Ouvidoria
A Ouvidoria da UFRN, com o objetivo de
contribuir para o desenvolvimento institucional em defesa dos direitos dos
usuários, como também para cumprir seu papel de responsabilidade social na
construção de uma sociedade mais justa e solidária propiciada por uma
democracia participativa.
Quer saber mais? Acesso o portal da Ouvidoria
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Acesse aqui: Cadastro de Manifestação no Sistema de Ouvidoria
Conflito de Interesses
A Lei nº 12.813, de 16.05.2013,
define as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o
exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº
12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre
interesses públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Situações vedadas a todos durante o
exercício do cargo ou emprego público que configuram conflito de interesses:
1.
Divulgar
ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o
exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiro;
2. Prestar serviços ou negociar com
pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de
colegiado do qual este participe;
3.
Exercer
atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa,
inclusive em áreas ou matérias correlatas;
4. Atuar, mesmo informalmente, como
procura- dor ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de
qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios;
5. Praticar atos que beneficiem pessoa
jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes
(até o 3º grau);
6.
Receber
presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado
do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em
regulamento;
7.
Prestar
serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada,
fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Para agilizar a comunicação entre o
agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a CGU desenvolveu o
SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. Esse sistema
permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir
autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações
em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.
Como
o processo funciona na UFRN?
Descrição do Processo:
1.
Servidor
da UFRN encaminha pedido de autorização ou consulta por meio do Portal do SeCI ou diretamente à PROGESP por meio do Fale conosco;
2. Na UFRN, a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas recebe a solicitação, e terá o prazo de 15 dias para analisar a
situação;
3. Concluída a análise, entenda-se pela
não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do fato.
Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com
manifestação da UFRN, explicando as razões pelas quais percebe tal conflito;
4. O prazo de resposta da CGU é de 15
dias, prorrogável por igual período. Se necessário, a CGU poderá solicitar
informações adicionais à UFRN, que, por sua vez, terá 10 dias para a resposta.
Finda a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão;
5.
O
servidor poderá interpor recurso contra decisão da CGU em até 10 dias. Nesse
caso, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e
Prevenção da Corrupção) terá 5 dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se
não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo
da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.
Saiba Mais
Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013
Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses Governo Federal
Cartilha CGU – Perguntas e Respostas
Orientação Normativa CGU nº 02-2014: dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal
Nepotismo
Ocorre nepotismo quando um agente público,
valendo-se de sua posição de poder, nomeia, contrata ou favorece algum
familiar. É considerado familiar cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau. Veja na tabela abaixo quais são esses
familiares que podem se envolver em situação de nepotismo:
FAMILIAR EM LINHA RETA
GRAU |
CONSANGUINIDADE |
AFINIDADE (vínculos atuais) |
1o |
Pai/mãe, filho/filha do agente público |
Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público |
2o |
Avó/avô, neto/neta
do agente público |
Avô/avó, neto/neta
do cônjuge ou companheiro do agente público |
3o |
Bisavô/bisavó,
bisneto/bisneta do agente público |
Bisavô/bisavó,
bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público |
FAMILIAR EM LINHA COLATERAL
GRAU |
CONSANGUINIDADE |
AFINIDADE (vínculos atuais) |
1o |
--- |
--- |
2o |
Irmão/irmã do agente
público |
Cunhado/cunhada do
agente público |
3o |
Tio/tia,
sobrinho/sobrinha do agente público |
Tio/tia,
sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público |
A prática do nepotismo é vedada pela Constituição
Federal, uma vez que contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e
igualdade. Importante registrar que no âmbito do Poder Executivo Federal, o
assunto foi regulamentado pelo Decreto nº
7.203, de junho de 2010, e nesta UFRN pela Portaria n. 749/10-R, de 07 de
julho de 2010, que estabelecem os procedimentos para detectar previamente e
apurar as eventuais ocorrências.
Assédio Moral
O assédio
moral no ambiente de trabalho está associado a situações de crises nos
relacionamentos interpessoais, adoecimento, afastamentos do trabalho,
desestímulo profissional, baixa autoestima, redução da produtividade,
desestruturação da cultura organizacional e comprometimento da imagem
institucional. Conhecer sobre o que de fato caracteriza o assédio moral e o seu
ciclo de processualidade tem sido o primeiro passo para combatê-lo. O ciclo de
combate ao assédio moral envolve a prevenção, a tematização e a educação
continuadas, o monitoramento, o acolhimento e a proteção do assediado, a
preservação do sigilo e, por fim, a mediação e o acesso aos meios de solução de
conflitos que sejam justos e céleres.
Por esta
razão, a Cartilha sobre Assédio Moral produzida pela PROGESP em parceria com a
SEDIS, a partir do trabalho multidisciplinar e integrado de diferentes unidades
da UFRN, é um importante instrumento que busca facilitar a compreensão sobre o
fenômeno, destacando o que é o assédio moral, as suas características,
hipóteses caracterizadoras, consequências e como e para quem denunciar o
assédio moral.
Comissão de Ética
A Comissão de
Ética da Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi instituída pela
Portaria nº 811/08-R, publicada em 02 de outubro de 2008. Integra o Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e, da mesma forma que as demais
comissões de ética setoriais, está subordinada à Comissão de Ética Pública da
Presidência da República (CEP).
Quer saber mais?
Acesse O portal da Comissão
Contato da Comissão:
Telefone Fixo: (84) 3342-2317 (Ramal 133)
Institucional e Whatsapp: 99229.6557
E-mail: contato@comissaodeetica.ufrn.br