Saúde e Segurança do Trabalho




Durante sua vida funcional o servidor público federal dispõe de inúmeros tipos de licenças relacionadas a saúde, que são concedidas conforme a necessidade do servidor.  

Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada concedida ao servidor para tratamento da própria saúde.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos-administrativos e docentes), e de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS/UFRN.


Como acessar?

O servidor deverá acessar seu Sougov (computador ou aplicativo), incluir o atestado e/ou exames e laudos complementares, se possuir, conforme o link com o passo a passo. https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br 

Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor poderá informar no formulário de envio do atestado no Sougov e providenciaremos a perícia ao servidor em sua residência ou em ambiente hospitalar.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade - NÃO É OBRIGATÓRIO, pode deixar esse item em branco no formulário, mas ATENÇÃO, o servidor deverá passar por perícia quando o CID não for informado;;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

-Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990

Decreto nº 7003 de 09/11/2009

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Resolução CFM nº 1.851/2008, Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256


Quais os Prazos?

É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

O servidor deverá enviar seu atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento.


Quem é Responsável?

DIPS- Divisão de Perícia em Saúde

Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada para tratamento da própria saúde


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN ocupantes de cargos comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.


Como acessar?

Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão deste afastamento;

A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).

Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor poderá:

- Através de seu representante, apresentar o atestado ao Serviço de Perícia, e se necessário, será agendada a perícia domiciliar ou hospitalar.

- Enviar solicitação por e-mail (atestadomedico@reitoria.ufrn.br), constando Nome Completo, CPF, e telefone atualizado para contato, bem como documento médico anexo para que sua situação seja avaliada.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Lei 8.213/1991

Lei 8647/1993

Lei 8745/1993

§13 do art. 40 da Constituição Federal

art.75 do Decreto 3048/1999

Resolução CFM nº 1.851/2008, Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256


Quais os Prazos?

É dever do empregado público, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

Ele deverá enviar seu atestado médico ou odontológico pelo Sougov, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento.


Quem é Responsável?

DIPS - Divisão de Perícia em Saúde 

Qual o serviço oferecido?

Licença concedida ao servidor para acompanhar familiar doente


Para que serve?

Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família:

Cônjuge ou companheiro; 

Mãe e pai; 

Filhos;  

Madrasta ou padrasto;

Enteados ou Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos -administrativos e docentes),  e de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;

Servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público.


Como acessar?

Primeiro, o servidor se certificar de que seu familiar ou dependente esteja cadastrado no Sougov, se não, entre em contato com a DAP-SETOR DE CADASTRO para o devido cadastro.

O envio do atestado e agendamento da perícia só é possível quando esse cadastro estiver atualizado.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Nome completo do familiar ou dependente do servidor;

- O médico deve informar no atestado a necessidade de acompanhamento

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade do acompanhante - NÃO É OBRIGATÓRIO, pode deixar esse item em branco no formulário, mas ATENÇÃO, o servidor deverá passar por perícia quando o CID não for informado;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado


Legislação (link)

Art.83 da Lei 8112/1990

Decreto 7003/2009

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010  e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Resolução CFM nº 1.851/2008, Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256


Quais os Prazos? 
O servidor tem 5 dias corridos, com início na data do afastamento para envio de seu atestado pelo Sougov.

Importante saber:

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.


Quem é Responsável?

DIPS- Divisão de Perícia em Saúde

Qual o serviço oferecido?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Para que serve?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnico-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;


Como acessar?

O servidor acidentado em serviço deverá comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor com a CAT/SP (clique para acesso) preenchida para ser avaliado pela Perícia Oficial em Saúde.


Quais os Documentos Necessários?

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP que poderá ser preenchida: pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha do acidente;

Em caso de acidente de trajeto, o servidor deve trazer o boletim de ocorrência ou outro documento comprobatório do acidente (recomenda-se sua anexação à CAT/SP).

Em caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

-Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Arts. 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990

Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.

A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

COPS – Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental

Tel: 3342-2330

Qual o serviço oferecido?

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho a partir do parto ou no 1º dia do nono mês de gestação, gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Esta será concedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (38 a 42 semanas).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:


1. No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;

2. No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;

3. Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.

4. Também é concedida a licença na hipótese da criança vir a falecer logo após o parto.

5. A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora, consecutiva ou dividida em dois intervalos de 30 (trinta) minutos, para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade.

6. A prorrogação de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. O prazo para a prorrogação da licença maternidade tem natureza material, devendo ser contabilizado de forma corrida.

Quem tem direito?

Servidoras estatutárias da UFRN (técnicos-administrativos e docentes) e de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;

Como acessar?

A partir do nascimento: Deve ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver o seu início na data do parto. 

1. Servidora acessa MENU SERVIDOR no SIGRH;

2. Seleciona “Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação;

3. Na próxima tela, busca “Licença Gestante”, insere as informações solicitadas.

4. A DAP-SETOR DE CADASTRO lança no SIGRH.

Quais os Documentos Necessários?

- Certidão de Nascimento da criança


Para Licença Gestante a partir das 38 semanas, há a necessidade de passar pela Perícia Oficial em Saúde: No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença à gestante com avaliação pericial da servidora.

