Saúde



Periodicamente, dependendo da idade do servidor e do ambiente de trabalho, todos os servidores são convocados a realizar exames de saúde e apresenta-los à pericia médica da PROGESP. Tais exames consistem em avaliação clínica e laboratorial periódica do servidor em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Tem por objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no serviço público federal.


Qual o serviço oferecido?

Exames Médicos Periódicos


Para que serve?

O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor que avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho.


Quem tem direito?

Todos os servidores ativos e cargos em comissão da UFRN


Como fazer a solicitação do serviço?

Os servidores são convocados através do e-mail cadastrado no SIAPE e também um memorando será enviado para a unidade de lotação dos mesmos.

Os convocados poderão confirmar a participação e imprimir guias para realização de exames via portal SIGEPE ou, se preferir, comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) para assinatura de termo de consentimento e receber demais orientações.

A avaliação de saúde ocorre por meio da realização de exames clínicos, avaliações laboratoriais e consulta com profissional especialista em avaliar a saúde do trabalhador: o Médico do Trabalho. O exame periódico conclui-se com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) o qual confere ao servidor a aptidão para o exercício do cargo.

Legislação (link)

Artigo 206-A da lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009

Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009


Quais os prazos?

O servidor deve assinar termo de consentimento ou recusa no prazo de até 60 dias a partir da data da convocação.


Quem é responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Exames Periódicos

Tel: 3342-2330 Ramal. 311/312/313/314

A Perícia Oficial em Saúde é o ato administrativo realizado por médico ou cirurgião-dentista, formalmente designado, na presença do servidor, para avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral. Ela produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a Perícia Oficial em Saúde compreende duas modalidades:

- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas;

- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.

Na esfera da Administração Pública Federal, define-se invalidez do servidor como a incapacidade permanente e total para o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego; também considera-se invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do cargo, função ou emprego.

Para fins dos benefícios previstos na Lei nº 8112/90, considera-se inválido o familiar, o dependente ou a pessoa designada quando for constatada, por perícia oficial, a incapacidade destes em prover seu próprio sustento, em consequência de doença ou lesão.

Qual o serviço oferecido?

Aposentadoria por invalidez


Para Que Serve?

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite total e permanentemente para o desempenho das atribuições do cargo.


Quem tem direito?

Aplicada ao servidor que for declarado como inválido permanente, por intermédio de Laudo Médico Pericial.


Como fazer a solicitação do serviço?

O servidor ou a administração deverá abrir processo administrativo, anexando os seguintes documentos:


Quais os Documentos Necessários?

Processo administrativo, anexando os seguintes documentos:

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico;data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as consequências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas.

Legislação (link)

Art. 40 §1º, Inciso I da CF, de 1988

art. 186, Inciso I,§§1º e 3º, art.188

§§1º,2°,3º,4º e 5º, da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907/2009


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP - Departamento de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância

Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Revisão de Aposentadoria por Motivo de Saúde


Quem tem direito?

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º do Art. 186 Lei 8112 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a receber provento integral calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria


Como acessar?

O servidor deverá abrir processo administrativo, anexando os documentos requeridos.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Dados funcionais do servidor;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença;

- Prognóstico;

- Conduta Terapêutica;

- Conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias devidamente autenticadas


Legislação (link)

Art. 190 da Lei 8112/1990


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente, após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP - Departamento de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Reversão de Aposentadoria


Quem tem direito?

O servidor aposentado por invalidez será submetido à perícia por Junta Oficial, e quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão.


Como acessar?

O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos  requeridos.


Quais os Documentos Necessários?

-Requerimento;

-Dados funcionais do servidor;

-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.


Legislação (link)

Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90


Quais os prazos?

30 dias (ou imediatamente após a decisão da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP- Diretoria de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Avaliação de invalidez de dependente


Pra que serve?

É a avaliação de invalidez de dependente do servidor para fins de obtenção de benefícios


Quem tem direito?

O filho, enteado ou dependente designado pelo servidor será submetido à perícia por Junta Oficial para constatação de invalidez.


Como acessar?

O servidor ou administração poderá solicitar a avaliação e deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os  documentos requeridos.

Quais os Documentos Necessários?

-Requerimento;

-Dados funcionais do servidor;

-Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

-Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.

