Periodicamente, dependendo
da idade do servidor e do ambiente de trabalho, todos os servidores são
convocados a realizar exames de saúde e apresenta-los à pericia médica da
PROGESP. Tais exames consistem em avaliação clínica e laboratorial periódica do
servidor em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças
ocupacionais ou profissionais. Tem por objetivo, prioritariamente, a
preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos
agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos,
avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais
os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no
serviço público federal.
Qual o serviço oferecido?
Exames Médicos Periódicos
Para
que serve?
O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor que avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho.
Quem tem direito?
Todos os servidores ativos e cargos em comissão da UFRN
Como fazer a solicitação do serviço?
Os servidores são
convocados através do e-mail cadastrado no SIAPE e também um memorando será
enviado para a unidade de lotação dos mesmos.
Os convocados poderão
confirmar a participação e imprimir guias para realização de exames via portal
SIGEPE ou, se preferir, comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor
(DAS) para assinatura de termo de consentimento e receber demais orientações.
A avaliação de saúde
ocorre por meio da realização de exames clínicos, avaliações laboratoriais e
consulta com profissional especialista em avaliar a saúde do trabalhador: o
Médico do Trabalho. O exame periódico conclui-se com a emissão do Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO) o qual confere ao servidor a aptidão para o exercício
do cargo.
Legislação
(link)
Artigo 206-A da
lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009
Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009
Quais os prazos?
O servidor deve assinar termo de consentimento ou recusa no prazo de até 60 dias a partir da data da convocação.
Quem
é responsável?
COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Exames Periódicos
Tel: 3342-2330 Ramal. 311/312/313/314
A Perícia Oficial em Saúde
é o ato administrativo realizado por médico ou cirurgião-dentista, formalmente
designado, na presença do servidor, para avaliação técnica de questões
relacionadas à saúde e à capacidade laboral. Ela produz informações para fundamentar
as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
De acordo com o Decreto nº
7.003, de 09/11/2009, a Perícia Oficial em Saúde compreende duas modalidades:
-
Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três
médicos ou de três cirurgiões-dentistas;
-
Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por
apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Na esfera da Administração
Pública Federal, define-se invalidez do servidor como a incapacidade permanente
e total para o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego; também
considera-se invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida
do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a
produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do
cargo, função ou emprego.
Para fins dos benefícios
previstos na Lei nº 8112/90, considera-se inválido o familiar, o dependente ou
a pessoa designada quando for constatada, por perícia oficial, a incapacidade
destes em prover seu próprio sustento, em consequência de doença ou lesão.
Qual
o serviço oferecido?
Aposentadoria por invalidez
Para
Que Serve?
A aposentadoria por invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite total e permanentemente para o desempenho das atribuições do cargo.
Quem
tem direito?
Aplicada ao servidor que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico Pericial.
Como
fazer a solicitação do serviço?
O servidor ou a administração deverá abrir processo administrativo, anexando os seguintes documentos:
Quais
os Documentos Necessários?
Processo administrativo, anexando os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Dados funcionais do servidor;
- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico;data
de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as consequências à
saúde do paciente (de acordo com a
resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);
- Resultado de exames complementares comprobatórios da
doença.
OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais
ou cópias devidamente autenticadas.
Legislação
(link)
Art.
40 §1º, Inciso I da CF, de 1988
art. 186, Inciso I,§§1º e 3º,
art.188
§§1º,2°,3º,4º e 5º, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907/2009
Quais
os prazos?
30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)
Quem é Responsável?
DAP - Departamento de Administração de Pessoal
COVEPS - Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Revisão de Aposentadoria por Motivo de Saúde
Quem
tem direito?
O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º do Art. 186 Lei 8112 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a receber provento integral calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria
Como
acessar?
O servidor deverá abrir processo administrativo, anexando os documentos requeridos.
Quais
os Documentos Necessários?
- Requerimento;
- Dados funcionais do servidor;
- Atestado médico recente
com CID ou diagnóstico; data de início da doença;
- Prognóstico;
- Conduta Terapêutica;
- Conseqüências à saúde do
paciente (de acordo com a
resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);
- Resultado de exames
complementares comprobatórios da doença.
OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas
Legislação
(link)
Quais
os prazos?
30 dias (ou imediatamente, após a decisão da Perícia Médica)
Quem
é Responsável?
DAP - Departamento de Administração de Pessoal
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Reversão de Aposentadoria
Quem
tem direito?
O servidor aposentado por invalidez será submetido à perícia por Junta Oficial, e quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão.
Como
acessar?
O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos requeridos.
Quais
os Documentos Necessários?
-Requerimento;
-Dados funcionais do
servidor;
-Atestado médico recente
com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta
Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a
resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);
-Resultado de exames
complementares comprobatórios da doença.
OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.
Legislação
(link)
Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90
Quais
os prazos?
30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)
Quem
é Responsável?
DAP- Diretoria de Administração de Pessoal
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Avaliação de invalidez de dependente
Pra
que serve?
É a avaliação de invalidez de dependente do servidor para fins de obtenção de benefícios
Quem
tem direito?
O filho, enteado ou dependente designado pelo servidor será submetido à perícia por Junta Oficial para constatação de invalidez.
Como
acessar?
O servidor ou
administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo
administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos requeridos.
Quais
os Documentos Necessários?
-Requerimento;
-Dados funcionais do
servidor;
-Atestado médico recente
com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta
Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a
resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);
-Resultado de exames
complementares comprobatórios da doença.
OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.
Legislação
(link)
Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90
Quais
os prazos?
30 dias (pode variar em decorrência da Perícia Médica)
Quem
é Responsável?
DAP- Diretoria de Administração de Pessoal
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Avaliação da Capacidade Laborativa do Servidor
Para
que serve?
Avaliar o estado físico e mental do servidor para o exercício das atividades inerentes ao seu cargo
Quem
tem direito?
Servidores ativos.
Como
fazer a solicitação do serviço?
A administração deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos necessários
Quais
os documentos necessários?
- Dados funcionais do
servidor a ser avaliado;
- Justificativa do pedido;
Legislação
(links)
art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990
Quais
os prazos?
A depender da demanda
Quem
é responsável?
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Isenção de Imposto De Renda e contribuição para Previdência Social.
Para
que serve?
Benefício concedido ao aposentado ou pensionista portador de doença especificada em lei que o isenta totalmente do pagamento do imposto de renda e parcialmente da contribuição previdenciária social.
Quem
tem direito?
Os aposentados e beneficiários de pensão portadores de doenças
especificadas em Lei, a saber:
a) AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação
Mental
c)
Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e)
Contaminação por Radiação
f) Doença de
Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de
Parkinson
h) Esclerose
Múltipla
i)
Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose
Cística (Mucoviscidose)
k)
Hanseníase
l)
Nefropatia Grave
m)
Hepatopatia Grave
n) Neoplasia
Maligna
o) Paralisia
Irreversível e Incapacitante
p)
Tuberculose Ativa
Como acessar?
Formalizar processo junto a CAS/PROGESP e encaminhar encaminhado a DASS para análise e emissão de laudo técnico-pericial.
Quais
os Documentos Necessários?
- Requerimento padrão;
- Atestado/laudo médico original, especificando a doença
(CID);
- Exames médicos complementares.
Legislação
(link)
Quais
os Prazos?
30 dias
Quem
é Responsável?
Coordenadoria de Atendimento ao Servidor - DAS (Perícia Médica)
Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e
Pensionistas/DAP
Telefone: 3342-2325 (opção 3) – Ramais: 120,121,129,130
Email: aposentados@reitoria.ufrn.br
Durante
sua vida funcional o servidor público federal dispõe de inúmeros tipos de
licenças relacionadas a saúde, que são concedidas conforme a necessidade do
servidor.
Qual o serviço
oferecido?
Licença remunerada concedida ao servidor para tratamento da própria saúde
Quem tem direito?
Servidores estatutários da UFRN (técnicos-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN.
Como acessar?