1. Servidora entra no Sougov, no menu SOLICITAÇÕES, clica em “+ realizar nova solicitação”;

2. Busca “Licença gestante/paternidade/adotante”, selecionar esse item e na próxima tela, selecione “Licença gestante antes do parto”, Insere as informações solicitadas;

3. Será realizada avaliação pericial, presencial ou à distância.

Quais os Documentos Necessários?

- Atestado médico contendo as seguintes informações:

Nome completo da servidora;

Assinatura e Carimbo do profissional (médico), com identificação e registro no conselho de classe;

CID (Classificação Internacional de Doenças) da intercorrência clínica da gestação;

Quantidade de dias - 120 dias;

Data de emissão do atestado

Ultrassonografia


Legislação (link)

Art. 207, §§2º, 3º e 4º da Lei nº 8112/1990

Art. 71 da Lei nº 9213/1991

§1º, do art. 2º, do Decreto 6690/2008

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010, Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Resolução CFM nº 1.851/2008, Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256


Quais os Prazos?

Para concessão da Licença à gestante, a servidora, dos 30 dias de nascimento da criança, deverá acessar o sistema Sougov (computador ou smartphone), conforme o passo a passo a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov 


PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

A prorrogação da licença à gestante deve ser requerida pelo SIGRH, até 30 dias a partir da data de nascimento.

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.


Quem é Responsável?

A servidora

DIPS - Divisão de Perícia em Saúde (11.65.05.03)

DAP - Setor de Cadastro (11.65.04.03)

Qual o serviço oferecido?

Licença à gestante – RGPS


Para que serve?

A licença à gestante será concedida a partir de 36 semanas de gravidez.

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.


Quem tem direito?

Servidoras ocupantes de cargo comissionados, professoras substitutas e temporárias que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.


Como acessar?

A empregada pública deverá abrir processo administrativo em sua unidade de exercício, tipo “LICENÇA GESTANTE”, ostensivo, o processo deve ser encaminhado de acordo com o tipo de atendimento necessário: 


Documentos Necessários

1. A partir do nascimento:

Anexar requerimento e a certidão de nascimento da criança, não é necessário enviar atestado médico;

O processo deverá ser encaminhado à DAP/CPCC - SETOR DE CADASTRO (11.65.04.03);

O trâmite é todo administrativo, ou seja, não se realizará avaliação pericial.


2. Para Licença Gestante antes do parto (licença gestante antecipada, com necessidade de passar pela Perícia Médica Oficial (No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso da gravidez):

Requerimento;

Atestado médico;

Último ultrassonografia realizada;

O processo deverá ser encaminhado à DIPS (11.65.05.03);


A DIPS analisará as seguintes situações: 

- Para afastamento antes da 36ª semana de gravidez, se realizará AVALIAÇÃO PERICIAL até os primeiros 15 dias de afastamento, o restante serão homologados pelo INSS, até a 35ª semana;

- Para afastamento com início na 36ª semana, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante, para isso, devolveremos o processo à servidora efetuar sua solicitação pelo SIGRH;

Após, ela deverá encaminhar o processo à DAP - Setor de Cadastro (11650403). 


Legislação (link)

Art. 71, Lei nº 8.213, de 1991

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Decreto n.ºº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.


Quais os Prazos?

Todo os trâmites deverão ser realizados até o 5º dia útil.


Quem é Responsável?

A servidora

DIPS- Divisão de Perícia em Saúde

DAP - Setor de Cadastro (11650403). 

Qual o Serviço oferecido?

Estudo, análise e preenchimento da CAT/RGPS - Comunicação de Acidente de Trabalho, para encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Quem tem direito?

Servidores ocupantes de cargo comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.e empregados públicos anistiados.


Como acessar?

A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS.

Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê o art.60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento;

A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).


A CAT de segurados do RGPS (CAT/RGPS), obrigatoriamente, tem de ser emitida em 24 horas do evento, independentemente do acidente gerar afastamento ou não.


Quais os Documentos Necessários?

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/RGPS que poderá ser preenchida: pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha do acidente;

Em caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

-Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213, de 1991

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017


Quais os Prazos?

O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.

A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.


Quem é Responsável?

o próprio servidor

DIPS- Divisão de Perícia em Saúde

DIVIST - Divisão de Vigilância à Saúde e Segurança do Trabalho

Qual o serviço oferecido?

Atendimento odontológico coletivo e individual.


Para que serve?

Prestação de serviços de odontologia para servidores da UFRN e estudantes acompanhados pela PROAE.


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e estudantes encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

O agendamento para consultas odontológicas será realizado de forma presencial no setor de agendamento da DAS, pelo whatsapp (84) 99229-6546 ou pelo telefone fixo 3342-2330 ramal 300. Os estudantes serão agendados pela PROAE.


Quais os documentos necessários?

Para servidores, documento de identificação com foto e para alunos comprovante de matrícula ativa.


Quais os prazos?

O agendamento acontece quinzenalmente, às quintas-feiras, (na 2ª e 4ª semana de cada mês)  em que são abertas as agendas para o mês seguinte. Os agendamentos são feitos mediante disponibilidade das agendas, respeitando o limite de atendimentos de cada profissional.


Quem é responsável?

Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS)

Divisão de Atenção à Saúde (DASA), telefone 3342 2330, ramal 300.


Qual o serviço oferecido?

Atendimento médico em consulta ambulatorial com clínico geral, ginecologista ou psiquiatra e situações médicas simples ou de baixa complexidade (demanda espontânea).


