dias

 

Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Registro Eletrônico de Frequência (Ponto Eletrônico)

 

Para que serve?

Controle do registro de frequência referente à jornada de trabalho, duração do trabalho, controle de jornada e períodos de descanso.

 

Quem tem direito?

É dever do servidor técnico-administrativo realizar o registro de sua frequência por meio do sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH em computadores da rede da sua respectiva unidade de lotação ou localização. Os servidores docentes são dispensados do ponto eletrônico, conforme legislação.

 

Como fazer a solicitação do serviço?


Todo servidor técnico-administrativo da UFRN possui acesso ao registro de frequência por meio do ponto eletrônico, exclusivamente, no seu setor de lotação. Se desenvolver atividades em outra unidade, deverá solicitar a chefia do seu setor de origem para encaminhar expediente à DAP solicitando o registro da nova unidade de exercício, possibilitando, assim, o acesso ao ponto eletrônico.


Tutorial do Servidor estudante

Atividades principais do gestor na homologação do ponto

Passo a passo sistemas

Tutorial recesso 2018

Registro de Frequência da UFRN

Ponto Eletrônico - Visão da Chefia


Quais os documentos necessários?

Não se aplica

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Decreto nº 1.590/95

Decreto nº 1.867/96

Resolução nº 010/2016-CONSAD

Instrução normativa nº 02/2018-SGP/MPOG

Portaria nº 37/2017 - PROGESP

Portaria nº 232/2018 - PROGESP

 

Quais os prazos?

O registro no ponto eletrônico deve ser realizado diariamente, conforme horário/escala de trabalho registrado(a) no SIGRH.

 

Quem é responsável?

DAP/Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

(84) 3342-2325 - Ramal 146 (dap@reitoria.ufrn.br)

(84) 99229-6500

Qual o serviço oferecido?

Alteração de carga horária (servidor técnico-administrativo).

 

Para que serve?

Os servidores cumprirão uma jornada de trabalho semanal de 40(quarenta) horas, salvo quando o cargo possuir jornada diferenciada em lei. O servidor poderá solicitar a alteração da jornada de trabalho semanal para 30 horas com a redução proporcional da remuneração, ou ainda, requerer o retorno às 40h semanais. 

 

Quem tem direito?

Servidores técnico-administrativos.

 

Como fazer a solicitação do serviço?

1. O servidor deverá abrir processo administrativo junto ao seu Departamento, sendo necessário somente o requerimento de alteração da carga horária dirigido ao chefe imediato, justificando a referida alteração.

2. A Chefia imediata deve pronunciar-se sobre se a redução da jornada, informando se haverá prejuízo para continuidade do serviço, e se há necessidade de substituição do servidor.

3. A autorização de mudança de regime de trabalho será da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Quais os documentos necessários?

- Requerimento com manifestação da chefia imediata.

- Declaração de Acumulação, Empregos e Funções Públicas (disponível abaixo)

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90  

Decreto nº 1.590/95  

Portaria nº 97/2012-SEGEP  

 

Quais os prazos?

Não há.

 

Quem é responsável?

Pró-reitora de Gestão de Pessoas (Portaria nº1.401/2014-R de 30 de julho de 2014).



Qual o serviço oferecido?

Horário Especial de Estudante


Para que serve?

Flexibilizar para o servidor estudante o cumprimento do horário de trabalho, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor de trabalho. Com a concessão de horário especial, o servidor ficará dispensado do registro de frequência por meio do sistema de controle de ponto eletrônico e deverá utilizar a folha de ponto.


Quem tem direito?

O servidor regularmente matriculado em atividade de educação formal quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor de trabalho. A concessão está condicionada à manutenção das atividades do cargo ocupado e à compensação da carga-horária prejudicada pelas atividades acadêmicas, respeitada a duração semanal do trabalho.


Como fazer a solicitação do serviço?

Acessar www.sigrh.ufrn.br> Menu Servidor> Serviços> Horário de Trabalho> Concessão Especial> Cadastrar Concessão de Estudante.

Após homologação da chefia e autorização da DAP, o servidor deve cadastrar o horário de trabalho, considerando a compensação do horário dedicado às atividades acadêmicas, finalizando, assim, o procedimento de concessão do horário especial de estudante.


Quais os documentos necessários?

- Atestado de matrícula do semestre/ano corrente, contendo os horários das atividades acadêmicas.


Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Decreto nº 1.867/96

Instrução normativa nº 02/2018-SGP/MPOG

 

Quais os prazos?

02 (dois) dias úteis após homologação da chefia para autorização da DAP.


Quem é responsável?

DAP/Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

(84) 3342-2325 - Ramal 146 (dap@reitoria.ufrn.br)

Qual o serviço oferecido?

Horário Especial do Servidor com Dependente com Deficiência.


Para que serve?

Objetiva a redução das horas na jornada de trabalho possibilitando ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência a(o) cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo e docente) que possua dependente com deficiência devidamente cadastrado no seu assentamento funcional, quando comprovada a necessidade pela Junta Oficial em Saúde.

São considerados para a concessão do benefício: a necessidade da presença do servidor junto ao familiar/dependente, bem como a condição do examinado, para aferir a forma de acompanhamento por parte do servidor, levando em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, o contexto familiar, além de outras questões que eventualmente devam ser consideradas para concluir pela concessão ou não do horário especial, a depender do caso.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deve formalizar processo eletrônico no SIPAC e encaminhar para a DAS/Coordenadoria de Vigilância e Perícia em Saúde. A Junta Oficial em Saúde agendará perícia médica com o servidor e o respectivo dependente com deficiência para análise e deliberação quanto à concessão do horário especial.


Legislação (link)

Lei nº 8.112/90


Quais os prazos?

- 30 (trinta) dias para análise do processo e emissão de parecer da Junta Oficial em Saúde;

- 02 (dois) dias úteis após chegada do processo para cadastro da nova jornada pelo DAP/Setor de Cadastro.


Quem é responsável?

DAS/Coordenadoria de Vigilância e Perícia em Saúde

(84) 3342-2330 (Opção 04)


DAP/CPCC/Setor de Cadastro

(84) 3342-2325 - Ramais 137-140 (cadastro@reitoria.ufrn.br)

Qual o serviço oferecido?

Horário Especial do Servidor com Deficiência


Para que serve?

Flexibilizar ou reduzir a jornada de trabalho do servidor com deficiência.


Quem tem direito?

Servidores efetivos (técnico-administrativo e docente) com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Oficial em Saúde, independentemente de compensação de horário.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deve formalizar processo eletrônico no SIPAC e encaminhar para a DAS/Coordenadoria de Vigilância e Perícia em Saúde. A Junta Oficial em Saúde agendará perícia médica com o servidor para análise e deliberação quanto à concessão do horário especial.


Quais os documentos necessários?

- Requerimento

- Laudos médicos atestando a deficiência (Natureza do documento: restrito/sigiloso)

- Outros documentos solicitados pela Junta Oficial em Saúde


Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Resolução nº 010/2016-CONSAD


Quais os prazos?

- 30 (trinta) dias para análise do processo e emissão de parecer da Junta Oficial em Saúde;

- 02 (dois) dias úteis após chegada do processo para cadastro da nova jornada pelo DAP/Setor de Cadastro.