O servidor deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN, portando o atestado médico ou odontológico. Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor deverá através de seu representante, apresentar o atestado ao Serviço de Perícia, e se necessário, será agendada a perícia domiciliar ou hospitalar.
Quais os Documentos
Necessários?
Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:
- Nome completo do servidor;
- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista),
com identificação e registro no conselho de classe;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;
- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;
-Data de emissão do atestado.
Legislação (link)
Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990
Orientação
Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais os Prazos?
É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;
O servidor, ou seu representante, deverá apresentar o Atestado no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;
Quem é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual o serviço oferecido?
Licença remunerada para tratamento da própria saúde
Quem tem direito?
Servidores ocupantes de cargo comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.
Como acessar?
Apenas os primeiros 15
dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê
o art.60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão
desse afastamento;
A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).
Quais os Documentos Necessários?
Atestado médico ou
odontológico contendo as seguintes informações:
- Nome completo do
servidor;
- Assinatura e Carimbo do
profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no
conselho de classe;
- CID (Classificação
Internacional de Doenças) da enfermidade;
- Quantidade de dias
sugeridos para o afastamento;
- Data de emissão do atestado.
Legislação (link)
§13
do art. 40 da Constituição Federal
Quais os Prazos?
É dever do servidor, nas
primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;
O servidor, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento.
Quem é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Licença concedida ao servidor para acompanhar familiar doente
Para
que serve?
Para efeito de concessão
da licença, considera-se pessoa da família:
Cônjuge ou companheiro; Mãe e pai; Filhos; Madrasta ou padrasto; Enteados ou Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
Quem
tem direito?
Servidores estatutários da
UFRN (técnicos -administrativos e docentes),
e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que
tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;
Servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público.
Como
acessar?
O servidor e seu familiar
ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do
SIASS UFRN.
O familiar ou dependente deve estar cadastrado no SIAPE no código 11;
Quais os Documentos Necessários?
Atestado médico ou
odontológico contendo as seguintes informações:
- Nome completo do
servidor;
- Nome completo do familiar
ou dependente do servidor;
- Assinatura e Carimbo do
profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no
conselho de classe;
- CID (Classificação
Internacional de Doenças) da enfermidade;
- Quantidade de dias
sugeridos para o afastamento;
- Data de emissão do atestado
Legislação
(link)
ON
SRH/MP nº03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais
os Prazos?
O servidor e seu familiar
ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde portando o
atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados
da data do início do afastamento;
A licença para
acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser
concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
1. Por até 60 dias,
consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Quem
é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual o serviço oferecido?
Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Para que serve?
Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Quem tem direito?
Servidores estatutários da UFRN (técnico-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;
Como acessar?
O servidor acidentado em serviço deverá comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor com a CAT/SP (clique para acesso) preenchida para ser avaliado pela Perícia Oficial em Saúde.
Quais os Documentos Necessários?
Comunicação de Acidente
em Serviço do Serviço Público – CAT/SP que poderá ser preenchida: pelo próprio
servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha
do acidente;
Em caso de acidente de
trajeto, o servidor deve trazer o boletim de ocorrência ou outro documento
comprobatório do acidente (recomenda-se sua anexação à CAT/SP).
Em caso de afastamento
por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico
contendo as seguintes informações:
- Nome completo do
servidor;
- Assinatura e Carimbo do
profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no
conselho de classe;
- CID (Classificação
Internacional de Doenças) da enfermidade;
- Quantidade de dias
sugeridos para o afastamento;
-Data de emissão do atestado.
Legislação (link)
Arts. 211 e 212
da Lei nº 8112, de 1990
Orientação
Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais os Prazos?
O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.
A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.
Quem é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
COPS – Coordenadoria de
Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental
Tel: 3342-2330
Qual
o serviço oferecido?
A licença à gestante
Para
que serve?
A licença à gestante será
concedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (38 a 42 semanas).
A duração do afastamento
para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.
A prorrogação da Licença à gestante tem duração de 60 dias consecutivos.
Quem
tem direito?
Servidoras estatutárias da UFRN (técnicos-administrativos e docentes) e as servidoras de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;
Como
acessar?
