Ouvidoria


A Ouvidoria da UFRN, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento institucional em defesa dos direitos dos usuários, como também para cumprir seu papel de responsabilidade social na construção de uma sociedade mais justa e solidária propiciada por uma democracia participativa. 

 

Quer saber mais? Acesso o portal da Ouvidoria


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Acesse aqui: Cadastro de Manifestação no Sistema de Ouvidoria

 

Conflito de Interesses


A Lei nº 12.813, de 16.05.2013, define as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Situações vedadas a todos durante o exercício do cargo ou emprego público que configuram conflito de interesses:

1.    Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiro;

2.    Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

3.    Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas;

4.    Atuar, mesmo informalmente, como procura- dor ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios;

5.    Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau);

6.    Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;

7.    Prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

 

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a CGU desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. Esse sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.

 

Como o processo funciona na UFRN?

 Descrição do Processo:


1.   
Servidor da UFRN encaminha pedido de autorização ou consulta por meio do Portal do SeCI  ou diretamente à PROGESP por meio do Fale conosco;

2.    Na UFRN, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas recebe a solicitação, e terá o prazo de 15 dias para analisar a situação;

3.    Concluída a análise, entenda-se pela não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do fato. Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com manifestação da UFRN, explicando as razões pelas quais percebe tal conflito;

4.    O prazo de resposta da CGU é de 15 dias, prorrogável por igual período. Se necessário, a CGU poderá solicitar informações adicionais à UFRN, que, por sua vez, terá 10 dias para a resposta. Finda a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão;

5.    O servidor poderá interpor recurso contra decisão da CGU em até 10 dias. Nesse caso, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção) terá 5 dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.

 

Saiba Mais 

Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013

 

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses Governo Federal

 

CGU - Conflito de Interesses

 

Cartilha CGU – Perguntas e Respostas

 

Orientação Normativa CGU nº 02-2014: dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal




Nepotismo


Ocorre nepotismo quando um agente público, valendo-se de sua posição de poder, nomeia, contrata ou favorece algum familiar. É considerado familiar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Veja na tabela abaixo quais são esses familiares que podem se envolver em situação de nepotismo:

 

FAMILIAR EM LINHA RETA

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora;

madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público

2o

Avó/avô, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

3o

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

 

FAMILIAR EM LINHA COLATERAL

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

---

---

2o

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

3o

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

 

A prática do nepotismo é vedada pela Constituição Federal, uma vez que contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Importante registrar que no âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010, e nesta UFRN pela Portaria n. 749/10-R, de 07 de julho de 2010, que estabelecem os procedimentos para detectar previamente e apurar as eventuais ocorrências.

 

Assédio Moral


O assédio moral no ambiente de trabalho está associado a situações de crises nos relacionamentos interpessoais, adoecimento, afastamentos do trabalho, desestímulo profissional, baixa autoestima, redução da produtividade, desestruturação da cultura organizacional e comprometimento da imagem institucional. Conhecer sobre o que de fato caracteriza o assédio moral e o seu ciclo de processualidade tem sido o primeiro passo para combatê-lo. O ciclo de combate ao assédio moral envolve a prevenção, a tematização e a educação continuadas, o monitoramento, o acolhimento e a proteção do assediado, a preservação do sigilo e, por fim, a mediação e o acesso aos meios de solução de conflitos que sejam justos e céleres.

Por esta razão, a Cartilha sobre Assédio Moral produzida pela PROGESP em parceria com a SEDIS, a partir do trabalho multidisciplinar e integrado de diferentes unidades da UFRN, é um importante instrumento que busca facilitar a compreensão sobre o fenômeno, destacando o que é o assédio moral, as suas características, hipóteses caracterizadoras, consequências e como e para quem denunciar o assédio moral.

 

Cartilha Assédio Moral

Comissão de Ética


A Comissão de Ética da Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi instituída pela Portaria nº 811/08-R, publicada em 02 de outubro de 2008. Integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e, da mesma forma que as demais comissões de ética setoriais, está subordinada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).

 

Quer saber mais?

Acesse O portal da Comissão

 

Contato da Comissão:

Telefone Fixo: (84) 3342-2317 (Ramal 133)

Institucional e Whatsapp: 99229.6557

E-mail: contato@comissaodeetica.ufrn.br