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e estudantes encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

O agendamento para consultas será realizado de forma presencial no setor de agendamento da DAS, pelo Whatsapp (84) 99229-6546 ou pelo telefone fixo 3342-2330 ramal 300.  Os estudantes serão agendados pela PROAE.


Quais os documentos necessários?

Para servidores, documento de identificação com foto e para alunos comprovante de matrícula ativa.


Quais os prazos?

O agendamento acontece quinzenalmente, às quintas-feiras, (na 2ª e 4ª semana de cada mês)  em que são abertas as agendas para o mês seguinte. Os agendamentos são feitos mediante disponibilidade das agendas, respeitando o limite de atendimentos de cada profissional.


Quem é responsável?

Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS)

Divisão de Atenção à Saúde (DASA), telefone 3342 2330, ramal 300.


Qual o serviço oferecido?

Consultas, cuidados de enfermagem, avaliação de lesões dermatológicas.


Para que serve?

Preparar os usuários para consultas, aferição de sinais vitais e glicemia capilar, realização de curativos, administração de medicamentos e consulta de enfermagem.


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e estudantes encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

Os atendimentos de enfermagem são realizados por ordem de chegada a partir da identificação na recepção da DAS.


Quais os documentos necessários?

Para servidores, documento de identificação com foto e para alunos comprovante de matrícula ativa.


Quais os prazos?

Conforme ordem de chegada e grau de complexidade.


Quem é responsável?

Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS)

Divisão de Atenção à Saúde (DASA), telefone 3342 2330, ramal 300.

Qual o serviço oferecido?

Atendimento na área de Serviço Social


Para que serve?

O Serviço Social está ligado à Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor e presta serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade universitária e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) e/ou encaminha-os para atendimento pelos serviços disponíveis. Coordena ações de caráter social com vistas à promoção da saúde e melhorias das condições e relações de trabalho dos servidores da UFRN e auxilia a Perícia Oficial em saúde.


Quem tem direito?

Servidores ativos e aposentados da UFRN.


Como fazer a solicitação do serviço?

Comparecendo pessoalmente ou representado por um familiar à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), sala 313 ou pelo telefone 33422330, ramais 351/352.


Quais os documentos necessários?

- Qualquer documento que comprove ser servidor da UFRN ativo ou aposentado.


Legislação (link)

Constituição Federal de 1988

Lei Nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).


Quais os prazos?

Não se Aplica


Quem é responsável?

Assistentes Sociais lotadas na COAPS.

Serviço Social (COAPS/DAS), sala 313

email: coaps.ufrn@gmail.com

Telefone:3342-2330  (opção 6), ramais 351, 352.

Qual o serviço oferecido?

São oferecidos acolhimentos individuais, grupos operativos, avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias, avaliação psicológica para subsidiar processos.


Para que serve?

Oferecer atenção psicológica na perspectiva da promoção da saúde aos servidores da UFRN, incluindo ações de promoção à saúde e assistência psicológica.


Quem tem direito?

Servidores ativos e aposentados da UFRN.


Como fazer a solicitação do serviço?

Acolhimentos individuais: demanda espontânea ou encaminhamentos;

Grupos operativos: realizar inscrição no período divulgado;

Avaliação de capacidade laborativa: através de encaminhamentos de processos internos;

Acompanhamento de servidores em readaptação: através de encaminhamentos de processos internos;

Acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias: através de encaminhamentos de processos internos;

Avaliação psicológica para subsidiar processos: através de encaminhamentos de processos internos.


Quais os documentos necessários?

Acolhimentos individuais e grupos operativos: qualquer documento que comprove ser o usuário servidor da UFRN ativo ou aposentado, o que pode ser verificado no SIGRH.

- Avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias: é necessário processo encaminhado por outra unidade.


Legislação (link)

Constituição Federal de 1988

Lei Nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).


Quais os prazos?

Não se aplica.


Quem é responsável?

Psicólogos lotados na Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor

Responsável: Psicólogos (DIAPS/DAS), sala 314

email: coapsufrn@gmail.com

Telefone:3342-2330  (opção 8), ramais 355, 356

 

Qual Serviço oferecido?

Imunização


Para que serve?

Prevenção de Doenças Imunopreveníveis, através da administração de vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal.


Quem tem direito?

Servidores da UFRN, estudantes da UFRN e comunidade em geral.


Como acessar?

Atendimento realizado por livre demanda, mediante comparecimento à DAS, por ordem de chegada. Funcionamento de segunda a sexta feira das 08 às 18 horas, exceto em dias da Vacinação Itinerante*.


*Orienta-se ligar para a DAS antes de procurar o serviço para confirmar a disponibilidade dos insumos.


Documentos Necessários

- Cartão de vacina do adulto ou caderneta da criança.


Quais os Prazos? 

Atendimento imediato, conforme ordem de chegada.


Quem é Responsável?

Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS)

Divisão de Atenção à Saúde (DASA), telefone 3342-2330, ramal 375 (coordenação de enfermagem).


Qual o serviço oferecido?

Atendimento individual com nutricionista.


Para que serve?

Atendimento e orientação nutricional.


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e estudantes encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

O agendamento para consultas será realizado de forma presencial no setor de agendamento da DAS, pelo whatsapp (84) 99229-6546 ou pelo telefone fixo 3342-2330 ramal 300. Os estudantes serão agendados pela PROAE.