Sem avaliação pericial:
Deve ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver o seu início
na data do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS-UFRN pela servidora ou
seu representante, munido da Certidão de nascimento.
Com avaliação pericial: No
caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional,
verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença
à gestante com avaliação pericial. A servidora deve comparecer a Unidade
SIASS-UFRN com o atestado médico e será submetida à avaliação pericial.
A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS UFRN pela servidora ou seu representante, munido do registro de nascimento.
Quais
os Documentos Necessários?
Atestado médico contendo
as seguintes informações:
- Nome completo da
servidora;
- Assinatura e Carimbo do
profissional (médico), com identificação e registro no conselho de classe;
- CID (Classificação
Internacional de Doenças) da intercorrência clínica da gestação;
- Quantidade de dias - 120
dias;
- Data de emissão do
atestado
- Certidão de Nascimento
Legislação
(link)
Art. 207, §§2º,
3º e 4º da Lei nº 8112/1990
Art. 71 da Lei nº
9213/1991
§1º,
do art. 2º, do Decreto 6690/2008
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais
os Prazos?
Para concessão da Licença
à gestante, a servidora, ou seu representante, deverá comparecer ao serviço de
Perícia em Saúde, portando o atestado médico (com avaliação pericial) ou
certidão de nascimento (sem avaliação pericial), no prazo de 05 dias corridos;
A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.
Quem
é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial
em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual
o serviço oferecido?
Licença à gestante – RGPS
Para
que serve?
A licença à gestante será concedida a partir de 28 dias
antes do parto.
A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.
Quem
tem direito?
Servidoras ocupantes de cargo comissionados, professoras substitutas e temporárias que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.
Como
acessar?
Sem avaliação pericial: Deve ser solicitada e concedida
administrativamente e requerida na Unidade SIASS-UFRN pela servidora ou seu
representante.
Quais os Documentos Necessários?
Atestado médico contendo as seguintes informações:
(Caso se afaste 28 dias antes do Parto)
- Nome completo da servidora;
- Assinatura e Carimbo do profissional (médico), com
identificação e registro no conselho de classe;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) da
intercorrência clínica da gestação;
- Quantidade de dias - 120 dias;
- Data de emissão do atestado
- Certidão de Nascimento (Caso se afaste a partir do Parto)
Legislação
(link)
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais
os Prazos?
Servidora, ou seu representante, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico ou certidão de nascimento, no prazo de 05 dias corridos;
Quem
é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e
Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial em Saúde
Tel: 3342-2330
Ramal. 317
Qual o Serviço oferecido?
Acidente Do Trabalho – RGPS
Para que serve?
Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Administração Pública Federai, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Quem tem direito?
Servidores ocupantes de cargo comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.
Como acessar?
A
comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS.
Apenas
os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde,
conforme prevê o art.60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial
para concessão desse afastamento;
A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).
Quais os Documentos Necessários?
Comunicação
de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/RGPS que poderá ser preenchida:
pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor
ou testemunha do acidente;
Em
caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado
médico ou odontológico contendo as seguintes informações:
-
Nome completo do servidor;
-Assinatura
e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e
registro no conselho de classe;
-
CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;
-
Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;
- Data de emissão do atestado.
Legislação (link)
Arts. 19 a 21 da
Lei nº 8.213, de 1991
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014
Quais os Prazos?
O
servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do
acidente.
A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.
Quem é Responsável?
COVEPS
- Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde
COPS
– Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental
Tel:
3342-2330
Acompanhamento organizacional realizado com o
servidor em processo de remoção, que envolve em alguns casos, chefias e equipes
de trabalho, com o objetivo de entender o contexto da insatisfação com o trabalho
ou do baixo desempenho do servidor, para analisar alternativas que vão desde a
mudança de setor a acordos internos que possibilitem a permanência do servidor,
conforme interesse institucional.
Qual é o serviço oferecido?
Remoção por motivo de saúde
Para que serve?
Consiste no pedido de remoção do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Quem tem direito?
