Carreira

Na UFRN, as carreiras previstas e regulamentadas são a docente e a do técnico-administrativo em educação (TAE). A primeira é disciplina pela Lei nº 12.772/12, incluindo a Carreira do Magistério Superior, a Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e os cargos isolados de Professor Titular-Livre. Já a carreira de técnico-administrativo foi regulamentada pela Lei nº 11.091/05 e prevê diversos cargos de níveis pré-fundamental, fundamental, médio e superior, divididos em cinco classes – A, B, C, D e E.

Qual o serviço oferecido?

Análise e homologação do Estágio Probatório de Técnicos Administrativos


Para que serve?

O processo de Análise e Homologação na Carreira TAE tem como objetivo formalizar a conclusão do estágio probatório do servidor TAE. Caso tenha sido bem avaliado durante o período de estágio probatório e tenha cumprido todos os pré-requisitos legais, o servidor se tornará formalmente estável no serviço público a partir da homologação do referido processo.


Quem tem direito?

Servidores Técnico-Administrativos


Como acessar?

O servidor ou chefia deverão encaminhar os documentos necessários, através de processo de homologação de estágio probatório, para a Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).


Quais os documentos necessários?

- Requerimento Padrão (SIGRH-MENU SERVIDOR-SERVIÇOS-DOCUMENTOS- FORMULÁRIOS-REQUERIMENTOS-REQUERIMENTO PADRÃO);

- Portaria de designação do tutor do servidor em estágio probatório;

- Portaria de designação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;

- Planos de Trabalho do período em análise;

- Relatórios Individuais da Avaliação de Desempenho;

Fichas Parciais de acompanhamento do servidor (8º,16º e 24º mês). Os formulários das Fichas de acompanhamento podem ser acessados através do PORTAL PROGESP > CARREIRA > ESTÁGIO PROBATÓRIO > ACOMPANHAMENTO. Seguem anexas, as referidas fichas;

- Ficha de acompanhamento de 32º mês;

- Parecer qualitativo da Comissão de Avaliação;

- Parecer do dirigente da Unidade.

Certificado Unificado de Conclusão do Programa de Capacitação dos Servidores da UFRN- Trilhas

- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Servidores Técnicos Administrativos)


Legislação (link)

Lei 8.112/1990 

Resolução nº 008/2006-CONSAD


Quais os prazos?

Até os 36º mês de exercício na instituição, condicionado ao recebimento do processo em tempo hábil (pelo menos 15 dias antes de completar os 36 meses de exercício).


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).

Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215 

E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br


Anexos



Qual o serviço oferecido?

Homologação do Estágio Probatório Docente


Para que serve?

O processo de Análise e Homologação na Carreira Docente tem como objetivo formalizar a conclusão do estágio probatório do servidor docente. Caso tenha sido bem avaliado durante o período de estágio probatório e tenha cumprido todos os pré-requisitos legais, o servidor se tornará formalmente estável no serviço público a partir da homologação do referido processo.


Quem tem direito?

Servidores Docentes em estágio probatório


Como acessar?

O servidor ou chefia deverão encaminhar os documentos necessários, através de processo de homologação de estágio probatório, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Esta Comissão, após analisar a correta instrução do processo, o encaminhará para a Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA), que irá providenciar a portaria de homologação do estágio probatório.


Quais os documentos necessários?

Requerimento Padrão (SIGRH-MENU SERVIDOR-SERVIÇOS-DOCUMENTOS- FORMULÁRIOS-REQUERIMENTOS-REQUERIMENTO PADRÃO);

- Portaria de designação do tutor do servidor em estágio probatório;

- Portaria de designação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;

- Plano de Trabalho;

Fichas Parciais de acompanhamento do servidor (1º, 2º, 3º e 4º semestres). Os formulários das Fichas de acompanhamento podem ser acessados através do Portal PROGESP > CARREIRA > ESTÁGIO PROBATÓRIO > ACOMPANHAMENTO. Seguem anexas, as referidas fichas;

- Ficha de acompanhamento de 32º mês;

- Certificado de participação em Curso de Atualização Pedagógica (PAP);

- Plano de Trabalho referenciado no MEMORIAL apresentado por ocasião do concurso- Relatórios de Avaliação da Docência;

- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)