Quais os documentos necessários?

Para servidores, documento de identificação com foto e para alunos comprovante de matrícula ativa.


Quais os prazos?

O agendamento acontece quinzenalmente, às quintas-feiras, (na 2ª e 4ª semana de cada mês)  em que são abertas as agendas para o mês seguinte. Os agendamentos são feitos mediante disponibilidade das agendas, respeitando o limite de atendimentos de cada profissional. 


Quem é responsável?

Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS)

Divisão de Atenção à Saúde (DASA), telefone 3342 2330, ramal 300.

Qual o serviço oferecido?

Aposentadoria por invalidez
Para Que Serve?A aposentadoria por invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite total e permanentemente para o desempenho das atribuições do cargo.
Quem tem direito?Aplicada ao servidor que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico Pericial.
Como fazer a solicitação do serviço?O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação pericial por meio de processo administrativo, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN).
Quais os Documentos Necessários?Processo administrativo, anexando os seguintes documentos:- Requerimento;- Dados funcionais do servidor, inclusive contato de telefone e e-mail atualizados;- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico;data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as consequências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais. 


Legislação (link)Art. 40 §1º, Inciso I da CF, de 1988art. 186, Inciso I,§§1º e 3º, art.188§§1º,2°,3º,4º e 5º, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907/2009
Quais os prazos?30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)

Quem é Responsável?DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE, E;DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Perícia Oficial em Saúde é o ato administrativo realizado por médico ou cirurgião-dentista, formalmente designado, na presença do servidor, para avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral e emissão de conclusão sobre a limitação laborativa por meio de Laudo Médico Pericial. O pleito poderá ser deferido ou negado.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a Perícia Oficial em Saúde compreende duas modalidades:


- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas;

- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.


A avaliação pericial produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, os procedimentos relativos a essa avaliação são orientados pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde instituído pela portaria SRH Nº 797, de 22 de março de 2010, revisado e publicada a 3ª Edição pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017.

A avaliação pericial vem sendo aprimorada pela Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), com a colaboração de profissionais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Importante marco se estabeleceu com a publicação do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) – integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) – por meio do qual são desenvolvidas diversas iniciativas e ações de promoção e valorização do servidor público, focadas no cuidado com sua saúde.


Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde  3ª Edição Revisada: Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017, disponível no Portal SIASS.


Para que serve?

Avaliar o estado físico e mental do servidor para o exercício das atividades inerentes ao seu cargo
Quem tem direito?Servidores ativos.
Como fazer a solicitação do serviço?A chefia ou o próprio servidor deverá abrir processo administrativo na sua unidade, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN). 
Quais os documentos necessários?1 - Requerimento com argumentação da chefia que justifique o pedido de ACL por recomendação superior;A ciência do servidor a ser avaliado deverá ser informada no processo;Envio de informações para contato como:NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE E E-MAIL2 - Plano de trabalho do servidor, PDI ou documento correlato contendo suas atribuições;3 - Avaliação de Desempenho do servidor referente ao ano corrente;4 - Informações adicionais que possam subsidiar o processo:Relatórios ou avaliações dos quais a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas possua conhecimento;Relatório emitido pela Comissão de Mediação de Conflitos; Atestado de Saúde Ocupacional, emitido ao final dos Exames Médicos Periódicos.

Legislação (links)art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990
Quais os prazos?A depender da demanda 
Quem é responsável?Chefia imediataDIVIST - Divisão de Vigilância à Saúde e Segurança do TrabalhoDIPS- Divisão de Perícia em Saúde (11.65.05.03)

É a avaliação de invalidez de dependente do servidor para fins de obtenção de benefícios.

Quem tem direito?O filho, enteado ou dependente designado pelo servidor será submetido à perícia por Junta Oficial para constatação de invalidez.
Como acessar?O servidor entrará com o pedido através de processo administrativo, aberto em seu setor de localização, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN).
Quais os Documentos Necessários?- Requerimento;- Dados funcionais do servidor, inclusive contato de telefone e e-mail atualizados;- Comprovação do grau de parentesco e/ou de dependência;-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais, ao anexar a documentação médica no processo, classificá-los como DOCUMENTO RESTRITO por DADO PESSOAL.
Legislação (link)Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90  
Quais os prazos?30 dias (pode variar em decorrência da Perícia Médica)
Quem é Responsável?DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE, E;DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Qual o serviço oferecido?

Aposentadoria por invalidez


Para Que Serve?

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite total e permanentemente para o desempenho das atribuições do cargo.


Quem tem direito?

Aplicada ao servidor que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico Pericial.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor ou a administração deverá abrir processo administrativo, anexando os seguintes documentos:


Quais os Documentos Necessários?

Processo administrativo, anexando os seguintes documentos:

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico;data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as consequências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas.

Legislação (link)

Art. 40 §1º, Inciso I da CF, de 1988

art. 186, Inciso I,§§1º e 3º, art.188

§§1º,2°,3º,4º e 5º, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907/2009


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP - Departamento de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância

Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Revisão de Aposentadoria por Motivo de Saúde


Quem tem direito?

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º do Art. 186 Lei 8112 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a receber provento integral calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria


Como acessar?