- Servidores ativos por motivo de sua
saúde;
- Por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
Como acessar?
O servidor deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os seguintes documentos:
Quais os Documentos Necessários?
- Requerimento;
- Atestado médico recente com CID ou
diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as
conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº.
1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);
- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.
Legislação (link)
art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990
Quais os Prazos?
Não se aplica
Quem é Responsável?
COVEPS - Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica e Perícia em Saúde
Setor de Perícia Oficial em Saúde
Tel: 3342-2330 Ramal. 317
Qual o serviço oferecido?
Atendimento coletivo e clinico odontológico.
Para que serve?
Prestação de serviço de odontologia para o servidor
Quem tem direito?
Servidores da UFRN e alunos encaminhados pela PROAE.
Como fazer a solicitação do serviço?
Por meio do passa porte, adquirido durante o atendimento coletivo, somente é possível realizar o agendamento das consultas presencialmente no setor de marcação da DAS.
Quais os documentos necessários?
Carteira de identidade ou carteira funcional.
Legislação (link)
Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.
Quais os prazos?
De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.
Quem é responsável?
Diretoria de Atenção à
Saúde do Servidor (DAS)
Coordenadoria de Atenção
à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.
Qual
o serviço oferecido?
Atendimento médico
Para
que serve?
Consulta ambulatorial com clinico geral, ginecologista ou psiquiatra; e primeiros atendimentos a pequenas urgências.
Quem
tem direito?
Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhadas pela PROAE.
Como
fazer a solicitação do serviço?
Setor de marcação da DAS,
por meio de agendamento da consulta, presencial na CAS/DAS ou pelo telefone
3342 2330, ramal 300.
As pequenas urgências são atendida de acordo com a prioridade.
Quais
os documentos necessários?
- Carteira de identidade ou carteira funcional.
Legislação
(link)
Art. 175 da RESOLUÇÃO No 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.
Quais
os prazos?
De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.
Quem
é responsável?
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)
Coordenadoria de Atenção à
Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.
Qual o
serviço oferecido?
Cuidados de enfermagem
Para que
serve?
Preparar paciente para consulta, aferir sinais vitais e glicemia capilar, curativos, administração de medicamentos, consulta de enfermagem.
Quem tem
direito?
Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhados pela PROAE, que irão para atendimento de saúde no DAS.
Como fazer a
solicitação do serviço?
Realizados por ordem de chegada, exceto em
situações de urgências, mediante preenchimento de planilha de controle e
registro.
Consulta com enfermeiro, disponibilizada presencialmente na CAS, ou por telefone 3342 2330, ramal 375.
Quais os
documentos necessários?
- Carteira de identidade ou carteira funcional.
Legislação (link)
Art. 175 da RESOLUÇÃO No 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.
Quais os
prazos?
Imediatamente, conforme ordem de chegada e grau de complexidade.
Quem é
responsável?
Diretoria
de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)
Coordenadoria
de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377.
Coordenação de enfermagem, telefone 3342 2330, ramal 375.
Qual o serviço oferecido?
Atendimento na área de Serviço Social
Para que serve?
O Serviço Social está ligado à Coordenadoria de Apoio Psicossocial e presta serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade universitária e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) e/ou encaminha-os para atendimento pelos serviços disponíveis. Coordena ações de caráter social com vistas à promoção da saúde e melhorias das condições e relações de trabalho dos servidores da UFRN e auxilia a Perícia oficial em saúde.
Quem tem direito?
Servidores ativos e aposentados da UFRN.
Como fazer a solicitação do serviço?
Comparecendo pessoalmente ou representado por um familiar à Diretoria de Atenção á saúde do Servidor(DAS), sala 313 ou pelo telefone 33422330, ramais 351/352.
Quais os documentos necessários?
- Qualquer documento que comprove ser servidor da UFRN ativo ou aposentado.
Legislação (link)
Lei Nº 8.112, DE
11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais).
Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).
Quais os prazos?
Não se Aplica
Quem é responsável?
Assistentes Sociais lotadas na COAPS.