Quem é responsável?

DAS/Coordenadoria de Vigilância e Perícia em Saúde

(84) 3342-2330 (Opção 04)


DAP/CPCC/Setor de Cadastro

(84) 3342-2325 - Ramais 137-140 (cadastro@reitoria.ufrn.br)


Qual o serviço oferecido?

Flexibilização de jornada de trabalho para 6h horas diárias, carga horária de 30h semanais.

 

Para que serve?

Para flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores de determinada unidade para 6h diárias, 30h semanais, de modo a atender à demanda específica da unidade interessada. 

 

Quem tem direito?

A princípio, não se trata de um direito, mas de uma faculdade atribuída à administração em autorizar a jornada de trabalho com 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) semanais, desde atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público usuário ou trabalho no período noturno, que ultrapasse o horário das 21 (vinte e uma) horas;

2. Suficiência do quantitativo de servidores para desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade, conforme o respectivo dimensionamento de pessoal técnico-administrativo em educação da Instituição.


Listagem das Unidades com Flexibilização de Jornada de Trabalho e seus Servidores


 

Como fazer a solicitação do serviço? 

O dirigente da unidade interessada deverá, primeiramente, preencher o requerimento de concessão de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais disponibilizado pela PROGESP no Anexo I da Nota Técnica nº 001/2016-PROGESP, para, de posse desse, formalizar um processo administrativo via SIPAC, o qual deverá ser enviado à Câmara de Gestão de Pessoas do CONSAD para análise prévia e emissão de parecer, e, em seguida, ao CONSAD para deliberação. Nos casos de Centros ou Unidades Acadêmicas, antes de ser enviado à Câmara de Gestão de Pessoas, o processo deverá ser aprovado em suas respectivas instâncias deliberativas, na forma do Regimento Geral da UFRN. 


Fluxo de flexibilização de carga horária

 

Quais os documentos necessários?

Requerimento de Concessão de Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, disponibilizado no Anexo I da Nota Técnica nº 001/2016-PROGESP.

 

Legislação (link)

Nota Técnica Nº 001/2016-PROGESP

Resolução Nº 084/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019

Decreto Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Quais os prazos?

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

Quem é responsável?

SECRETARIA DA CÂMARA DE GESTÃO DE PESSOAS

(84) 3342-2296 – Ramal 401

Telefone Institucional: (84) 99229-6494

camaradegestaodepessoas@gmail.com

Quais os regimes de trabalho previstos para a carreira?

 

20h semanais

40h semanais com Dedicação Exclusiva

Excepcionalmente, 40h semanais sem Dedicação Exclusiva

 

Quais as cargas horárias mínima e máxima de ensino?

 

20h - mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) horas-aula semanais.

40h com ou sem DE - mínimo de 8 (oito) e máximo de 20 (vinte) horas-aula semanais.

 

E quanto às demais atividades?

 

A carga horária docente, independentemente do regime de trabalho, deverá ser integralizada com atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou gestão institucional, devidamente aprovadas pelas unidades de lotação.

 

Quais as consequências de ingresso no regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva?

 

O docente fica impedido de exercer outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, à exceção daquelas previstas na Lei nº 12.772/2012.

 

Quem é responsável pela distribuição de carga horária?

 

As chefias de departamento e de unidades acadêmicas especializadas.

 

Quem é responsável pelo acompanhamento de carga horária?

 

As chefias de departamento e de unidades acadêmicas especializadas, apoiadas pela Pró-Reitoria.

 

Quais as consequências do descumprimento de carga horária de ensino?

 

O descumprimento da CH de ensino impede o desenvolvimento na carreira (progressões e promoções) e sujeita responsáveis às sanções disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90.

Para os departamentos e unidades acadêmicas, pode haver prejuízo à distribuição de vagas.

 

Quais os prazos?

 

A carga horária é distribuída e revisada semestralmente.

 

Legislação aplicável:

 

Art. 20 e seguintes da Lei nº 12.772/2012.

Resolução nº 229/2016-CONSEPE.

 

Contato para informações:

 

Secretaria da CPDI:

cpdi@reitoria.ufrn.br

(84) 3342-2296 – Ramal 402 

Celular Institucional: (84) 99193-6318

Qual é o Serviço?

Certidão De Tempo De Contribuição


Para que serve?

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento necessário para que o ex-servidor averbe em outro órgão o tempo de serviço laborado na UFRN.


Quem tem direito?

Ex-servidor da UFRN (técnico-administrativo ou docente).


No caso de professor substituto ou ex-servidor que teve vínculo somente como celetista, será emitida declaração de tempo de serviço para que possa solicitar certidão junto ao INSS.


Como acessar?

O interessado solicita na CAS ou por e-mail (cadastro@reitoria.ufrn.br), apresentando documentos listados abaixo.


Quais os Documentos Necessários?


- Requerimento, especificando a necessidade da emissão da certidão e o órgão de destino;

- Cópia do RG e CPF;

- PIS/PASEP;

- Cópia do Título de eleitor;

- Comprovante de residência atualizado;

- Cópia da carteira de trabalho, em caso de tempo de serviço laborado na UFRN até 1990.

Legislação (link)

Portaria nº 154, de 15 de Maio de 2008 do Ministério da Previdência Social.


Quais os Prazos?

30 dias


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP  (domicílio bancário)

Telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142


Qual o serviço oferecido?

Inclusão de Dependentes

 

Para que serve?

Possibilitar a inclusão de dependente (cônjuge ou companheiro, filhos, enteados, pais etc.) para fins de auxílio pré-escolar, auxilio-natalidade, dedução de imposto de renda.

 

Quem tem direito?

Servidores técnico-administrativos, docentes efetivos/temporários e aposentados.

 

Como acessar?

PARA CADASTRO DE CÔNJUGE, FILHOS E ENTEADOS:

A inclusão é feita através do sistema SIGRH (Menu servidor → Serviços → Dependentes → Cadastrar/Alterar)

 

OUTROS DEPENDENTES:

Necessário abrir processo administrativo e encaminhar à DAP.

 

Importante: Os dados devem ser atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor. Caso não haja atualização no cadastro dos dependentes, quando solicitado ou quando devido, o sistema finalizará, automaticamente, o benefício gerado em virtude do dependente(s) do servidor. A reativação somente ocorrerá quando da atualização dos dados do(s) dependente(s).

Quando ambos os pais são servidores públicos, somente um deles poderá requerer a inclusão do dependente para o mesmo fim.

Os filhos e enteados serão incluídos na condição de dependentes até o limite de 21 anos de idade, salvo no caso de serem estudantes matriculados em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, onde permanecerão até os 23 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

 

Importante: Para concessão de licença por doença em pessoa da família, é imprescindível que o dependente (pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas) esteja cadastrado nos assentamentos funcionais para essa finalidade.

 

Quais os documentos necessários?

PARA CADASTRO DE FILHOS OU CÔNJUGE

- Certidão de Nascimento OU Casamento do dependente;

- CPF do dependente;

 

PARA ENTEADOS:

- CPF

- Certidão de Nascimento ou RG do enteado, desde que o cônjuge/companheiro do servidor já esteja cadastrado como dependente.