- Em Anexo (Orientações para Instrução dos Processos de Estágio Probatório dos Docentes de 3º grau)

- Anexar o Relatório de Produtividade Docente (RID) de cada ano, emitido pelo SIGAA, devidamente consolidados pela chefia. ACESSAR: SIGAA->PRODUÇÃO INTELECTUAL->PROGRESSÃO -> PROMOÇÃO-RELATÓRIO INDIVIDUAL DOCENTE—INICIAR NOVA SIMULAÇÃO

- Parecer qualitativo da Comissão de Avaliação;


Legislação (link)

Lei 8.112/1990

Resolução nº 083/2006-CONSEPE


Quais os prazos?

Até os 36º mês de exercício na instituição, condicionado ao recebimento do processo em tempo hábil (pelo menos 15 dias antes de completar os 36 meses de exercício).


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).

Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.

E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br


Anexos





Qual o serviço oferecido?

Acompanhamento dos servidores em Estágio Probatório


Para que serve?

O acompanhamento dos servidores em Estágio Probatório tem como objetivo identificar possíveis entraves ao desempenho durante os três primeiros anos do servidor na instituição. Através de uma análise cuidadosa das fichas de avaliação de estágio probatório dos servidores, a equipe responsável identifica possíveis problemas vivenciados na realidade de trabalho e intervém para garantir sua resolução e contribuir para o desenvolvimento organizacional tanto do servidor em estágio probatório, quanto de suas chefia e equipe.


Quem tem direito?

Servidores Docentes e Técnicos-Administrativos que se encontram no período do estágio probatório e suas chefias.


Como acessar?

Chefia ou servidor deverá encaminhar a ficha de acompanhamento de estágio probatório do servidor ao e-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br.


Quais os documentos necessários?

Ficha de acompanhamento do estágio probatório do servidor técnico-administrativo no 8º, 16º, 24º e 32º meses e do servidor docente ao final do 1º, 2º, 3º e 4º semestres letivos e no 32º mês, a contar da data de entrada em exercício. 

Legislação (link)

O estágio probatório dos servidores técnico-administrativos  é normatizado pela Resolução CONSAD nº 008, de 20 de abril de 2006

Enquanto que para os servidores docentes a matéria é disciplinada pela Resolução CONSEPE nº 083, de 20 de junho de 2006 


Quais os prazos?

Os prazos para início e conclusão de cada acompanhamento individual são definidos de acordo com o volume da demanda que chega à DAA, e com as particularidades de cada caso.


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).

Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.

E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br


Fichas de Acompanhamento e Plano de Trabalho:




Qual o serviço oferecido?

Treinamentos sobre Estágio Probatório de acordo com demandas pontuais e específicas.


Para que serve?

Os treinamentos sobre Estágio Probatório são oferecidos com o objetivo de esclarecer gestores(as) e servidores(as) acerca do funcionamento dos principais trâmites relativos ao estágio probatório na UFRN. São explicadas as funções de cada envolvido(a) e apresentadas detalhadamente as etapas e prazos desse processo.


Quem tem direito?

Docentes e Técnico-Administrativos


Como acessar? 

Solicitação enviada à Divisão de Acompanhamento e Avaliação através de ofício, e-mail ou telefone.


Quais os documentos necessários?

Não há documentos necessários.


Legislação (link)

Legislação Art. 41, § 4º, da CF/88

Resolução n.º 083/2006-CONSEPE, de 20 de junho de 2006 (Anexo I ; Anexo II)

Resolução n.º 008/2006-CONSAD, de 20 de junho de 2006 (Anexo I ; Anexo II)


 Quais os prazos?

Até 20 dias após recebimento de solicitação


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).

Telefone: 99193-6365 / 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214, 215.

E-mail: estagioprobatorio@reitoria.ufrn.br



O desenvolvimento nas carreiras docente e técnico-administrativo em educação (TAE) obedece a regras distintas, definidas nas respectivas leis estruturantes. Em ambos os casos, porém, há previsão de um prazo mínimo para a mudança de classe, nível ou padrão de vencimento, a qual obrigatoriamente deve ser precedida de avaliação de desempenho. Excepcionalmente, as leis das carreiras prevêem mudanças especiais de nível ou classe, a partir da obtenção de título formal, no caso do docente, ou do cumprimento de determinado quantitativo de horas em atividades de capacitação, no caso do TAE.