O servidor deverá abrir processo administrativo, anexando os documentos requeridos.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença;

- Prognóstico;

- Conduta Terapêutica;

- Conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas


Legislação (link)

Art. 190 da Lei 8112/1990


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente, após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP - Departamento de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Reversão de Aposentadoria


Quem tem direito?

O servidor aposentado por invalidez será submetido à perícia por Junta Oficial, e quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão.


Como acessar?

O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos  requeridos.


Quais os Documentos Necessários?

-Requerimento;

-Dados funcionais do servidor;

-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.


Legislação (link)

Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP- Diretoria de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Avaliação de invalidez de dependente


Pra que serve?

É a avaliação de invalidez de dependente do servidor para fins de obtenção de benefícios


Quem tem direito?

O filho, enteado ou dependente designado pelo servidor será submetido à perícia por Junta Oficial para constatação de invalidez.


Como acessar?

O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os  documentos requeridos.

Quais os Documentos Necessários?

-Requerimento;

-Dados funcionais do servidor;

-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.


Legislação (link)

Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90  


Quais os prazos?

30 dias (pode variar em decorrência da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP- Diretoria de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Revisão de Aposentadoria por Motivo de Saúde


Quem tem direito?

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º do Art. 186 Lei 8112 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a receber provento integral calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria.


Como acessar?

O servidor poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo junto ao DAP, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN).


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor, inclusive contato de telefone e e-mail atualizados;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença;

- Prognóstico;

- Conduta Terapêutica;

- Conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas


Legislação (link)

Art. 190 da Lei 8112/1990


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente, após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE, E;

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Qual o serviço oferecido?

Reversão de Aposentadoria


Quem tem direito?

O servidor aposentado por invalidez será submetido à perícia por Junta Oficial, quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, em que será sugerida a reversão.


Como acessar?

O servidor ou administração poderá solicitar este tipo de avaliação através de processo administrativo, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN).


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor, inclusive contato de telefone e e-mail atualizados;

-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.


Legislação (link)

Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE, E;

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Qual o serviço oferecido?

Isenção de Imposto De Renda e contribuição para Previdência própria.
Para que serve?Benefício concedido ao aposentado ou pensionista portador de doença especificada em lei que o isenta totalmente do pagamento do imposto de renda e parcialmente da contribuição previdenciária social.
Quem tem direito?Os aposentados e beneficiários de pensão portadores de doenças especificadas em Lei, a saber:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)b) Alienação Mentalc) Cardiopatia Graved) Cegueirae) Contaminação por Radiaçãof) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)g) Doença de Parkinsonh) Esclerose Múltiplai) Espondiloartrose Anquilosantej) Fibrose Cística (Mucoviscidose)k) Hanseníasel) Nefropatia Gravem) Hepatopatia Graven) Neoplasia Malignao) Paralisia Irreversível e Incapacitantep) Tuberculose Ativa

Como acessar?O servidor poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo junto a CAS/PROGESP, anexando os documentos necessários, o qual será encaminhado à DIPS (Unidade SIASS/UFRN) para análise e emissão de laudo médico pericial.
Quais os Documentos Necessários?- Requerimento padrão informando contato atualizado;- Atestado/laudo médico original, especificando a doença e data de início;- Exames médicos complementares.
Legislação (link)Lei 8.112/1990Lei nº 7.713/88
Quais os Prazos?30 dias
Quem é Responsável?DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE, E;DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Acompanhamento organizacional realizado com o servidor em processo de remoção, que envolve em alguns casos, chefias e equipes de trabalho, com o objetivo de entender o contexto da insatisfação com o trabalho ou do baixo desempenho do servidor, para analisar alternativas que vão desde a mudança de setor a acordos internos que possibilitem a permanência do servidor, conforme interesse institucional.


1. Por motivo de saúde do servidor

Qual é o serviço oferecido?

Remoção por motivo de saúde


Para que serve?

Consiste no pedido de remoção do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


Quem tem direito?

Servidores públicos ativos permanentes;

Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.


Como acessar?

O servidor deverá abrir processo administrativo na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DDP, que encaminhará os processos que necessitar de perícia à DIPS.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento informando os contatos de e-mail e telefone atualizados;

- Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.


Legislação (link)

art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990


Quais os Prazos?

Não se aplica


Quem é Responsável?

DDP 

DIPS - Divisão de Perícia em Saúde (11.65.05.03)

CCPTAE 

CPDI


2. Por motivo de saúde de pessoa de sua família ou dependente

Qual é o serviço oferecido?

Remoção por motivo de saúde de pessoa de sua família ou dependente.


Para que serve?

Consiste no pedido de remoção do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


Quem tem direito?

Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:

Cônjuge;

Companheiro;

Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Familiar ou Dependente deve estar cadastrado no SIAPE do servidor como código 03.

Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.


Como acessar?

O servidor, munido de parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção à DDP. Deve-se abrir processo administrativo com todos documentos necessários, que será encaminhado à Unidade SIASS/UFRN. 


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento informando os contatos de e-mail e telefone atualizados;

- Parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção do servidor por motivo de saúde do familiar ou dependente;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do familiar ou dependente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença do familiar ou dependente.


Legislação (link)

Art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990


Quais os Prazos?

Não se aplica


Quem é Responsável?

DIPS - Divisão de Perícia em Saúde (11.65.05.03)

Qual é o serviço oferecido?

Remoção por motivo de saúde


Para que serve?