 

PAIS, PADRASTO E MADRASTA:

- RG e CPF

- Se for para fins de imposto de renda, é necessário abrir processo administrativo comprovando relação de dependência econômica.

 

PARA CADASTRO DE COMPANHEIRO:

É necessário abrir processo administrativo, anexando os seguintes documentos:
- Requerimento padrão, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor → Serviços → Documentos → Formulários → Requerimentos → Requerimento Padrão);
- Declaração de União Estável (modelo abaixo);
- RG e CPF de ambos;
- Comprovante residência em nome de cada um, com o mesmo endereço;
- Documentos que comprovem o estado civil de ambos (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito);
- Certidão de nascimento de filho em comum, se houver;
- Declaração de 3 testemunhas, com assinatura reconhecida em Cartório, se a testemunha não for servidor público da UFRN (modelo abaixo);
- Contrato de União Estável reconhecido em Cartório ou Escritura pública. A apresentação desse documento dispensa a comprovação dos itens 4, 6 e 7.

 

OUTROS DEPENDENTES ECONÔMICOS:

- É necessário abrir processo administrativo, anexando os seguintes documentos:

- Requerimento padrão, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor → Documentos → Requerimentos → Requerimento Padrão)
- RG e CPF;

- Comprovação de renda;

- Declaração de Dependência Econômica;

 

Legislação (link)

Lei 8112/90


Quais os prazos?

Solicitações eletrônicas 3 dias

Processos administrativos 15 dias

 

Quem é responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor

Telefone: 3342-2296 (opção 2) – Ramais:  100, 107, 114 e 115

E-mail: casprogesp@reitoria.ufrn.br


Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.


Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br 




Qual é o serviço oferecido?

Desaverbação


Para que serve?

Possibilitar para averbação de tempo de serviço junto a outro órgão, para fins de obtenção de aposentadoria.


Quem tem direito?

Servidores efetivos (Técnico-administrativos e docentes) e aposentados.

Importante: Só poderão ser desaverbados os períodos referentes a  vínculos inativos.

Importante: Caso o servidor esteja aposentado, a desaverbação poderá ser concedida desde que a aposentadoria não tenha sido julgada pelo Tribunal de Contas da União e não seja essencial para a manutenção do benefício.


Como acessar?

O servidor formaliza processo administrativo e encaminha a DAP, especificando o período a ser desaverbado e a justificativa.


Quais os Documentos Necessários?

Requerimento, informando o período a ser desaverbado e órgão de destino.


Legislação (link)

Portaria nº 154, de 15 de Maio de 2008 do Ministério da Previdência Social.


Quais os Prazos?

30 dias


Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.


Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br

1 – Qual o serviço oferecido?

Designação de função

 

2 – Para que serve?

Para designar o servidor a fim de gerir Unidade Organizacional e/ou Assessoria da UFRN, tendo a previsão do pagamento de gratificação que pode ser do tipo Cargo de Direção (CD),  Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

 

3 – Quem tem direito?

Servidores

4 – Como acessar?

O gestor competente da Unidade para a qual será atribuída a designação deverá formalizar processo indicando o nome do servidor, tanto nas situações de escolha por questões técnicas quanto para os eleitos conforme Regimento Geral da UFRN, sendo de competência do Reitor a autorização e publicação da Portaria de designação.

IMPORTANTE:

4.1 – Os processos das designações referentes aos mandatos devem ser encaminhados à Divisão de Provimento e Controle de Cargos/DAP/PROGESP, 30 (trinta) dias antes da finalização do mandato a fim de evitar interstício ente o final da gestão e a designação dos novos eleitos.

4.2 –  Na situação de eventual mudança de gestor de Unidade, que não seja proveniente de mandato, recomenda-se ocorrer o planejamento da vacância da função com o intuito de evitar hiato entre a exoneração e a designação do novo gestor. O referido procedimento é indicado diante da impossibilidade legal de ocorrer designação retroativa, conforme disciplina a Nota Técnica n° 904/2010-CGNOR/DNOP/SRH/MP.

 

5 – Quais os documentos necessários?

5.1 – Processos de designação referentes aos mandatos:

- Ofício emitido pelo Dirigente máximo da Unidade, encaminhando o pleito;

- Portaria da designação da comissão eleitoral;

- Ata da instalação da comissão eleitoral;

- Ata da homologação das inscrições;

- Ata do resultado final das eleições;

- Declaração de nepotismo assinada pelos eleitos;

- Declaração de acumulação de cargos assinada pelos eleitos;

-Declaração de bens e valores assinada pelos eleitos

5.2 – Processos de designação de Cargo de Direção (indicação)

- Ofício emitido pelo Dirigente máximo da Unidade, encaminhando o pleito;

- Documentos pessoais do indicado (RG, CPF, reservista, título de eleitor);

-  Declaração de nepotismo assinada pelo indicado;

- Declaração de acumulação de cargos assinada pelo indicado;

-Declaração de bens e valores assinada pelo indicado;

- Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-rn.jus.br

- Certidão de Antecedentes Criminais. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do

-Certidão de Antecedentes Criminais do Juizado Criminal. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.d

 - Certidão de Negativa Criminal –Justiça Federal https://certidao.jfrn.jus.br/certidaoInter/emissaocertidao.aspx

 - Currículo

5.3– Processos de designação de Função Gratificada (indicação)

- Ofício emitido pelo Dirigente máximo da Unidade, encaminhando o pleito;

-  Declaração de nepotismo assinada pelo indicado;

- Declaração de acumulação de cargos assinada pelo indicado;

-Declaração de bens e valores assinada pelo indicado;

 

6 – Legislação

- Decreto n° 1916/1996 de 23/05/1996;

- Decreto n° 9727/2019 de 15/03/2019;

- Decreto n° 9794/2019 de 14/05/2019;

- Decreto n° 9989/2019 de 26/08/2019;

- Decreto n° 10486/2020 de 11/09/2020;

- Portaria n° 121/2019-ME de 27/03/2019;

- Portaria n° 1373/2019-MEC de 18/07/2019;

- Nota Técnica n° 904/2019 – CGNOR/DNOP/SRH/MP;

- Instrução Normativa Conjunta n° 4 de 13/06/2019 -ME/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão;

- Regimento Geral da UFRN;

- Estatuto da UFRN.








Qual o serviço oferecido?

Para Doação De Sangue


Para que serve?

O servidor poderá se ausentar do trabalho, com remuneração, no dia da doação de sangue.


Quem tem direito?     

Todos os servidores efetivos e temporários têm direito a essa concessão.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor apresenta documento à chefia que comprove a doação de sangue, para registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema do SIGRH.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado de doação de sangue


Legislação (link)

Art. 97, inciso I da Lei nº. 8.112 de 1990


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Unidade de Lotação

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Para Se Alistar Como Eleitor


Para que serve?

Para realizar o alistamento ou recadastramento eleitoral.

Importante: a concessão é somente durante o período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.


Quem tem direito?

Todos os servidores efetivos e temporários têm direito a essa concessão.


Como acessar?

O servidor apresenta documento à chefia que comprove o alistamento no dia, para registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema SIGRH.


Quais os Documentos Necessários?

Comprovante de comparecimento para alistamento ou recadastramento eleitoral 


Legislação (link)

Art. 97, inciso II da Lei 8.112  de 1990.