 

Carreira do Magistério Superior

DENOMINAÇÃO

CLASSE

NÍVEL

Ajunto-A, se doutor

Assistente-A, se mestre

Auxiliar-A, se graduado ou especialista

A

1

2

Assistente

B

1

2

Adjunto

C

1

2

3

4

Associado

D

1

2

3

4

Titular

E

1

Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CLASSE

NÍVEL

DI

1

2

DII

1

2

DIII

1

2

3

4

DIV

1

2

3

4


Qual o serviço oferecido?

Informações referentes à progressão funcional dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico vinculados a UFRN.


Para que serve?

A progressão constitui-se na passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.


Quem tem direito?

Docente na carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico federal após atingir os requisitos estabelecidos em legislação específica.


Como acessar?

A progressão será solicitada por meio de processo físico, originado na unidade de lotação do docente.


Quais os documentos necessários?

No processo deverá constar:

- O requerimento padrão;

- Declaração de última progressão;

- Declaração de assiduidade;

- Desempenho didático do docente aferido pelo discente (quando estiver disponível)

- O relatório individual docente, relacionando todas as suas atividades acadêmicas, comprovadamente registradas e realizadas durante o interstício.


Legislação (link)

Resolução no 186/2014-CONSEPE


Quais os prazos?

O docente poderá requisitar a sua progressão 60 (sessenta) dias antes de completar o seu interstício.


Quem é responsável?

CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Prédio Anexo – 2º Andar - Reitoria UFRN

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta (08h às 12h – 14h às 18h)

Tel: 3342-2317 ramal 133 ou 134 Celular: 99480-6830

Qual o serviço oferecido?

Informações referentes à aceleração da promoção dos docentes do magistério superior.


Para que serve?

A aceleração da promoção é a mudança antecipada para o nível inicial das Classes B ou C, conforme o caso, em decorrência de obtenção de título de mestrado ou doutorado.


Quem tem direito?

Para acelerar para a Classe B, o docente deve ter concluído o mestrado e ter sido aprovado no estágio probatório. Já para acelerar para o nível inicial da Classe C, deve ter concluído o doutorado e igualmente ter sido aprovado no estágio probatório. No caso, porém, de ter ingressado na UFRN antes de 01 de março de 2013, fica dispensada a comprovação de aprovação no estágio probatório, podendo o docente que apresentar titulação de mestre ou doutor acelerar independentemente deste requisito.


Como acessar?

O docente deve formalizar processo administrativo junto a sua unidade acadêmica de lotação, dirigindo-o, sem exigência de aprovação em plenária ou conselho equivalente, ao Gabinete da Pró-Reitoria.


Quais os documentos necessários?

- Requerimento padrão dirigido à PROGESP e, para os ingressantes após 01 de março de 2013, cópia da publicação em Boletim de Serviços da portaria de homologação do estágio probatório e cópia do diploma, frente e verso.


Legislação (links)

Lei nº 12.772/12  

Resolução nº 067/2017 - CONSEPE


Quais os prazos?

Para os docentes ingressantes após 01 de março de 2013, o pedido só pode ser deferido após a homologação do estágio probatório. Para os docentes ingressantes antes ou até esta data, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.


Quem é responsável?

Gabinete/Secretaria da Pró-Reitoria

Contato: (84) 3342-2296 R. 116

Email: progesp@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Informações referentes à aceleração da promoção dos docentes do magistério básico, técnico e tecnológico.


Para que serve?

A aceleração da promoção é a mudança antecipada para o nível inicial das Classes DII ou DIII, conforme o caso, em decorrência de obtenção de título, respectivamente, de especialista ou de mestre ou doutor.


Quem tem direito?

Para acelerar para a Classe DII, o docente deve ter concluído a especialização e ter sido aprovado no estágio probatório. Já para acelerar para o nível inicial da Classe DIII, deve ter concluído o mestrado ou doutorado e igualmente ter sido aprovado no estágio probatório. No caso, porém, de ter ingressado na UFRN antes de 01 de março de 2013, fica dispensada a comprovação de aprovação no estágio probatório, podendo o docente que apresentar titulação de especialista, mestre ou doutor acelerar independentemente deste requisito.


