Qual o serviço
oferecido?
Análise e investigação de Acidente em serviço e doença do trabalho.
Para que serve?
Tal serviço subsidia a decisão do médico do trabalho no estabelecimento do Nexo Causal, ou seja, a confirmação da relação entre a atividade de trabalho com a lesão, para, além do devido amparo legal do servidor; o mapeamento estatístico da natureza do acidente/doença, os quais subsidiam planos de ação; assim como para sugestão e implementação de medidas corretivas no local do acidente/doença.
Documentos Relacionados: Acidente em Serviço SIGRH
Quem tem direito?
Todos os servidores da UFRN
Como fazer a solicitação
do serviço?
A análise e investigação do acidente em serviço é
automaticamente solicitada, a partir do momento que a situação for notificada e
devidamente informada à DAS, de acordo com os seguintes procedimentos:
1- O
servidor acidentado, chefia ou colega de trabalho deve imediatamente notificar
o acidente no SIGRH no menu Servidor acessar a aba SOLICITAÇÕES --> ACIDENTE
DE
TRABALHO
--> COMUNICAR ACIDENTE DE TRABALHO
2- Após
notificação ou quando possível, se dirigir à DAS, para atendimento médico
imediato (sem a necessidade de agendamento prévio) junto à perícia em saúde.
Após a
consulta médica, o servidor deverá ser encaminhado à COPS que procederá a
abertura do processo de comunicação de acidente para seguir com a devida
análise e investigação do acidente, preferivelmente em um prazo de dez dias, a
partir da abertura do processo.
Após investigação o servidor acidentado será convocado para consulta com o médico do trabalho para conclusão do nexo causal.
Quais os documentos
necessários?
- Atestado médico de atendimento de emergência (se
houver)
- Boletim de ocorrência (para casos de acidentes de trajeto)
Legislação (link)
Lei nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (art.211 a 214)
Quais os prazos?
A análise deve ser feita em um prazo de 10 (dez) dias, a partir da abertura do processo de comunicação de acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Quem é responsável?
Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho
e Vigilância Ambiental
Contatos: 3342-2330 - Ramais: 341, 342, 345, 348
E-mail: cops@reitoria.ufrn.br
Qual o
serviço oferecido?
Protocolo de Atividade de Campo.
Para que
serve?
De acordo com o § 1° do Anexo II da Resolução n° 162/2010-CONSEPE, de 13 de julho de 2010, consideram-se como atividades de campo todas as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão realizadas em ambientes externos aos Campi da UFRN, de conformidade com as normas e ações registradas nas instancias acadêmicas especificas.
Quem tem
direito?
Art. 1° Todas as atividades de campo
realizadas pela comunidade acadêmica externamente aos Campi da UFRN devem
ocorrer somente após adotados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§ 2o Entende-se como comunidade acadêmica os servidores docentes e técnico-administrativos, discentes regularmente matriculados na instituição e, no que couber, docentes externos, técnicos e profissionais envolvidos em atividades conveniadas e os prestadores de serviço terceirizado.
Como fazer a
solicitação do serviço?
Art. 3° Podem requerer a abertura do
procedimento de solicitação da atividade de campo o chefe da unidade, servidor
docente ou técnico-administrativo, que deverá fornecer as informações
necessárias para que o órgão competente possa deflagrar o processo e tomar as
providências cabíveis.
Art. 4° Os procedimentos de solicitação terão
início nos setores acadêmicos aos quais o proponente é vinculado.
Art. 5° Para toda e qualquer atividade de
campo deve ser preenchido, na íntegra, o “Protocolo de Segurança de Atividade
de Campo”, constante nos Anexos I a IV, contendo cronograma, locais a serem
visitados, indicação de riscos presumidos, materiais a serem utilizados e
equipamentos de proteção necessários.
§ 1° O Protocolo deve ser visado ou conter
Parecer com análise dos riscos (Anexo II), efetuado por técnico responsável da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.
§ 2° O Protocolo deve conter todos os dados
necessários para que sejam tomadas providências de pedido de socorro e outras
pertinentes, em caso de emergência.
§ 3° O(s) proponente(s) da atividade de campo
deve(m) obrigatoriamente preencher o Anexo I do Protocolo.
§ 4° Os nomes e telefones de todos os
participantes da(s) atividade(s) de campo, sejam eles alunos ou seus
responsáveis, servidores docentes ou técnicos, devem constar no Protocolo.
Obs.: O protocolo pode ser feito via SIPAC devendo seguir os passos descrito no POP de preenchimento, em até 48h de antecedência da data da atividade.
Quais os
documentos necessários?
Não se aplica
Legislação
(link)
Anexo II da
Resolução no 162/2010-CONSEPE, de 13 de julho de 2010.
Quais os prazos?
Demanda intempestiva.
Quem é
responsável?
Coordenadoria
de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental
Contatos:
3342-2330 - Ramais: 341, 342, 345, 348
E-mail:
cops@reitoria.ufrn.br
Qual
o serviço oferecido?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Para
que serve?