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Unidade de Lotação

Setor de Cadastro/DAP

Email:cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

 

Qual o serviço oferecido?

Por Morte Na Família


Para que serve?

Concessão para o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do óbito, com remuneração, por morte na família (cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos)


Quem tem direito?

Todos os servidores efetivos e temporários têm direito a essa concessão.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor apresenta a cópia da certidão de óbito à chefia para o registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema SIGRH;


Quais os Documentos Necessários?

Certidão de óbito


Legislação (link)

Art. 97, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 8.112 de 1990


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Unidade de Lotação

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Concessão por motivo de casamento


Para que serve?

Concessão para o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos, com remuneração, contados da data do casamento. 


Quem tem direito?

Servidores efetivos, Professores Substitutos e Visitantes que se casarem, observando as regras estabelecidas no direito brasileiro.



Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor apresenta a cópia da certidão de casamento à chefia na sua unidade de lotação para o registro na frequência.


Quais os Documentos Necessários?

Cópia da Certidão de Casamento civil.


Legislação (link)

Lei 8112/90

Nota técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota técnica n.º 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Resolução CNJ nº 175, de 14 de maio de 2013


Quais os Prazos?

Concessão imediata.


Quem é Responsável?

Chefia da Unidade de lotação do servidor.

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Licença À Adotante


Para que serve?

Licença remunerada concedida à servidora que adotar ou tiver criança sob guarda judicial.


Quem tem direito?

A servidora que adotar ou tiver sob guarda judicial criança de:

Até 01 (um) ano de idade: 90 dias + 45 dias de prorrogação;

01 (um) a 12 (doze) anos de idade incompletos: 30 dias + 15 dias de prorrogação.

Importante:

As servidoras, durante o período de licença, não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.


Como fazer a solicitação do serviço?

A servidora abre processo junto ao seu departamento através de requerimento padrão disponível no sistema SIGRH, anexando o termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade, expedidos por autoridade competente, e encaminha à DAP.


Quais os Documentos Necessários?

Formulário, disponível no SIGRH.

Termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade, expedidos por autoridade competente.


Legislação (link)

Art. 102, VIII e arts. 185, 208, 209 e 210 da Lei 8112/1990, de 11/12/90.

Lei nº. 11.770, de 9 de setembro de 2009

Decreto nº. 6.690/2008


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Unidade de Lotação

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

A licença à gestante


Para que serve?

A licença à gestante será concedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (38 a 42 semanas).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.

A prorrogação da Licença à gestante tem duração de 60 dias consecutivos.


Quem tem direito?

Servidoras estatutárias da UFRN (técnicos -administrativos e docentes) e as servidoras de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;


Como acessar?

Sem avaliação pericial: Deve ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver o seu início na data do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS-UFRN pela servidora ou seu representante, munido da Certidão de nascimento.

Com avaliação pericial: No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença à gestante com avaliação pericial. A servidora deve comparecer a Unidade SIASS-UFRN com o atestado médico e será submetida à avaliação pericial.

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS UFRN pela servidora ou seu representante, munido do registro de nascimento


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico contendo as seguintes informações:

- Nome completo da servidora;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da intercorrência clínica da gestação;

- Quantidade de dias - 120 dias;

- Data de emissão do atestado

- Certidão de Nascimento


Legislação (link)

Art. 207, §§2º, 3º e 4º da Lei 8112/1990;

Art. 71 da Lei nº 9213/1991

§1º, do art. 2º, do Decreto 6690/2008

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

Para concessão da Licença à gestante, a servidora, ou seu representante, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico (com avaliação pericial) ou certidão de nascimento (sem avaliação pericial), no prazo de 05 dias corridos;

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual é o Serviço oferecido?

Licença À Paternidade


Para que serve?

Licença remunerada, de 5 (cinco) dias consecutivos mais 15 de prorrogação, contados do dia do nascimento, concedida ao servidor por ocasião do nascimento ou adoção de filhos.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente) e contrato temporário. 

Professores substitutos também têm direito a cinco dias de licença paternidade (item 11 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 133, de 28/08/2014), todavia, não fazem jus à prorrogação dos 15 dias por falta de previsão legal (Nota Técnica nº 959/2017-MP).

Importante: a solicitação deverá ser realizada até dois dias depois do nascimento ou adoção.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor, a partir da data de nascimento ou adoção do filho(a), apresenta à chefia imediata a Certidão de Nascimento ou o Termo de Adoção, para que seja providenciado o devido registro na sua frequência.

Não é necessário abrir processo administrativo.


Como acessar?

SIGRH: Menu servidor Solicitações Solicitações Eletrônicas Realizar solicitação.


Quais os Documentos Necessários?

Certidão de Nascimento ou o Termo de Adoção


Legislação (link)

Art. 208 da  Lei 8112/1990


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Unidade de Lotação

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada concedida ao servidor para tratamento da própria saúde


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN.


Como acessar?

O servidor deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN, portando o atestado médico ou odontológico. Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor deverá através de seu representante, apresentar o atestado ao Serviço de Perícia, e se necessário, será agendada a perícia domiciliar ou hospitalar.


Quais os Documentos Necessários?


- Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990;

Decreto nº 7003 de 09/11/2009;

ON SRH/MP nº03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

O servidor, ou seu representante, deverá apresentar o Atestado no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317


Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada concedida ao servidor para tratamento da própria saúde


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN.


Como acessar?

O servidor deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN, portando o atestado médico ou odontológico. Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor deverá através de seu representante, apresentar o atestado ao Serviço de Perícia, e se necessário, será agendada a perícia domiciliar ou hospitalar.


Quais os Documentos Necessários?

- Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990;

Decreto nº 7003 de 09/11/2009;

ON SRH/MP nº03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

O servidor, ou seu representante, deverá apresentar o Atestado no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Para que serve?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnico-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;


Como acessar?

O servidor acidentado em serviço deverá comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor com a CAT/SP (clique para acesso) preenchida para ser avaliado pela Perícia Oficial em Saúde.


Quais os Documentos Necessários?

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP que poderá ser preenchida: pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha do acidente;

Em caso de acidente de trajeto, o servidor deve trazer o boletim de ocorrência ou outro documento comprobatório do acidente (recomenda-se sua anexação à CAT/SP).

Em caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

-Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Arts. 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990

Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014.


Quais os Prazos?

O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.

A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

COPS – Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental

Tel: 3342-2330

Qual o serviço oferecido?

Licença Para Atividade Política


Para que serve?

Licença ao servidor para se candidatar a cargo eletivo.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo e docente).


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor abre processo administrativo junto a sua Unidade de lotação, com os documentos necessários e envia ao Setor de Cadastro/DAP.


Quais os Documentos Necessários?

I - Requerimento, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos Licença para atividade política);

II – Declaração ou Comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral;

III - Pedido de dispensa de função (FG) ou exoneração do cargo de direção (CD), se o exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura.


Legislação (link)


Art. 20, § 4º e 5º; art. 41; art. 81, inciso IV; arts. 82 e 86 e o inciso III do art. 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada e Lei nº 9.527, de 10/12/97.

Art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 199


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Fone: 3342-2325

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Licença Para Mandato Classista


Para que serve?

Licença sem remuneração ao servidor que desempenhar mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão.