Como acessar?

O docente deve formalizar processo administrativo junto a sua unidade acadêmica de lotação, dirigindo-o, sem exigência de aprovação em conselho, ao Gabinete da Pró-Reitoria.


Quais os documentos necessários?

- Requerimento padrão dirigido à PROGESP e, para os ingressantes após 01 de março de 2013, portaria de homologação do estágio probatório.


Legislação (links)

Lei nº 12.772/12


Quais os prazos? 

Para os docentes ingressantes após 01 de março de 2013, o pedido só pode ser deferido após a homologação do estágio probatório. Para os docentes ingressantes antes ou até esta data, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.


Quem é responsável?

Gabinete/Secretaria da Pró-Reitoria

Contato: (84) 3342-2296 R. 116

Email: progesp@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Informações referentes à progressão funcional/promoção dos docentes de magistério superior vinculados a UFRN.


Para que serve?

Para avançar nos níveis e classes da carreira e fazer jus à remuneração correspondente.


Quem tem direito?

Docentes do magistério superior, mediante avaliação de desempenho.


Como acessar?

O processo de progressão/promoção é eletrônico, solicitado pelo SIGAA.

Inicialmente, o docente precisa atualizar seu RID e, posteriormente, poderá solicitar a Avaliação de Desempenho Acadêmico.

Para isso, você deve acessar o SIGAA pelo seguinte caminho: Portal do Docente > Produção Intelectual > Progressão/Promoção > Relatório Individual Docente (Novo RID 136/2014).


Quais os documentos necessários?

- Para os itens de preenchimento automático do RID não é necessária documentação comprobatória. Para os demais, o docente deverá anexar ao RID documento hábil a certificar a realização da atividade registrada.


Legislação (link)

Lei Nº 12.772/2012

Resolução nº 136/2014-CONSEPE


Quais os prazos?

O docente pode solicitar a qualquer tempo, a partir da data em que faltarem 60 (sessenta) dias para integralização do interstício


Quem é responsável?

CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Prédio Anexo – 2º Andar - Reitoria UFRN

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta (08h às 12h – 14h às 18h)

Tel: 3342-2317 ramal 133 ou 134

Celular: 9-9480-6830

Qual o serviço oferecido?

Incentivo à qualificação


Para que serve?

Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, dependendo a base percentual da relação (in)direta com o respectivo ambiente organizacional.


Quem tem direito?

A critério da administração, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido aos servidores técnico-administrativos que possuam um título de educação formal superior ao exigido para o seu cargo, desde que o curso de educação formal seja reconhecido pelo MEC. base percentual calculado sobre o padrão de vencimento.


Como acessar?

Para solicitar Incentivo à Qualificação, o servidor deve:



·        Acessar:  sipac.ufrn.br>Mesa virtual>Processos> Abrir processo ou Cadastrar processo;

 

·        Inserir o tipo do processo: Incentivo à Qualificação (Técnico-Administrativo);

 

·        Preencher todos os campos obrigatórios;

 

·        Inserir interessado no processo (trata-se do próprio servidor que pleiteia o incentivo);

 

·        Anexar toda documentação exigida;

 

·        Enviar processo para DCEP - Divisão de Capacitação e Educação Profissional (11.65.06.03).

 

OBSERVAÇÃO: Caso não tenha autorização no SIPAC para enviar o processo, solicite a chefia imediata que o envie para você. É possível também abrir chamado junto à STI solicitando acesso para movimentar processos na Mesa Virtual. Posteriormente, você pode acompanhar toda a movimentação processual na Mesa Virtual.



Link de vídeo ensinando o passo a passo para abrir processo no SIPAC: https://www.instagram.com/tv/CRE9ZbpJkzx/?utm_medium=copy_link

 



Quais os documentos necessários?

A documentação a ser colocada no processo de incentivo à qualificação deve conter:

- Requerimento assinado;

- Cópia do Diploma/Certificado;

- Declaração/ficha funcional.

 

O servidor poderá, além dos documentos acima mencionados, apresentar o comprovante de reconhecimento ou autorização do curso realizado, com a finalidade de agilizar a concessão do benefício.