O PPRA é um programa de ação contínua. Ele se encontra a metodologia de ação que visa garantir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Tal demanda é alcançada pelas ações frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Quem
tem direito?
Todos os servidores da Universidade são amparados pelas diretrizes abordadas pelo programa.
Como
fazer a solicitação do serviço?
Deve ser solicitado via chefia de Departamento. Esta solicitação deve ser efetivada por meio de Memorandos direcionados a - COPS. Após elaboração/revisão do PPRA, uma cópia dos dados trabalhados será fornecida ao Departamento para que possam fomentar a aplicação do programa e as medidas propostas.
Quais
os documentos necessários?
- Lista de servidores do Departamento solicitante (atualizada na data do pedido);
- Lista de laboratórios e
ambientes que compõem o Departamento, constando indicação de professor
responsável pelo ambiente, contatos telefônicos e endereço de e-mail;
- Lista de produtos químicos
de uso nos ambientes (quando houver);
- Lista contendo riscos presumidos dos ambientes.
Legislação
(link)
Quais
os prazos?
O prazo da elaboração ou revisão do PPRA ficará condicionada às análises de demanda e exequibilidade por parte da equipe da COPS. O programa, após sua formatação, fará constar cronograma com prazos aceitáveis para adequação das ações de melhorias propostas.
Quem
é responsável?
Coordenadoria de Promoção
da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental
Contatos: 3342-2330 -
Ramais: 341, 342, 345, 348
E-mail: cops@reitoria.ufrn.br
Qual
o serviço oferecido?
Avaliação de Ambientes de Trabalho.
Para
que serve?
Inspeção para avaliação das condições de saúde e segurança do ambiente de trabalho conforme preceitos normativos vigentes, aplicado de forma estruturada (decisão sobre a abordagem geográfica/ funcional/ ao nível do processo/ do fluxo) e visando reunir informações para identificação de perigos e riscos, traçando padrões de exposição das pessoas em risco. Posteriormente, efetua-se a análise com viés para a eliminação ou controle dos riscos, de forma a apresentar fundamentos e opções para adequação do ambiente de trabalho.
Quem
tem direito?
A solicitação de inspeção em ambientes de trabalho pode ser solicitada por todos os servidores ativos e discentes do quadro da UFRN, bem como público flutuante que, sem vínculo com a Instituição, suscite dúvidas quanto às condições do ambiente público frequentado.
Como
fazer a solicitação do serviço?
Feita formalmente por meio de Memorandos, despachos e outros documentos oficiais, e informalmente por meio de e-mail, chamadas telefônicas, ou contato direto com membros da equipe de Saúde e Segurança do Trabalho da UFRN e da CISST (Comissão Interna de Saúde e Segurança no Trabalho).
Quais
os documentos necessários?
Não se aplica
Legislação
(link)
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Quais os prazos?
Demanda intempestiva.
Quem
é responsável?
Coordenadoria de Promoção
da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental
Contatos: 3342-2330 -
Ramais: 341, 342, 345, 348
E-mail:
cops@reitoria.ufrn.br
Qual
o serviço oferecido?
Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com Raio X.
Para
que serve?
Remunerar o servidor em decorrência de trabalho habitual em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas.
Quem
tem direito?
Tem direito o servidor
ativo (técnico-administrativo ou docente) e temporário que trabalhar em local
insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas
e radioativas, mediante autorização da chefia imediata através de Portaria de
Localização, publicada no Boletim de Serviço.
O adicional de
insalubridade e o adicional de irradiação ionizante correspondem aos
percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por
cento).
O adicional de
periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).
A gratificação por
trabalhos com Raio X corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).
O valor dos adicionais
acima citados será calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo do
servidor;
Os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com de raio-x são inacumuláveis.
Como fazer a solicitação do serviço?
- O servidor solicita o
benefício através de requerimento padrão, disponível no SIGRH, o qual deverá
ser devidamente preenchido e encaminhado através de processo à Diretoria de
Assistência à Saúde do Servidor – DAS, juntamente com a Portaria de
Localização, por meio de processo administrativo.
- Após análise e concessão, o processo é encaminhado à DAP, para implantação, acertos financeiros e arquivamento.
Quais os Documentos Necessários?
- Requerimento.
- Portaria de localização
(publicada em boletim de serviço da UFRN).
- Laudo Pericial.
Legislação (link)
Arts. 68,
69 e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91
Orientação Normativa nº 4, de 14 de Fevereiro de 2017
Quais os Prazos?
30 dias
Quem
é Responsável?
Coordenadoria de Promoção
da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental/DAS
Email:
cops@reitoria.ufrn.br
Telefone: 3342-2330 -
Ramais: 341, 342, 345, 348
Setor de Cadastro/DAP
Email:
cadastro@reitoria.ufrn.br
Telefone: 3342-2325 (opção
6), ramais 137, 138, 139, 140.
Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos/DAP
Telefone: 3342-2325 Opção
2, ramais125, 126, 141, 142