OBS.: Todos os atestados e exames devem ser originais ou cópias autenticadas.


Legislação (link)

Art. 25, Inciso I e art. 188 § 5º da Lei 8.112/90  


Quais os prazos?

30 dias (pode variar em decorrência da Perícia Médica)


Quem é Responsável?

DAP- Diretoria de Administração de Pessoal


COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Avaliação da Capacidade Laborativa do Servidor


Para que serve?

Avaliar o estado físico e mental do servidor para o exercício das atividades inerentes ao seu cargo


Quem tem direito?

Servidores ativos.


Como fazer a solicitação do serviço?

A administração deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os documentos necessários


Quais os documentos necessários?

- Dados funcionais do servidor a ser avaliado;

- Justificativa do pedido;


Legislação (links)

art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990


Quais os prazos?

A depender da demanda 


Quem é responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Isenção de Imposto De Renda e contribuição para Previdência Social.


Para que serve?

Benefício concedido ao aposentado ou pensionista portador de doença especificada em lei que o isenta totalmente do pagamento do imposto de renda e parcialmente da contribuição previdenciária social.


Quem tem direito?

Os aposentados e beneficiários de pensão portadores de doenças especificadas em Lei, a saber:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa


Como acessar?

Formalizar processo junto a CAS/PROGESP e encaminhar  encaminhado a DASS para análise e emissão de laudo técnico-pericial.


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento padrão;

- Atestado/laudo médico original, especificando a doença (CID);

- Exames médicos complementares.


Legislação (link)

Lei 8.112/1990

Lei nº 7.713/88


Quais os Prazos?

30 dias


Quem é Responsável?

Coordenadoria de Atendimento ao Servidor - DAS (Perícia Médica)


Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas/DAP

Telefone: 3342-2325 (opção 3) –  Ramais: 120,121,129,130

Email: aposentados@reitoria.ufrn.br 

Durante sua vida funcional o servidor público federal dispõe de inúmeros tipos de licenças relacionadas a saúde, que são concedidas conforme a necessidade do servidor.  

Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada concedida ao servidor para tratamento da própria saúde


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN.


Como acessar?

O servidor deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN, portando o atestado médico ou odontológico. Quando justificada a impossibilidade de locomoção, o servidor deverá através de seu representante, apresentar o atestado ao Serviço de Perícia, e se necessário, será agendada a perícia domiciliar ou hospitalar.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

-Data de emissão do atestado.


 Legislação (link)

Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990

Decreto nº 7003 de 09/11/2009

Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

O servidor, ou seu representante, deverá apresentar o Atestado no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Licença remunerada para tratamento da própria saúde


Quem tem direito?

Servidores ocupantes de cargo comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.


Como acessar?

Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê o art.60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento;

A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Lei 8.213/1991

Lei 8647/1993

Lei 8745/1993

§13 do art. 40 da Constituição Federal

art.75 do Decreto 3048/1999


Quais os Prazos?

É dever do servidor, nas primeiras 24h do início da enfermidade, comunicar o fato a sua chefia imediata;

O servidor, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Licença concedida ao servidor para acompanhar familiar doente


Para que serve?

Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família:

Cônjuge ou companheiro; Mãe e pai; Filhos;  Madrasta ou padrasto; Enteados ou Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnicos -administrativos e docentes),  e os servidores de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;

Servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público.


Como acessar?

O servidor e seu familiar ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde na Unidade do SIASS UFRN.

O familiar ou dependente deve estar cadastrado no SIAPE no código 11;


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Nome completo do familiar ou dependente do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado


Legislação (link)

Art.83 da Lei 8112/1990

Decreto 7003/2009

ON SRH/MP nº03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

O servidor e seu familiar ou dependente, deverão comparecer ao serviço de Perícia em Saúde portando o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data do início do afastamento;

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Para que serve?

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


Quem tem direito?

Servidores estatutários da UFRN (técnico-administrativos e docentes), e os servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;


Como acessar?

O servidor acidentado em serviço deverá comparecer à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor com a CAT/SP (clique para acesso) preenchida para ser avaliado pela Perícia Oficial em Saúde.


Quais os Documentos Necessários?

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP que poderá ser preenchida: pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha do acidente;

Em caso de acidente de trajeto, o servidor deve trazer o boletim de ocorrência ou outro documento comprobatório do acidente (recomenda-se sua anexação à CAT/SP).