O citado reconhecimento ou autorização poderá ser obtido através de consulta nos sítios http://emec.mec.gov.br/ (cursos de graduação), http://www.capes.gov.br (cursos de pós graduação) e http://siead.mec.gov.br (Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial).



Caso o servidor ainda não disponha do Diploma/Certificado, o processo poderá ser instruído com:

 

- Termo de Compromisso, se comprometendo a entregar uma cópia do Diploma/Certificado em um prazo de até 180 dias*. O Termo de compromisso pode ser obtido em sigrh.ufrn.br > serviços > documentos > Termo de Incentivo à Qualificação;

- Cópia da Certidão de Conclusão do Curso, informando expressamente que o aluno concluiu o curso e está apenas esperando receber o diploma; Obs: Declaração não tem peso legal para substituir um Diploma.

- Cópia do Histórico Escolar comprovando que todas as atividades foram concluídas;

- Quando for um curso de mestrado ou doutorado, é preciso anexar à cópia da Ata de Defesa da tese ou da dissertação.

É recomendado que todos os documentos constantes no processo sejam assinados eletronicamente via SIPAC; sendo dever do servidor a guarda, de acordo com os preceitos arquivísticos, de todos os documentos anexados no processo e a apresentação dos originais caso solicitado por auditoria.

 

*A cópia do certificado ou diploma deverá ser enviado, digitalizado em formato pdf, frente e verso, sem imagens aparentes, à Divisão de Capacitação e Educação Profissional (DCEP), via SIPAC (11650603) ou por e-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br.



Legislação (links):

O servidor pode encontrar mais informações sobre o processo de Incentivo à Qualificação nos seguintes links:

Decreto nº 5.824/2006

Lei nº 11.901/2005

Portaria nº 332/2012 – PROGESP


Quais os prazos?

A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Recomendamos que o processo seja aberto 30 dias antes da data que permite conceder a nova progressão.


Unidade responsável:

Divisão de Capacitação e Educação Profissional

Contato: (84) 3342-2235 - opção 03

Whatzapp: (84) 9 9193-6478

E-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br






Qual o serviço oferecido?

Progressão por capacitação profissional

 

Para que serve?

Progressão por Capacitação Profissional é a progressão ao qual o servidor técnico-administrativo tem direito após participar de atividades de capacitação que contribuam no exercício da sua função. O processo de Progressão por Capacitação Profissional é aberto após ele conseguir uma carga horária mínima definida pela legislação e após um interstício mínimo de dezoito meses após o seu ingresso na UFRN ou após a última progressão por capacitação.

 

Quem tem direito?

A critério da Administração, poderá ser concedida aos técnico-administrativos com 18 meses da admissão ou da última Progressão por Capacitação, desde que reunida a carga horária mínima para tanto.

 

Como abrir o Processo de Progressão por capacitação?

 

  • Acessar:  SIPAC(sipac.ufrn.br)>Mesa virtual>Processos> Abrir processo ou Cadastrar processo.
  • Preencher todos os campos obrigatórios; 
  • Inserir o tipo do processo: Progressão por Capacitação Profissional (Técnico-Administrativo).
  • Inserir interessado no processo (trata-se do próprio servidor que pleiteia a progressão);
  • Anexar toda documentação exigida;
  • Enviar o processo para DCEP (Divisão de Capacitação e Educação Profissional) (11.65.06.03).


OBSERVAÇÃO: Caso o(a) servidor(a) não tenha autorização no SIPAC para enviar o processo, deverá solicitar à chefia imediata que o envie ou solicitar autorização à SINFO para movimentar processos. Posteriormente, é possível acompanhar todo o trâmite processual na Mesa Virtual do SIPAC.

 

Link de vídeo ensinando o passo a passo para abrir processo no SIPAC: https://www.instagram.com/tv/CRE9ZbpJkzx/?utm_medium=copy_link



Quais os documentos necessários?

A documentação a ser colocada no processo de progressão por capacitação profissional deve conter:


  • Requerimento assinado (Disponível no Portal SIGRH>Serviços>Documentos>Formulários>Requerimentos> Progressão por capacitação);
  • Certificados de cursos de capacitação (de no mínimo 20h cada certificados e datas de início e término do curso. Os cursos realizados pela DCEP (Capacitação da UFRN) com carga horária inferior a 20h podem ser solicitados por módulos no próprio SIGRH);
  • Servidores da Classe “E”, de nível superior, que tentem aproveitar disciplinas de mestrado e doutorado que estão cursando, precisam anexar o histórico que conste carga horária e período de realização, bem como as ementas das disciplinas a serem utilizadas.