Importante: A Administração poderá permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento, devendo a entidade de classe promover o respectivo ressarcimento da remuneração do servidor.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente)

Importante:

A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.

Não pode ser autorizada licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório.

O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deverá abrir processo administrativo junto ao seu Departamento, anexando os documentos necessários. Após, o processo é encaminhado à DAP, para análise e concessão.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento de licença para mandato classista, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos Licença para mandato classista);

- Cópia do registro da entidade de classe;

- Documento que comprove a eleição do servidor para o mandato;

- Documento da entidade sindical, anuindo com a remuneração do servidor na modalidade de ressarcimento ou que a mesma será devida pela entidade de classe respectiva.


Legislação (link)

Arts. 81, 82, 92 e 240, o § 2º do art. 94 e o inciso VIII, alínea "c" do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, de 10/12/97.

Decreto nº 2.066, de 12/11/96

Ofício-Circular nº 8/2001-SRH/MP


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Telefone: 3342-2325

Qual o serviço oferecido?

Licença Para Serviço Militar


Para que serve?

Licença sem remuneração concedida ao servidor convocado para o serviço militar, considerado como efetivo exercício para todos os fins.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente).


Como fazer a solicitação do serviço?

1.O servidor deverá abrir processo administrativo junto a sua Unidade de lotação, anexando os documentos necessários.

2. O processo é encaminhado para a Direção da DAP, e em seguida emitida a portaria de autorização da licença.

Importante: Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.


Quais os Documentos Necessários?

Requerimento de licença para serviço militar, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos Licença para serviço militar);

Importante: Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhada do original para autenticação, ou Certidão que comprove o início e o término do serviço militar.

Legislação (link)

Art. 60, § 1º, da Lei nº 4.375, de 17/08/64, regulamentada pelo Decreto nº 57.654/66;

Arts. 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e § 2º, art. 100 e art. 81, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90;


Quais os Prazos?

Imediato


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Telefone: 3342-2325

Setor de Cadastro / CPCC

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Licença Para Tratar De Interesse Particular


Para que serve?

Licença sem remuneração que pode ser concedida ao servidor para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos.


Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deverá abrir processo administrativo junto a sua Unidade de lotação, anexando os documentos necessários, o processo é encaminhado à DAP, e em seguida emitida a portaria de autorização da licença.

Importante:

A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse da instituição. De igual modo, a licença não poderá ser concedida a servidor que tiver se ausentado do País, para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento à Instituição da despesa havida com seu afastamento.

O servidor, no período da licença, poderá contribuir para o Plano de Seguridade Social, como se em exercício estivesse, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser obtida no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).


Quais os Documentos Necessários?

1. Requerimento de licença para tratar de interesse particular, disponível no sistema SIGRH (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos Licença para tratar de interesse particular);

2. Justificativa do servidor quanto à solicitação da licença

3. Parecer da chefia imediata.


Legislação (link)

Arts. 91 da  Lei 8112/1990, de 11/12/90, alterada pela Medida Provisória n.º 2.225-45 de 4/09/01.


Quais os Prazos?

15 dias


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Telefone: 3342-2325

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Qual o serviço oferecido?

Licença concedida ao servidor para acompanhar familiar doente


Para que serve?

Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família:

Cônjuge ou companheiro; Mãe e pai; Filhos; Madrasta ou padrasto; Enteados ou Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos -administrativos e docentes),  e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;

Servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público.


Como acessar?

O servidor e seu familiar ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN.

O familiar ou dependente deve estar cadastrado no SIAPE no código 11;


Quais os Documentos Necessários?

- Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Nome completo do familiar ou dependente do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado


Legislação (link)

Art.83 da Lei 8112/1990

Decreto nº 7003 de 09/11/2009

ON SRH/MP nº03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

O servidor e seu familiar ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde portando o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Licença Por Afastamento De Cônjuge/Companheiro


Para que serve?

Licença concedida, por prazo indeterminado e sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) deslocado no país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


Quem tem direito?

Servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente).

Importante: No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deverá abrir processo administrativo junto a sua Unidade de lotação, anexando documentos necessários.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento de licença para afastamento de cônjuge/companheiro(a), disponível no sistema SIGRH (Menu servidor Documentos Formulários Requerimentos Licença por afastamento de cônjuge/companheiro);

- Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

- Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;

- Se for o caso, comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão federal receptor.


Legislação (link)

Art. 84, § 1º e § 2º da Lei 8112/1990, de 11/12/90 com alteração dada pela de Lei nº 9.527 1997.


Quais os Prazos?

15 dias


Quem é Responsável?

Direção/DAP

Telefone: 3342-2325

Qual o serviço oferecido?

Licença Prêmio Por Assiduidade


Para que serve?

Licença concedida ao servidor a título de prêmio por assiduidade.

Importante: Caso o servidor não usufrua do benefício, o período de licença poderá ser contabilizado em dobro para fins de aposentadoria ou concessão de abono de permanência.

Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.


Quem tem direito?

O servidor que integralizou no mínimo um quinquênio de efetivo exercício até 15/10/1996 fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.


Como fazer a solicitação do serviço?

Formalizar processo na Unidade de lotação, no mínimo 30 dias antes do gozo da licença e enviar ao Setor de Cadastro/DAP.


Quais os Documentos Necessários?

Requerimento padrão, especificando o período de gozo da licença, o qual não poderá ser inferior a 30 dias.

Ciência da Chefia.


Legislação (link)

Lei 8.112/1990


Quais os Prazos?

15 dias


Quem é Responsável?

Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

Qual o serviço oferecido?

Licença para Capacitação.


Para que serve?

Para que o servidor realize cursos de capacitação profissional ou finalize sua monografia/dissertação/tese.


Quem tem direito?

Qualquer servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, desde que no interesse da Administração.


Como abrir o Processo de Licença para Capacitação?


Para solicitar a licença para capacitação, o servidor deve:



  • Acessar:  SIPAC(sipac.ufrn.br)>Mesa virtual>Processos> Abrir processo ou Cadastrar processo.


  • Preencher todos os campos obrigatórios; 


  • Inserir o tipo do processo: Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo).


  • Inserir interessado no processo (trata-se do próprio servidor que pleiteia a progressão);


  • Anexar toda documentação exigida;


  • Enviar o processo para DCEP (Divisão de Capacitação e Educação Profissional) (11.65.06.03).



OBSERVAÇÃO: Caso o(a) servidor(a) não tenha autorização no SIPAC para enviar o processo, deverá solicitar à chefia imediata que o envie ou solicitar autorização à SINFO para movimentar processos. Posteriormente, é possível acompanhar todo o trâmite processual na Mesa Virtual do SIPAC.



Link de vídeo ensinando o passo a passo para abrir processo no SIPAC: https://www.instagram.com/tv/CRE9ZbpJkzx/?utm_medium=copy_link 



Quais documentos são necessários para a progressão por capacitação?