Em caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

-Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Arts. 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990

Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.

A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

COPS – Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental

Tel: 3342-2330

Qual o serviço oferecido?

A licença à gestante


Para que serve?

A licença à gestante será concedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (38 a 42 semanas).

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.

A prorrogação da Licença à gestante tem duração de 60 dias consecutivos.


Quem tem direito?

Servidoras estatutárias da UFRN (técnicos-administrativos e docentes) e as servidoras de outros órgão da Administração Pública Federal que tenham acordo de cooperação técnica com a Unidade SIASS-UFRN;


Como acessar?

Sem avaliação pericial: Deve ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver o seu início na data do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS-UFRN pela servidora ou seu representante, munido da Certidão de nascimento.

Com avaliação pericial: No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença à gestante com avaliação pericial. A servidora deve comparecer a Unidade SIASS-UFRN com o atestado médico e será submetida à avaliação pericial.

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. Deve ser requerida na Unidade SIASS UFRN pela servidora ou seu representante, munido do registro de nascimento.


Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico contendo as seguintes informações:

- Nome completo da servidora;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da intercorrência clínica da gestação;

- Quantidade de dias - 120 dias;

- Data de emissão do atestado

- Certidão de Nascimento

Legislação (link)

Art. 207, §§2º, 3º e 4º da Lei nº 8112/1990

Art. 71 da Lei nº 9213/1991

§1º, do art. 2º, do Decreto 6690/2008

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

Para concessão da Licença à gestante, a servidora, ou seu representante, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico (com avaliação pericial) ou certidão de nascimento (sem avaliação pericial), no prazo de 05 dias corridos;

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Licença à gestante – RGPS


Para que serve?

A licença à gestante será concedida a partir de 28 dias antes do parto.

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.


Quem tem direito?

Servidoras ocupantes de cargo comissionados, professoras substitutas e temporárias que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.


Como acessar?

Sem avaliação pericial: Deve ser solicitada e concedida administrativamente e requerida na Unidade SIASS-UFRN pela servidora ou seu representante.

 Quais os Documentos Necessários?

Atestado médico contendo as seguintes informações: (Caso se afaste 28 dias antes do Parto)

- Nome completo da servidora;

- Assinatura e Carimbo do profissional (médico), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da intercorrência clínica da gestação;

- Quantidade de dias - 120 dias;

- Data de emissão do atestado

- Certidão de Nascimento (Caso se afaste a partir do Parto)


Legislação (link)

Art. 71, Lei nº 8.213, de1991

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

Servidora, ou seu representante, deverá comparecer ao serviço de Perícia em Saúde, portando o atestado médico ou certidão de nascimento, no prazo de 05 dias corridos;


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o Serviço oferecido?

Acidente Do Trabalho – RGPS


Para que serve?

Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Administração Pública Federai, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Quem tem direito?

Servidores ocupantes de cargo comissionados, professores substitutos e temporários que são vinculados ao Regime Geral da Previdência - RGPS.


Como acessar?

A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS.

Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê o art.60 da Lei 8.213/1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento;

A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)/ Regime geral da previdência social (RGPS).


Quais os Documentos Necessários?

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/RGPS que poderá ser preenchida: pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, membro da família do servidor ou testemunha do acidente;

Em caso de afastamento por motivo do acidente, o servidor deve trazer atestado médico ou odontológico contendo as seguintes informações:

- Nome completo do servidor;

-Assinatura e Carimbo do profissional (médico ou cirurgião-dentista), com identificação e registro no conselho de classe;

- CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade;

- Quantidade de dias sugeridos para o afastamento;

- Data de emissão do atestado.


Legislação (link)

Arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213, de 1991

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 2ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria nº235, de 05/12/2014, publicada no DOU de 08/12/2014


Quais os Prazos?

O servidor deve se apresentar à DAS o mais breve possível após ocorrência do acidente.

A prova do acidente será feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

COPS – Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental

Tel: 3342-2330

Acompanhamento organizacional realizado com o servidor em processo de remoção, que envolve em alguns casos, chefias e equipes de trabalho, com o objetivo de entender o contexto da insatisfação com o trabalho ou do baixo desempenho do servidor, para analisar alternativas que vão desde a mudança de setor a acordos internos que possibilitem a permanência do servidor, conforme interesse institucional.