Consiste no pedido de remoção do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


Quem tem direito?

- Servidores ativos por motivo de sua saúde;

- Por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.


Como acessar?

O servidor deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os seguintes documentos:


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.


Legislação (link)

art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990


Quais os Prazos?

Não se aplica


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

É a flexibilização do horário de trabalho, concedida ao servidor com deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação das horas de trabalho.

A Unidade de lotação do servidor deverá gerar processo administrativo eletrônico via SIPAC e incluir os seguintes documentos no modo RESTRITO:1 - Requerimento do servidor contendo os seguintes dados: Tipo de Horário Especial, para servidor com deficiência ou acompanhar conjuge, filho ou dependente com deficiência; A ciência da chefia imediata (para fins de planejamento da unidade); Dados para contato como NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE E E-MAIL; 2 - Comprovação do vínculo do servidor com seu conjuge, filho ou dependente, quando o tipo de pedido não for para o servidor; 3 - Plano de Trabalho ou PDI (se for servidor docente); 4 - Laudos e relatórios dos tratamentos realizados, devem ser encaminhados ao e-mail peritos.siassufrn@gmail.com


O PRÓPRIO SERVIDOR DEVE INSERIR OS DOCUMENTOS DE SAÚDE NO MODO RESTRITO NO PROCESSO OU ENCAMINHAR DIRETAMENTE À PERÍCIA: O laudo médico (com nome da doença, as restrições) e os exames complementares, declarações da terapias com dias e horários.- O horário especial não implica redução da remuneração do servidor. - A condição de pessoa com deficiência não implica na concessão de horário especial, tal previsão legal vincula a constatação da necessidade de uma redução de jornada para a continuidade do exercício de suas atribuições em conjunto às terapias/tratamentos necessários.

É responsável por desenvolver atividades de educação continuada com os servidores da UFRN, promovendo ações acerca da saúde e da segurança do trabalho; por organizar, treinar e orientar a Comissão Interna de Saúde e Segurança no Trabalho (CISST); atuar na elaboração de laudos periciais para fundamentar a concessão legal de verbas indenizatórias (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e Raio-X). Efetua Análises Preliminares de Riscos e Perigos de todas as atividades acadêmicas externamente aos Campi da UFRN, condições de eventos adversos (acidentes e/ou doenças do trabalho), efetua inspeções técnicas buscando ambiente de trabalho salubre e livre dos riscos, e realiza Exames Médicos Periódicos nos servidores da UFRN.

Aplicativo GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Seu aplicativo para solicitar serviços e comunicação com a saúde e Segurança do Trabalho na UFRN.

É o conjunto de ações coordenadas no tocante a prevenção em Saúde e da Segurança do Trabalho, que têm por objetivo garantir aos servidores, funcionários e trabalhadores, condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.


Como acesso? Usando seu e-mail institucional (@ufrn.br): Acesse aqui


Assista ao Vídeo: Como acessar


Quais serviços?

- Tudo sobre Exame Médico Periódico (desde consultar a convocação a fazer o autoagendamento para o Médico do Trabalho e consultar seu ASO digital assinado no SIPAC);

- Dados e tutorial de como comunicar acidente em serviço na UFRN;

- Teletrabalho e Saúde - check-list da sua estação de trabalho em casa;

- Ferramenta de Machine Learning para avaliar sua ergonomia na estação de trabalho, seja na UFRN ou no Teletrabalho;

- Informações sobre como solicitar Protocolo para Atividades de Campo no SIPAC;

- Consulta de EPI disponíveis do Pregão Vigente;

- Como solicitar o Adicional Ocupacional e ferramenta para auxiliar no preenchimento da Portaria de Localização;

- Consulta aos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade que embasam as concessões de Adicional Ocupacional;

- Ferramenta para solicitar a inspeção do seu ambiente de trabalho na UFRN;

- Tutorial de como prevenir Mofo e quem procurar;

- Vídeos de treinamento de Prevenção de Incêndio;

- Informações sobre a Brigada de Incêndio da UFRN;


Criamos também uma assistente virtual (Miri) para responder perguntas rápidas sobre nossas ações, mas sempre deixando nossos contatos disponíveis para vocês.


Vídeo: Divulgação aplicativo GRO





Qual o serviço oferecido?

Análise e investigação de Acidente em serviço e doença do trabalho, quando notificados.

Para que serve?

Tal serviço subsidia a decisão do médico do trabalho no estabelecimento do Nexo Causal, ou seja, a confirmação da relação entre a atividade de trabalho com a lesão, para, além do devido amparo legal do servidor; o mapeamento estatístico da natureza do acidente/doença, os quais subsidiam planos de ação; assim como para sugestão e implementação de medidas corretivas no local do acidente/doença.

Quem tem direito?

Todos os servidores da UFRN

Como fazer a solicitação do serviço?

A análise e investigação do acidente em serviço é automaticamente solicitada, a partir do momento que a situação for notificada e devidamente informada à DAS, de acordo com os seguintes procedimentos:

1. O servidor acidentado, chefia ou colega de trabalho deve imediatamente notificar o acidente no SIGRH no caminho descrito abaixo:

MENU SERVIDOR --> SOLICITAÇÕES --> ACIDENTE DE TRABALHO --> COMUNICAR ACIDENTE DE TRABALHO ou;

Veja um vídeo mostrando o preenchimento.