1 - Requerimento do interessado devidamente assinado (Disponível no Portal SIGRH>Serviços>Documentos>Formulários>Requerimentos> Licença);



2- Relatório de resultado individual de avaliação de desempenho do último período Caso a licença para capacitação seja para conclusão de tcc; 



3 - Parecer do dirigente da unidade de lotação, explicitando os interesses da Unidade em relação à aquisição e aplicação pelo servidor dos conteúdos do curso previsto (Caso a chefia imediata e o dirigente sejam a mesma pessoa, informar expressamente);



4 - Informações da chefia imediata sobre o horário de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo servidor e a possibilidade de redistribuição das suas atribuições na equipe, sem prejuízo do bom funcionamento do setor, considerando a impossibilidade de reposição ou contratação de substituto ;

 

5 - Comprovante de matrícula ou inscrição do curso expedido pelo órgão ou entidade responsável pela sua execução  onde conste período de realização, datas de início e término do curso, carga horária, cronograma de aulas;

 


6 - Comprovação de que a ação de desenvolvimento ou o conjunto de ações possui carga horária superior a trinta horas semanais (Art. 26, do Decreto 9.991/19). O cálculo das horas semanais é realizado da seguinte forma: Total de horas dos cursos / (Quantidades de dias solicitados / 7 dias da semana);



7 - Em caso de afastamento superior a 30 dias, capa do processo da solicitação da exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento (Art. 18, §1º, I, do Decreto 9.991/19);


 

8 - Em caso de curso de língua estrangeira, declaração da chefia imediata atestando se o curso é recomendável ao exercício das atividades do interessado (Art. 25, III, do Decreto 9.991/19);



9 - LNC (Levantamento de Necessidades de Capacitação) homologado pela chefia, constando a previsão do afastamento. SIGRH - Capacitação - Levantamento de Necessidades de Capacitação - Consultar respostas - Selecione: o Período e Indicações de afastamento. Caso não tenha sido preenchido pelo servidor ou homologado pela chefia, anexar justificativa;



10 - Minuta do Projeto de Pesquisa e Histórico Escolar. Caso a licença para capacitação seja para conclusão de tcc.



11 -  PLANO DE TRABALHO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO



 

1) Justificativa (Descrição das contribuições para a realização das atividades desenvolvidas pelo servidor em sua unidade de localização);

 

 

2) Objetivos (Competências a serem desenvolvidas por meio da (s) ação (ões) de desenvolvimento);

 

3) Cronograma de ações de desenvolvimento: 

 

Ação de Desenvolvimento

Instituição Proponente

Carga Horária

Período de realização

 

 

 

 





 

 *O servidor deve anexar ao processo os folders ou páginas que comprovem a oferta da ação de desenvolvimento pela instituição proponente, com a devida carga horária informada no Plano de Trabalho






Legislação:


Lei nº 8.112/1990 (Artigo 87)

Decreto 9.991/2019 do MEC;

Instrução Normativa Nº 21, DE 1/02/2021

Resolução Conjunta nº 006/2023/UFRN

Portaria 09/2006 - MEC



Quais os prazos?

A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir.


Quem é responsável?

Divisão de Capacitação e Educação Profissional

Contato: (84) 3342-2235 - opção 03

Whatsapp: (84) 9 9193-6478

E-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br

1 – Qual o serviço oferecido?

Nomeação para exercer Cargo de Direção (CD)

 

2 – Para que serve?

Para nomear o servidor a fim de gerir Unidade Organizacional e/ou Assessoria da UFRN, tendo a previsão do pagamento de gratificação do tipo Cargo de Direção (CD)

3 – Quem tem direito?

Servidores

4 – Como acessar?

Para os casos de indicação, a Reitoria deve encaminhar o pleito à DAP/PROGESP por meio de processo, indicando o servidor escolhido pelas questões técnicas para fins de instrução processual e elaboração da Portaria de nomeação e posse

Nas situações de nomeação de CD, referentes aos Diretores de Centros e Unidades Acadêmicas Especializadas, à Unidade interessada deverá encaminhar os autos ao Gabinete do Reitor contendo a lista tríplice dos docentes eleitos para que seja feita a escolha e demais encaminhamentos para publicação da Portaria de Nomeação e posse

 

5 – Quais os documentos necessários?

5.1 – Processos de nomeação referentes aos Diretores de Centros e Unidades Acadêmicas Especializadas :

- Ofício emitido pelo Dirigente máximo da Unidade, encaminhando o pleito;

- Portaria da designação da comissão eleitoral;

- Ata da instalação da comissão eleitoral;

- Ata da homologação das inscrições;

- Ata do resultado final das eleições;

- Declaração de nepotismo assinada pelos eleitos;

- Declaração de acumulação de cargos assinada pelos eleitos;

-Declaração de bens e valores assinada pelos eleitos

- Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-rn.jus.br

- Certidão de Antecedentes Criminais. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do

-Certidão de Antecedentes Criminais do Juizado Criminal. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.d

 - Certidão de Negativa Criminal –Justiça Federal https://certidao.jfrn.jus.br/certidaoInter/emissaocertidao.aspx

 - Currículo dos eleitos

5.1 – Processos de nomeação por indicação:

- Despacho de encaminhamento da Reitoria para a DAP/PROGESP;

- Declaração de nepotismo assinada pelo interessado;

- Declaração de acumulação de cargos assinada pelo interessado;

-Declaração de bens e valores assinada pelo interessado

- Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-rn.jus.br

- Certidão de Antecedentes Criminais. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do

-Certidão de Antecedentes Criminais do Juizado Criminal. http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.d

 - Certidão de Negativa Criminal –Justiça Federal https://certidao.jfrn.jus.br/certidaoInter/emissaocertidao.aspx

 - Currículo do indicado

 

6 – Legislação

- Decreto n° 1916/1996 de 23/05/1996;

- Decreto n° 9727/2019 de 15/03/2019;

- Decreto n° 9794/2019 de 14/05/2019;

- Decreto n° 9989/2019 de 26/08/2019;

- Decreto n° 10486/2020 de 11/09/2020;

- Portaria n° 121/2019-ME de 27/03/2019;

- Portaria n° 1373/2019-MEC de 18/07/2019;

- Nota Técnica n° 904/2019 – CGNOR/DNOP/SRH/MP;

- Instrução Normativa Conjunta n° 4 de 13/06/2019 -ME/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão;

- Regimento Geral da UFRN;

- Estatuto da UFRN.

 

A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal), observados os seguintes preceitos, de forma cumulativa:

I – interesse da administração;

II – equivalência de vencimentos;

III – manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


Qual o serviço oferecido?

Redistribuição docente.


Para que serve?

Deslocamento de cargo, ocupado ou vago, para outra instituição federal de ensino - IFE, mediante contrapartida de código de vaga de mesmo nível, ocupado ou vago.


Quem tem direito?

A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública, podendo ser concedida aos servidores docentes da carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.



Como fazer a solicitação do serviço? 


A abertura do processo deve ser realizada na IFE de destino, conforme procedimento de cada Instituição.  

Na UFRN, apresentar documentação digitalizada em PDF à Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP, através do e-mail movimentacao@reitoria.ufrn.br. 


Quais os documentos necessários?

- Documentos necessários ao docente chegando à UFRN:


1. Formulário de solicitação de redistribuição

2. Declaração de concordância com a redistribuição

3. Justificativa do pedido

4. Currículo (vitae ou lattes)

5. Projeto de atuação profissional a ser desenvolvido na UFRN;


O projeto de atuação profissional deverá:

i – Articular a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento do docente ocupante do cargo a ser redistribuído;

ii – Prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional;

iii – Articular propostas de atuação aos projetos institucionais da ufrn e/ou do departamento acadêmico, unidade acadêmica especializada, unidade de ensino ou unidade de educação básica, técnica ou tecnológica;

iv – apresentar contribuição para a consolidação e desenvolvimento da área.