Qual é o serviço oferecido?

Remoção por motivo de saúde


Para que serve?

Consiste no pedido de remoção do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


Quem tem direito?

- Servidores ativos por motivo de sua saúde;

- Por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.


Como acessar?

O servidor deverá abrir processo administrativo, encaminhar à Unidade SIASS/UFRN e anexar os seguintes documentos:


Quais os Documentos Necessários?

- Requerimento;

- Atestado médico recente com CID ou diagnóstico; data de início da doença; prognóstico; conduta Terapêutica; e as conseqüências à saúde do paciente (de acordo com a resolução CFM nº. 1.851/2008, art. 3º, parágrafo único);

- Resultado de exames complementares comprobatórios da doença.


Legislação (link)

art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990


Quais os Prazos?

Não se aplica


Quem é Responsável?

COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde

Setor de Perícia Oficial em Saúde

Tel: 3342-2330 Ramal. 317

Qual o serviço oferecido?

Atendimento coletivo e clinico odontológico.


Para que serve?

Prestação de serviço de odontologia para o servidor


Quem tem direito?

Servidores da UFRN e alunos encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

Por meio do passa porte, adquirido durante o atendimento coletivo, somente é possível realizar o agendamento das consultas presencialmente no setor de marcação da DAS.


Quais os documentos necessários?

Carteira de identidade ou carteira funcional.


Legislação (link)

Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.


Quais os prazos?

De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.


Quem é responsável?

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.

Qual o serviço oferecido?

Atendimento médico


Para que serve?

Consulta ambulatorial com clinico geral, ginecologista ou psiquiatra; e primeiros atendimentos a pequenas urgências.


Quem tem direito?

Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhadas pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

Setor de marcação da DAS, por meio de agendamento da consulta, presencial na CAS/DAS ou pelo telefone 3342 2330, ramal 300.

As pequenas urgências são atendida de acordo com a prioridade.


Quais os documentos necessários?

- Carteira de identidade ou carteira funcional.


Legislação (link)

Art. 175 da RESOLUÇÃO No 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.


Quais os prazos?

De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.


Quem é responsável?

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.

Qual o serviço oferecido?

Cuidados de enfermagem


Para que serve?

Preparar paciente para consulta, aferir sinais vitais e glicemia capilar, curativos, administração de medicamentos, consulta de enfermagem.  


Quem tem direito?

Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhados pela PROAE, que irão para atendimento de saúde no DAS.


Como fazer a solicitação do serviço?

Realizados por ordem de chegada, exceto em situações de urgências, mediante preenchimento de planilha de controle e registro.

Consulta com enfermeiro, disponibilizada presencialmente na CAS, ou por telefone 3342 2330, ramal 375.


Quais os documentos necessários?

- Carteira de identidade ou carteira funcional.


Legislação (link)

Art. 175 da RESOLUÇÃO No 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.


Quais os prazos?

Imediatamente, conforme ordem de chegada e grau de complexidade.


Quem é responsável?

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377.

Coordenação de enfermagem, telefone 3342 2330, ramal 375.

Qual o serviço oferecido?

Atendimento na área de Serviço Social


Para que serve?

O Serviço Social está ligado à Coordenadoria de Apoio Psicossocial e presta serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade universitária e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) e/ou encaminha-os para atendimento pelos serviços disponíveis. Coordena ações de caráter social com vistas à promoção da saúde e melhorias das condições e relações de trabalho dos servidores da UFRN e auxilia a Perícia oficial em saúde.


Quem tem direito?

Servidores ativos e aposentados da UFRN.


Como fazer a solicitação do serviço?

Comparecendo pessoalmente ou representado por um familiar à Diretoria de Atenção á saúde do Servidor(DAS), sala 313 ou pelo telefone 33422330, ramais 351/352.


Quais os documentos necessários?

- Qualquer documento que comprove ser servidor da UFRN ativo ou aposentado.


Legislação (link)

Constituição Federal de 1988

Lei Nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).


Quais os prazos?

Não se Aplica


Quem é responsável?

Assistentes Sociais lotadas na COAPS.

Serviço Social (COAPS/DAS), sala 313

email: servicosocialcoaps@gmail.com ou coapsufrn@gmail.com

Telefone:3342-2330  (opção 6), ramais 351, 352.