Lembrando que todos os certificados devem ter data de conclusão  a partir da última progressão, ou seja, dentro do interstício de 18 (dezoito) meses.



Legislação (links):

O servidor pode encontrar mais informações sobre o processo de Progressão por Capacitação Profissional nos seguintes links:

Lei 11091/2005

Portaria n.º 272/2012 – PROGESP

Portaria nº 09/2006-MEC


Quais os prazos?

A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


Quem é responsável?

Divisão de Capacitação e Educação Profissional

Contato: (84) 3342-2235 - opção 03

Whatsapp: (84) 9 9193-6478

E-mail: capacitacao@progesp.ufrn.br




Qual o serviço oferecido?

Posse: Atendimento dos candidatos nomeados, por motivo de aprovação em concurso público.


Para que serve?

A finalidade da posse é cumprir o fluxo do processo da admissão em cargo público


Quem tem direito?

Candidatos aprovados em concurso público e nomeados para o exercício de cargo público


Como acessar?

Os candidatos nomeados são convocados para tomar posse através de encaminhamento de e-mail, ocorrendo o comparecimento de forma espontânea, por parte do interessado, dentro do prazo legal para posse.


Quais os documentos necessários?

- Documentação exigida no Edital do concurso público


Legislação (link)

Lei nº 8.112/1990


Quais os prazos?

30 (trinta) dias a partir da data da nomeação


Quem é responsável?

Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

Email: cpcc@reitoria.ufrn.br

Fone: 3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148


Qual o serviço oferecido?

Publicação da Portaria de nomeação, para exercício de cargo efetivo, através do Diário Oficial da União.


Para que serve?

A nomeação é o ato legal para fins de tomada de posse em cargo efetivo.


Quem tem direito?

Candidatos aprovados em concurso público


Como acessar?

O acesso a Portaria de nomeação é através de consulta ao Diário Oficial da União


Quais os documentos necessários?

Homologação do resultado do concurso público e dados do candidato a ser nomeado


Legislação (link)

Lei nº 8.112/1990


Quais os prazos?

O prazo que deve ser observado para realizar a nomeação é referente à validade do concurso público


Quem é responsável?

Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

Email: cpcc@reitoria.ufrn.br

Fone: 3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148

Qual o serviço oferecido?

Emissão do memorando de apresentação destinado à Unidade de lotação do servidor empossado.


Para que serve?

Tem a finalidade do encaminhamento do servidor para iniciar as atividades na Unidade de exercício.


Quem tem direito?

Candidato aprovado em concurso público e empossado no respectivo cargo.


Como acessar?

No momento da posse, que ocorre na Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos/DAP/PROGESP, será disponibilizado o memorando de apresentação, para o servidor empossado e para o Chefe da Unidade de exercício.


Quais os documentos necessários?

- Termo de posse disponibilizado pela Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos/DAP/PROGESP.


Legislação (link)

Lei nº 8.112/1990


Quais os prazos?

15 (quinze) dias a partir da data da posse.


Quem é responsável?

Coordenadoria de Provimento e Controle de Cargos

Email: cpcc@reitoria.ufrn.br

Fone: 3342-2325, opção 4. Ramais: 145, 146, 147 e 148


Estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento.

As classes recebem denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo.


ClasseDenominaçãoNível
ETitular
Único
DAssociado
I – II – III – IV
CAdjunto
I – II – III – IV
BAssistente
I – II
A

Adjunto A –  se Doutor

Assistente A – se Mestre

Auxiliar A – se Graduado ou Especialista
I – II






O Plano de Carreira dos TA's é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.

Cada  uma dessas  classes divide-se  em quatro níveis de  capacitação (I, II, III  e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).



Qual o serviço oferecido?

Preenchimento da Avaliação de Desempenho anual


Para que serve?

O preenchimento da Avaliação de Desempenho ocorre anualmente, e tem como objetivo registrar no sistema as avaliações de desempenho realizadas pelos servidores técnicos-administrativos e docentes com função de gestão. O servidor preenche a auto-avaliação, avalia sua chefia e equipe de trabalho, e por eles é avaliado. Esse preenchimento é que permite a geração de um resultado para a avaliação de desempenho.