 

6. Cópia das avaliações de desempenho funcional, pelo menos dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

Caso não possua esse tipo de avaliação, solicitamos uma declaração expedida pelo órgão de origem informando que as avaliações de desempenho funcional não foram realizadas.

 

7. Cópia das avaliações pelos discentes ou documento equivalente, pelo menos dos últimos 3 (três) anos, quando houver;

Quando não houver, solicitamos uma declaração expedida pelo órgão de origem informando que as avaliações do docente realizadas pelos discentes não foram realizadas.

 

8. Cópia da ficha funcional em que conste o tempo de serviço;

 

9. Declaração que constem afastamentos e licenças, ou “nada consta”;

 

10. Declaração que constem faltas ou “nada consta”;

 

11. Declaração de que não responde a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou que não esteja cumprindo penalidade disciplinar;

 

12. Declaração que contenha a informação de que o servidor tenha no mínimo 7 (sete) anos de exercício até adquirir direito à aposentadoria, em qualquer de suas modalidades;

 

13. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos 3 (três) anos;

 

14. Documento que conste o número do código de vaga do servidor ocupante do cargo;

Caso o código de vaga já tenha sido informado em algum documento (itens 2 a 9), não é necessário anexar o item 14.


15. Portaria de aprovação em estágio probatório.

 

Obs.: Informações obtidas junto a IFE de lotação de origem, exceção ao item 1 a 4.



Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Portaria SEGRT-MGI 619/2023

Nota Técnica Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

Resolução nº 008/2023-CONSEPE-CONSAD



Quais os prazos?

Em média 04 meses (Tramitação na DPGP, setor de lotação do servidor interessado ou setor detentor da vaga, no(a) Departamento/Centro/Unidade Acadêmica Especializada, na CPDI ou CPPD-EBTT, no CONSEPE e no Gabinete do Reitor). Obs.: O prazo refere-se a tramitação na UFRN, entretanto o processo de redistribuição deve tramitar nas duas instituições (origem e destino), não havendo, portanto, como precisar o tempo de tramitação na outra instituição. Após a chegada do processo no Ministério da Educação, o prazo para publicação tem sido em torno de 30 a 60 dias.


Quem é responsável?

Para abertura do processo:

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contato: (84) 3342-2235 - opção 02

Whatsapp: (84) 99193-6299

E-mail: movimentacao@reitoria.ufrn.br



Qual o serviço oferecido?

Redistribuição de Técnico-administrativo.


Para que serve?

Deslocamento de cargo, ocupado ou vago, para outra instituição federal de ensino - IFE, mediante contrapartida de código de vaga de mesmo nível, ocupado ou vago.


Quem tem direito?

A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública, podendo ser concedida aos servidores técnico-administrativos.  


Como fazer a solicitação do serviço? 

Abertura de processo na IFE de destino, conforme procedimento de cada Instituição.  

Na UFRN, apresentar documentação digitalizada em PDF, tamanho A4, à Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP, através do e-mail movimentacao@reitoria.ufrn.br. 


Quais os documentos necessários?

Documentos necessários Técnico-administrativo saindo da UFRN:

1. Ofício do(a) Reitor(a) da outra Instituição solicitando a Redistribuição com disponibilidade de vaga ocupada ou desocupada oferecida em contrapartida à redistribuição pela IFES de destino;

2. Formulário de Redistribuição;

3. Relatório de dados funcionais;

4. Ficha funcional;

5. Currículo;

6. Certidão negativa correcional emitida pela Corregedoria;

7. Portaria de aprovação no Estágio probatório.


Documentos necessários ao Técnico-administrativo chegando à UFRN:

1. Formulário de solicitação de redistribuição;

2. Declaração de concordância com a redistribuição;

3. Carta de intenção (documento no qual o servidor deverá explicitar a justificativa para sua solicitação, bem como apresentar expectativa de atuação na ufrn, considerando suas habilidades e perfil pessoal/profissional);

4. Currículo vitae ou lattes;

5. Relatório das avaliações de desempenho dos últimos 24 meses;

6. Declaração de afastamentos e licenças;

7. Declaração de faltas ou nada consta;

8. Declaração da instituição de origem de que não responde a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância e não estar cumprindo penalidade administrativa;

9. Atestado de saúde ocupacional (emitido por médico da ife de origem ou da rede siass – com validade de dois anos);

10. Declaração que contenha informação de que o servidor tenha no mínimo sete anos de exercício até adquirir o tempo para aposentadoria, em qualquer uma de suas modalidades;

11. Documento que conste o número do código de vaga do servidor ocupante do cargo;

12. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos;

13. Portaria de homologação do estágio probatório.

Obs.: informações obtidas junto a ife de lotação de origem, exceção aos itens 1 a 4.


Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Portaria SEGRT-MGI 619/2023

Nota Técnica Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

Resolução nº 008/2023-CONSEPE-CONSAD


Quais os prazos?

Em média 04 meses (Tramitação na DPGP, no setor de lotação do servidor interessado ou setor detentor da vaga, na CPPTAE, na Câmara de Gestão de Pessoas - CGP e no Gabinete do Reitor).


Obs.: O prazo refere-se a tramitação na UFRN, entretanto o processo de redistribuição deve tramitar nas duas instituições (origem e destino), não havendo, portanto, como precisar o tempo de tramitação na outra instituição. Após a chegada do processo no Ministério da Educação, o prazo para publicação tem sido em torno de 30 a 60 dias.


Quem é responsável?


Para abertura do processo:

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contato: (84) 3342-2235 - opção 02

Whatsapp: (84) 99193-6299

E-mail: movimentacao@reitoria.ufrn.br



A remoção é a movimentação interna do servidor, dentre os setores que compõem a UFRN, com ou sem mudança de sede. Consiste, basicamente, na mudança do local de trabalho, podendo ser de Ofício (no interesse da Administração), a pedido do próprio servidor (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).  Enquanto a remoção de Ofício se dá por interesses institucionais, a remoção a pedido é motivada por interesses pessoais ou profissionais do servidor.

Qual o serviço oferecido?

Remoção a pedido do docente ou a critério da administração.


Para que serve?

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da UFRN, com ou sem mudança de sede.

 

Quem tem direito?

A critério da administração, poderá ser concedida aos servidores docentes que não estejam respondendo processo administrativo disciplinar ou sindicância.

 

Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deverá abrir processo administrativo em sua unidade de lotação para apreciação do pleito pelo colegiado do Departamento e do Centro Acadêmico.

 

Quais os documentos necessários?

Abrir processo administrativo contendo:

- Requerimento padrão, disponível no SIGRH. (Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos)

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

Quais os prazos?

04 meses (Tramitação nos Deptos. de destino e de origem – incluindo colegiados, na CPDI ou CPPD-EBTT e no CONSEPE)

 

Quem é o responsável?

Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI

Contato: (84) 3342-2296 – Ramal 402

E-mail: cpdi@reitoria.ufrn.br. 