Qual o serviço oferecido?

São oferecidos acolhimentos individuais, grupos operativos, avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias, avaliação psicológica para subsidiar processos.


Para que serve?

Oferecer aos servidores da UFRN atenção psicossocial no trabalho, desde ações de promoção até a assistência e garantia de direitos. As atividades de promoção objetivam capacitar os servidores e a comunidade para atuarem na melhoria da sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Neste sentido, atividades como palestras e bate-papos sobre temáticas específicas contribuirão para que os indivíduos identifiquem melhor a maneira de avaliar e modificar favoravelmente o meio ambiente para contribuir para sua saúde.  No caso das ações da assistência em saúde, consistem mais na atuação para minimizar os danos, ou seja, as conseqüências psicopatológicas associadas ao trabalho ou outras doenças decorrentes do trabalho (ex: transtornos somáticos, de humor, de ansiedade, dependência química entre outros, além de alterações psicológicas em função de doenças que levem à incapacidade laboral permanente ou temporária).


Quem tem direito?

Servidores ativos e aposentados da UFRN e outros órgãos da Administração Pública Federal ligados ao SIASS.


Como fazer a solicitação do serviço?

Acolhimentos individuais: demanda espontânea ou encaminhamentos;

Grupos operativos: realizar inscrição no período divulgado;

Avaliação de capacidade laborativa: através de encaminhamentos de processos internos;

Acompanhamento de servidores em readaptação: através de encaminhamentos de processos internos;

Acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias: através de encaminhamentos de processos internos;

Avaliação psicológica para subsidiar processos: através de encaminhamentos de processos internos.


Quais os documentos necessários?

- Acolhimentos individuais e grupos operativos: qualquer documento que comprove ser o usuário servidor da UFRN ativo ou aposentado, o que pode ser verificado no SIGRH.

- Avaliação de capacidade laborativa, acompanhamento de servidores em readaptação, acompanhamento de servidores afastados por mais de 500 dias, avaliação psicológica para subsidiar processos: é necessário processo encaminhado por outra unidade.


Legislação (link)

Constituição Federal de 1988

Lei Nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

Regimento Interno da Reitoria. (Anexo da Resolução 014/2011- CONSUNI, DE 11 novembro de 2011).


Quais os prazos?

Não se aplica.


Quem é responsável?

Psicólogos lotados na Coordenadoria de Apoio Psicossocial

Responsável: Psicólogos (COAPS/DAS), sala 314

email: coapsufrn@gmail.com

Telefone:3342-2330  (opção 8), ramais 355, 356

 

Qual Serviço oferecido?

Imunização


Para que serve?

Prevenção de Doenças Imunopreveníveis, através da administração de vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e disponibilizada pelo Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal.


Quem tem direito? 

Servidores da UFRN, seus dependentes adulto ou criança, estudantes e comunidade no geral.


Como acessar?

Atendimento realizado por livre demanda mediante comparecimento à CAS/DAS, por ordem de chegada. De segunda a sexta feira das 08 as 18 horas. Exceto em dias da Vacinação Itinerante.


Documentos Necessários

- Cartão de vacina do adulto ou caderneta da criança.


Legislação (link)

Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.


Quais os Prazos? 

Imediato, conforme ordem de chegada.


Quem é Responsável?

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377.

Coordenação de enfermagem, telefone 3342 2330, ramal 375.

Qual o serviço oferecido?

Atendimento coletivo e individual com nutricionista.


Para que serve?

Atendimento e orientação nutricional aos servidores


Quem tem direito?

Servidores da UFRN, dependentes cadastrados no sistema SIGRH e alunos encaminhados pela PROAE.


Como fazer a solicitação do serviço?

Setor de marcação da DAS, por meio de agendamento da consulta, presencial na CAS/DAS ou pelo telefone 3342 2330, ramal 300.


Quais os documentos necessários?

- Carteira de identidade ou carteira funcional.


Legislação (link)

Art. 175 da RESOLUÇÃO Nº 020/2015-CONSUNI, de 04 de novembro de 2015.


Quais os prazos?

De um a cindo dias, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade de agenda.


Quem é responsável?

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS)

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS), telefone 3342 2330, ramal 377 ou 371.