2. Após notificação ou quando possível, se dirigir à DAS, para atendimento médico imediato (sem a necessidade de agendamento prévio) junto à perícia em saúde.

 Após a consulta médica, o servidor deverá ser encaminhado à COPS que procederá a abertura do processo de comunicação de acidente para seguir com a devida análise e investigação do acidente, preferivelmente em um prazo de dez dias, a partir da abertura do processo.

Após investigação o servidor acidentado será convocado para consulta com o médico do trabalho para conclusão do nexo causal.


Quais os documentos necessários?

- Atestado médico de atendimento de emergência (se houver);

- Boletim de ocorrência (para casos de acidentes de trajeto);

- Declaração de testemunha;

- Espelho do ponto eletrônico quando técnico adm. (No SIGRH: MENU SERVIDOR > CONSULTAS > FREQUÊNCIA > ESPELHO DE PONTO), ou declaração da chefia quando docente, para comprovação de efetivo exercício no dia do acidente.


Legislação (link)

Lei nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (art.211 a 214)


Quais os Prazos?

A análise deve ser feita em um prazo de 10 (dez) dias, a partir da abertura do processo de comunicação de acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.


Quem é responsável?

Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental

Contatos: 3342-2330 - Ramais: 341, 342

E-mail: cops@reitoria.ufrn.br



Qual o serviço oferecido?

Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com Raio X.


Para que serve?

Remunerar o servidor em decorrência de trabalho habitual em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas.


Quem tem direito?

Tem direito o servidor ativo (técnico-administrativo ou docente) e temporário que trabalhar em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas, mediante autorização da chefia imediata através de Portaria de Localização, publicada no Boletim de Serviço.

O adicional de insalubridade e o adicional de irradiação ionizante correspondem aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento).

O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).

A gratificação por trabalhos com Raio X corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).

O valor dos adicionais acima citados será calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor;

Os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com de raio-x são inacumuláveis.


Como fazer a solicitação do serviço?

- O servidor solicita o benefício através de requerimento padrão, disponível no SIGRH, o qual deverá ser devidamente preenchido e encaminhado através de processo à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor – DAS, juntamente com a Portaria de Localização, por meio de processo administrativo.

- Após análise e concessão, o processo é encaminhado à DAP, para implantação, acertos financeiros e arquivamento.


Tutorial para solicitar Adicional


Vídeo: Como preencher o requerimento padrão?

Vídeo: Como preencher a Portaria de Localização?


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento.

- Portaria de localização (publicada em boletim de serviço da UFRN).

- Laudo Pericial.


Legislação (link)

Arts. 68, 69 e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91

Orientação Normativa nº 4, de 14 de Fevereiro de 2017


Quais os Prazos?

30 dias


Quem é Responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho 

Email: segurancatrabalho.ufrn@gmail.com

Telefone: 99193-6026


Setor de Cadastro/DAP

Email: cadastro@reitoria.ufrn.br

Telefone: 3342-2325 (opção 6), ramais 137, 138, 139, 140.

 

Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP

Telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais125, 126, 141, 142


Qual o serviço oferecido?

Avaliação de Ambientes de Trabalho.


Para que serve?

Inspeção para avaliação das condições de saúde e segurança do ambiente de trabalho conforme preceitos normativos vigentes, aplicado de forma estruturada (decisão sobre a abordagem geográfica/ funcional/ ao nível do processo/ do fluxo) e visando reunir informações para identificação de perigos e riscos, traçando padrões de exposição das pessoas em risco. Posteriormente, efetua-se a análise com viés para a eliminação ou controle dos riscos, de forma a apresentar fundamentos e opções para adequação do ambiente de trabalho.


Quem tem direito?

A solicitação de inspeção em ambientes de trabalho pode ser solicitada por todos os servidores ativos e discentes do quadro da UFRN, bem como público flutuante que, sem vínculo com a Instituição, suscite dúvidas quanto às condições do ambiente público frequentado.


Como fazer a solicitação do serviço?

Feita formalmente por meio de Memorandos, despachos e outros documentos oficiais, e informalmente por meio de e-mail, chamadas telefônicas, ou contato direto com membros da equipe de Saúde e Segurança do Trabalho da UFRN e da CISST (Comissão Interna de Saúde e Segurança no Trabalho).


Tutorial para solicitar Avaliação Ambientes de Trabalho


Quais os documentos necessários?

Não se aplica


Legislação (link)

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm


Quais os prazos?

Demanda intempestiva.


Quem é responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho

Contatos: 99480-6826

E-mail: segurancatrabalho.ufrn@gmail.com

A brigada de Incêndio e emergência da UFRN é uma comissão composta por servidores e funcionários, regida pela Resolução nº 016/2016 - CONSAD, por meio da qual são desenvolvidas ações de prevenção de vigilância à sinistros, bem como procedimentos em caso de emergência contra incêndio e primeiros  socorros à possíveis vítimas.

A brigada se divide em comissões setoriais, formadas por representantes das diversas edificações da UFRN, os quais recebem uma capacitação com carga horária normatizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN; além da Brigada Central que futuramente será formada pelas equipes de Segurança do Trabalho, segurança patrimonial e equipe de manutenção da INFRA, entre outros.