Serviço Social (COAPS/DAS), sala 313
email: servicosocialcoaps@gmail.com ou coapsufrn@gmail.com
Telefone:3342-2330 (opção 6), ramais 351, 352.
Qual o serviço oferecido?
São oferecidos acolhimentos individuais, grupos operativos, avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias, avaliação psicológica para subsidiar processos.
Para que serve?
Oferecer aos servidores da UFRN atenção psicossocial no trabalho, desde ações de promoção até a assistência e garantia de direitos. As atividades de promoção objetivam capacitar os servidores e a comunidade para atuarem na melhoria da sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Neste sentido, atividades como palestras e bate-papos sobre temáticas específicas contribuirão para que os indivíduos identifiquem melhor a maneira de avaliar e modificar favoravelmente o meio ambiente para contribuir para sua saúde. No caso das ações da assistência em saúde, consistem mais na atuação para minimizar os danos, ou seja, as conseqüências psicopatológicas associadas ao trabalho ou outras doenças decorrentes do trabalho (ex: transtornos somáticos, de humor, de ansiedade, dependência química entre outros, além de alterações psicológicas em função de doenças que levem à incapacidade laboral permanente ou temporária).
Quem tem direito?
Servidores ativos e aposentados da UFRN e outros órgãos da Administração Pública Federal ligados ao SIASS.
Como fazer a solicitação do serviço?
Acolhimentos individuais:
demanda espontânea ou encaminhamentos;
Grupos operativos:
realizar inscrição no período divulgado;
Avaliação de capacidade
laborativa: através de encaminhamentos de processos internos;
Acompanhamento de
servidores em readaptação: através de encaminhamentos de processos internos;
Acompanhamento de
servidores afastados por mais de 500 dias: através de encaminhamentos de
processos internos;
Avaliação psicológica para subsidiar processos: através de encaminhamentos de processos internos.
Quais os documentos necessários?
- Acolhimentos individuais
e grupos operativos: qualquer documento que comprove ser o usuário servidor da
UFRN ativo ou aposentado, o que pode ser verificado no SIGRH.
- Avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias, avaliação psicológica para subsidiar processos: é necessário processo encaminhado por outra unidade.
Legislação (link)
Lei Nº 8.112, DE 11 de
dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).
Quais os prazos?
Não se aplica.
Quem é responsável?
Psicólogos lotados na Coordenadoria de Apoio Psicossocial
Responsável: Psicólogos (COAPS/DAS), sala 314
email: coapsufrn@gmail.com
Telefone:3342-2330 (opção 8), ramais 355, 356
Qual Serviço oferecido?
Imunização
Para que serve?
Prevenção de Doenças Imunopreveníveis, através da administração de vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e disponibilizada pelo Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal.
Quem tem direito?
Servidores da UFRN, seus dependentes adulto ou criança, estudantes e comunidade no geral.
Como acessar?
Atendimento realizado por livre demanda mediante comparecimento à CAS/DAS, por ordem de chegada. De segunda a sexta feira das 08 as 18 horas. Exceto em dias da Vacinação Itinerante.
Documentos Necessários
- Cartão de vacina do adulto ou caderneta da criança.
Legislação (link)
Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.
Quais os Prazos?
Imediato, conforme ordem de chegada.
Quem é Responsável?
Diretoria de Atenção à
Saúde do Servidor (DAS)
Coordenadoria de Atenção
à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377.
Coordenação de enfermagem, telefone 3342 2330, ramal 375.
Qual
o serviço oferecido?
Atendimento coletivo e individual com nutricionista.
Para
que serve?
Atendimento e orientação nutricional aos servidores
Quem
tem direito?
Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhados pela PROAE.
Como
fazer a solicitação do serviço?
Setor de marcação da DAS, por meio de agendamento da consulta, presencial na CAS/DAS ou pelo telefone 3342 2330, ramal 300.
Quais
os documentos necessários?
- Carteira de identidade ou carteira funcional.
Legislação
(link)
Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.
Quais os prazos?
De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.
Quem
é responsável?
Diretoria de Atenção à
Saúde do Servidor (DAS)
Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.