Quem tem direito?

Todos os servidores técnico-administrativos em educação, ocupantes ou não de função de gestão, e para os docentes ocupantes de funções administrativas em todos os níveis hierárquicos.

 Como acessar?

Antes de realizar o preenchimento da Avaliação de Desempenho Anual, os gestores precisarão preencher a etapa de Planejamento da Avaliação de Desempenho, que corresponde ao preenchimento, por parte dos servidores que ocupam função de gestão (chefias imediatas de cada unidade/setor), das Atribuições da Unidade, do Plano de Ação Gerencial e dos Planos Individuais de Trabalho dos servidores que compõem suas respectivas equipes. Para tanto, deve acessar o seguinte caminho:

-  SIGRH > Menu Servidor> Avaliação > Avaliação de Desempenho > Planejamento -> Proceder com o preenchimento de cada etapa citada acima. De acordo o Tutorial de Cadastramento Gestores


Para preencher a avaliação o servidor com Função de gestão (Função Gerencial) acessará os formulários pelo: SIGRH >Menu Servidor> Avaliação> Avaliação de Desempenho >Realizar Avaliação


Para preencher a avaliação o servidor Sem Função de Gestão acessará os formulários pelo: SIGRH >Menu Servidor> Avaliação> Avaliação de Desempenho>Realizar Avaliação

 

 

Quais os documentos necessários?

Não há documentos necessários.


Legislação (link)

Lei 11.091/2005

Resolução110/2019 – CONSAD/UFRN  


Quais os prazos?

Os prazos do sistema de avaliação de desempenho serão definidos em Portaria publicada pela PROGESP, aprovada na Câmara de Gestão de Pessoas.


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA)

Telefone: 99193-6365/ 3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215.

E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br







Qual o serviço oferecido?

Treinamentos sobre Avaliação de Desempenho de acordo com demandas pontuais e específicas.


Quem tem direito?

Docentes em função de gestão e Técnicos-Administrativos.


Como acessar?

Solicitação enviada à Divisão de Acompanhamento e Avaliação através de ofício, e-mail ou telefone.


Quais os documentos necessários?

Não há documentos necessários.


Legislação (link)

Lei 11.091/2005

Resolução nº 110/2019 - CONSAD


Quais os prazos?

Até 20 dias após recebimento de solicitação


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA)

Telefone: 99193-6365/ 3342-2235 / Opção 4/ Ramais 207,208, 213,214 e 215

E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br

Qual o serviço oferecido?

Acompanhamento de servidores com baixo desempenho


Para que serve?

O acompanhamento dos servidores com baixo desempenho serve para identificar possíveis entraves ao desempenho durante a permanência do servidor na instituição. Através de uma análise cuidadosa dos resultados das avaliações de desempenho anuais dos servidores, a equipe responsável identifica aqueles com baixo desempenho e realiza um acompanhamento voltado a identificar problemas vivenciados na realidade de trabalho que podem estar afetando sua prática profissional.  De acordo com a necessidade, são realizadas intervenções para fomentar o desenvolvimento organizacional tanto do servidor avaliado, quanto de suas chefia e equipe.


Quem tem direito?

Todos os servidores técnico-administrativos e docentes com função de gestão.


Como acessar?

Tanto por identificação da DAA logo após a conclusão do processo de avaliação de desempenho em curso, quanto por demanda espontânea a pedido do servidor, da chefia ou da equipe de trabalho (através de ofício ou e-mail).


Quais os documentos necessários?

Não há documentos necessários.


Legislação (link)

Lei 11.091/2005

Resolução 110/2019 – CONSAD/UFRN

Quais os prazos?

O acompanhamento de servidores com baixo desempenho é iniciado após a conclusão do calendário de avaliação de desempenho em curso. Os prazos para início e conclusão de cada acompanhamento individual são definidos de acordo com o volume da demanda que chega à DAA, e com as particularidades de cada caso.


Quem é responsável?

Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA).

Telefone: 991936365 /3342-2235/ Op. 4 / Ramais: 207, 208, 213, 214 e 215

E-mail: acompanhamento@reitoria.ufrn.br