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VIVER EM HARMONIA DIVULGA RELAÇÃO DOS SERVIDORES CLASSIFICADOS NAS ATIVIDADES FÍSICAS

Monday 6th of May 2019 05:48:50 PM

A Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN divulga a relação dos servidores classificados para as atividades físicas (conforme arquivo anexo), cujas aulas terão início em 08 de maio.


Os classificados terão um prazo de até 60 dias (expirando em 02/07/19) para entregar um atestado médico ao Programa liberando-o para a prática de exercício físico; caso contrario, perderão a vaga na turma e serão convocados os servidores em cadastro reserva. OBS: Os atestados entregues ano passo têm validade de um ano a contar da data de sua expedição, portanto os servidores que apresentaram atestado médico no ano passado deveram renová-lo na data de seu vencimento.


O servidor que apresentar um ( * ) ao lado de seu nome poderá iniciar a atividade, mas deverá procurar a COVEPS - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde (3342-2330 / Opção 3) a fim de regularizar a pendência com os Exames Médicos Periódicos.


Informamos que a permanência do servidor na atividade  dependerá da sua frequência nas aulas. Portanto, os servidores que alcançarem mais de 50% de faltas em 30 dias terão sua matrícula cancelada na atividade física e será chamado o próximo inscrito do cadastro reserva. Caso o servidor necessite se desligar da atividade ou se ausentar, por qualquer motivo, durante um período maior que o supracitado, deve comunicar à coordenação do Viver em Harmonia, através dos contatos abaixo.


Destaca-se, ainda, que conforme a Resolução 012/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017, que regulamenta o Viver em Harmonia – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.


* “(...) Art. 12. O servidor (docente ou técnico-administrativo em educação) poderá participar de qualquer ação proposta pelo programa, desde que a sua chefia tome conhecimento da sua inscrição.

§ 1o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada acima de 06 (seis) horas ou com jornada estabelecida em normatização específica, será devido o abono pela chefia imediata de no máximo 05 (cinco) horas semanais no registro de frequência.

§ 2o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, será necessária a autorização da chefia imediata, bem como a compensação das horas, nos termos da Portaria no 37/2017-PROGESP, de 20 de janeiro de 2017.

§ 3o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, com redução salarial proporcional, aplica-se o disposto no § 1o deste artigo. (...)”



Maiores informações podem ser obtidas através dos números 3342-2296 opção 4 / 99474-6674 ou pelo e-mail: viveremharmonia@reitoria.ufrn.br.

Lista de classificados