Qual o serviço oferecido?

Remoção por motivo de saúde.

 

Para que serve?

É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito da UFRN, com ou sem mudança de sede, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

 

Quem tem direito?

O servidor que, por motivo da própria saúde ou do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, necessite mudar de lotação, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

 

Como fazer a solicitação do serviço?

O docente deverá preencher e assinar o requerimento padrão, disponível no SIGRH. (Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos). Este requerimento deverá ser enviado para o e-mail: remocaotae@reitoria.ufrn.br

 

Quais os documentos necessários?

Abrir processo administrativo contendo:

- Requerimento padrão, disponível no SIGRH. (Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos)

- Laudo Médico indicando a necessidade de remoção.

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90


Quais os prazos?

04 meses (Abertura do processo na DPGP, tramitação na Junta Médica, CPDI ou CPPD-EBTT e no CONSEPE)

Obs.: O tempo de tramitação na Junta Médica dependerá da apresentação dos documentos solicitados pela equipe multiprofissional e pode variar de acordo com o caso.

 

Quem é o responsável?


Abertura do processo

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contato: (84) 3342-2235 - opção 02

Whatsapp: (84) 99193-6299

E-mail: movimentacao@reitoria.ufrn.br


Qual o serviço oferecido?

Remoção de ofício (docente).

 

Para que serve?

A remoção de ofício é a mudança do local de exercício, por necessidade e interesse público para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

 

Quem tem direito?

A administração poderá remover o servidor de ofício, para ajuste do quadro de servidores (dimensionamento) e atendimento às necessidades de serviço e em decorrência de inadequação ao serviço, sob os aspectos técnicos, comportamentais ou de relacionamento.

 

Como fazer a solicitação do serviço?

O dirigente da unidade deverá encaminhar expediente ao Gabinete do(a) Reitor(a) justificando a solicitação.

 

Quais os documentos necessários?

Memorando da unidade interessada.

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

 

Quais os prazos?

04 meses (Tramitação nos Deptos. de origem e destino, na PROGESP e no Gabinete do Reitor)

 

Quem é o responsável?

Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI

Contato: (84) 3342-2296 – Ramal 402

E-mail: cpdi@reitoria.ufrn.br. 

Qual o serviço oferecido?

Remoção a pedido de acompanhamento de cônjuge (docente)

 

Para que serve?

Deslocamento do servidor, no âmbito da UFRN, com mudança de sede, em virtude do deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) também servidor público civil ou militar.

 

Quem tem direito?

O servidor cujo cônjuge ou companheiro(a), também servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado no interesse da Administração.

 

Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor deverá abrir processo administrativo em sua unidade de lotação e encaminhá-lo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Quais os documentos necessários?

Abrir processo administrativo contendo:

Requerimento padrão, disponível no SIGRH. (Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos)

Documento comprobatório do deslocamento do cônjuge ou companheiro(a);

Certidão de Casamento ou de União Estável.

 

Legislação (link)

Lei nº 8.112/90

 

Quais os prazos?

04 meses (Tramitação nos Deptos. de origem e destino, na PROGESP, na CPDI ou CPPD-EBTT e no CONSEPE)


Quem é o responsável?

Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI

Contato: (84) 3342-2296 – Ramal 402

E-mail: cpdi@reitoria.ufrn.br. 

A remoção é a movimentação interna do servidor, dentre os setores que compõem a UFRN, com ou sem mudança de sede. Consiste, basicamente, na mudança do local de trabalho, podendo ser de Ofício (no interesse da Administração), a pedido do próprio servidor (a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração).  Enquanto a remoção de Ofício se dá por interesses institucionais, a remoção a pedido é motivada por interesses pessoais ou profissionais do servidor.


Qual o serviço oferecido?

 

Remoção de ofício (TAE) por requisição de servidor.

                                                                            

O que é?

 

A remoção de ofício é a mudança da unidade de lotação do servidor, por necessidade e interesse público para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

 

É quando uma unidade requisita determinado servidor para fazer parte do seu quadro funcional (há necessidade de justificar o porquê de ser um servidor em específico).

 

Quem tem direito?

 

A Administração poderá autorizar a requisição de ofício do servidor TAE, para ajuste do quadro de servidores e atendimento às necessidades de serviço (dimensionamento de pessoal).

 

Quem é responsável pela abertura, instrução e acompanhamento do processo?

 

A Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas (DPGP/DDP) vinculada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

Como fazer a solicitação do serviço?

 

O dirigente da unidade deverá preencher o formulário abaixo e após preenchimento encaminhá-lo por meio de ofício para a caixa da DPGP/DDP (11.65.06.02).

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO - Requisição Unidade Solicitante

 

Obs: A remoção de ofício não ensejará a reposição da vaga na unidade de lotação de origem do servidor.

 

Quais os prazos?


- O prazo para efetivação da remoção será de 02 (dois) meses, em média, incluindo as seguintes etapas:


Instrução do processo na DPGP/DDP;


Consulta à unidade de origem do servidor requisitado;


Análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP com emissão de parecer consultivo;


 - Análise do Gabinete do Reitor com emissão de parecer deliberativo;


 - Realização do procedimento de efetivação pela DPGP/DDP.

 


De quem é a competência para decidir sobre a remoção de ofício por requisição?

 

A PROGESP apresenta parecer consultivo e encaminha para o Reitor emitir deliberação.

 

O que acontece após a efetivação da remoção?

 

O processo será encaminhado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA para acompanhamento pós-remoção do interessado e suporte necessário quanto à adaptação na nova unidade de trabalho.

 

Legislação:

                       

Âmbito geral:


Lei nº 8.112/90


Âmbito da UFRN:


Resolução nº 56/2018 - CONSAD


 NOTA TÉCNICA 002/2019- PROGESP

 

Quer saber mais sobre remoção de ofício (requisição de TAE)?

 

Entra em contato com a DPGP!

 

Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas

Contatos telefônicos: (84) 99193-6299 (WhatsApp)|3342-2235 - 204, 205, 206.

E-mail: cpgp@reitoria.ufrn.br | remocaotae@reitoria.ufrn.br

Instagram: @ddp_ufrn

Qual o serviço oferecido?

 

Remoção de ofício (TAE) por saída de servidor.                                                          



O que é?

 

A remoção de ofício é a mudança da unidade de lotação do servidor, por necessidade e interesse público para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

 

É quando uma unidade solicita a saída de determinado servidor justificada por ajuste de quadro ou inadequação ao serviço.

 

Quem tem direito?

 

A Administração poderá autorizar a saída de ofício do servidor TAE, para ajuste do quadro de servidores e atendimento às necessidades de serviço (dimensionamento de pessoal), bem como em decorrência de inadequação ao serviço (aspectos técnicos, comportamentais ou de relacionamento).

 

Quem é responsável pela abertura, instrução e acompanhamento do processo?

 

A Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas (DPGP/DDP) vinculada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

Como fazer a solicitação do serviço?

 

O dirigente da unidade deverá preencher o formulário abaixo e após preenchimento encaminhá-lo por meio de ofício para a caixa da DPGP/DDP (11.65.06.02).

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO - Saída 

 

Obs: A remoção de ofício não ensejará a reposição da vaga na unidade de lotação de origem do servidor.