Quem é responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho

Contatos: 99480-6826

E-mail: segurancatrabalho.ufrn@gmail.com

Periodicamente, dependendo da idade do servidor e do ambiente de trabalho, todos os servidores são convocados a realizar exames de saúde e apresenta-los aos Médicos do Trabalho da DAS/PROGESP. Tais exames consistem em avaliação clínica e laboratorial periódica do servidor em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Tem por objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no serviço público federal.


Qual o serviço oferecido?

Exames Médicos Periódicos


Para que serve?

O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor que avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho.


Quem tem direito?

Todos os servidores ativos e cargos em comissão da UFRN


Como fazer a solicitação do serviço?

Os servidores são convocados através do e-mail cadastrado no SIAPE e também comunicados ao acessar o aplicativo SOUGOV.

Os convocados poderão confirmar a participação e imprimir guias para realização de exames via aplicativo SOUGOV ou, se preferir, comparecer à Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho - DAS/PROGESP para assinatura de termo de consentimento e receber demais orientações.

A avaliação de saúde ocorre por meio da realização de exames clínicos, avaliações laboratoriais e consulta com profissional especialista em avaliar a saúde do trabalhador: o Médico do Trabalho. O exame periódico conclui-se com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) o qual confere ao servidor a aptidão para o exercício do cargo.


Vídeo: Ainda não fui convocado para os Exames Médicos Periódicos. Por quê?

Vídeo: Fui convocado. Como emitir as guias de exames?

Vídeo: Já estou com todos os exames, e agora? Como agendo consulta com o médico do trabalho?


Dúvidas Frequentes: Acesse aqui

Aprenda os passos do periódico: Jogo Interativo EMP


Legislação (link)

Artigo 206-A da lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009

Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009


Quais os prazos?

O servidor deve assinar termo de consentimento ou recusa no prazo de até 60 dias a partir da data da convocação.


Quem é responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho

Exames Periódicos - 99167-6569

Agendamento para Exames Periódicos - 99229-6481

periodicosufrn@gmail.com

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gestão de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições de Saúde e Segurança do Trabalho dos servidores e funcionários da UFRN, por meio de ações multidisciplinares,  sistematizadas e com responsabilidade compartilhada.


Se trata de uma ferramenta de prevenção de Risco, atualmente exigida pelo Ministério da Economia, por meio da Norma Regulamentadora - 01, e  de grande relevância para o monitoramento da saúde ocupacional dos servidores e funcionários.


O PGR é composto, no mínimo por dois itens:1.a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende a Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos nos ambientes de trabalho, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;2.b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.


Infográfico do PGR


Quem é responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho

Contatos: 99480-6826

E-mail: segurancatrabalho.ufrn@gmail.com

Qual o serviço oferecido?

Protocolo de Atividade de Campo.


Para que serve?

De acordo com o § 1° do Anexo II da Resolução n° 162/2010-CONSEPE, de 13 de julho de 2010, consideram-se como atividades de campo todas as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão realizadas em ambientes externos aos Campi da UFRN, de conformidade com as normas e ações registradas nas instancias acadêmicas especificas.


Quem tem direito?

Art. 1° Todas as atividades de campo realizadas pela comunidade acadêmica externamente aos Campi da UFRN devem ocorrer somente após adotados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

§ 2o Entende-se como comunidade acadêmica os servidores docentes e técnico-administrativos, discentes regularmente matriculados na instituição e, no que couber, docentes externos, técnicos e profissionais envolvidos em atividades conveniadas e os prestadores de serviço terceirizado.


Como fazer a solicitação do serviço?

Art. 3° Podem requerer a abertura do procedimento de solicitação da atividade de campo o chefe da unidade, servidor docente ou técnico-administrativo, que deverá fornecer as informações necessárias para que o órgão competente possa deflagrar o processo e tomar as providências cabíveis.

Art. 4° Os procedimentos de solicitação terão início nos setores acadêmicos aos quais o proponente é vinculado.

Art. 5° Para toda e qualquer atividade de campo deve ser preenchido, na íntegra, o “Protocolo de Segurança de Atividade de Campo”, constante nos Anexos I a IV, contendo cronograma, locais a serem visitados, indicação de riscos presumidos, materiais a serem utilizados e equipamentos de proteção necessários.

§ 1° O Protocolo deve ser visado ou conter Parecer com análise dos riscos (Anexo II), efetuado por técnico responsável da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.

§ 2° O Protocolo deve conter todos os dados necessários para que sejam tomadas providências de pedido de socorro e outras pertinentes, em caso de emergência.

§ 3° O(s) proponente(s) da atividade de campo deve(m) obrigatoriamente preencher o Anexo I do Protocolo.

§ 4° Os nomes e telefones de todos os participantes da(s) atividade(s) de campo, sejam eles alunos ou seus responsáveis, servidores docentes ou técnicos, devem constar no Protocolo.

Obs.: O protocolo pode ser feito via SIPAC devendo seguir os passos descrito no POP de preenchimento, em até 48h de antecedência da data da atividade.


Quais os documentos necessários?

Não se aplica


Legislação (link)

Anexo II da Resolução no 162/2010-CONSEPE, de 13 de julho de 2010.


Quais os prazos?

Demanda intempestiva.


Quem é responsável?

Divisão de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho

Contatos: 99480-6826

E-mail: segurancatrabalho.ufrn@gmail.com