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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA VAGAS REMANESCENTES NAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
Tuesday 16th of April 2019 05:40:51 PM
A Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN, divulgou nesta terça-feira (16) a abertura das inscrições para as vagas remanescentes das atividades físicas vinculadas ao Programa Viver em Harmonia, realizadas em parceria com o Departamento de Educação Física – DEF.
Os interessados podem se inscrever, de 17 à 29 de abril, em uma das nove modalidades oferecidas, no endereço www.sigrh.ufrn.br > Menu Servidor > Capacitação> Inscrições > Realizar Inscrição. A relação dos inscritos por modalidade será disponibilizada no dia 06 de maio, a partir das 15h, na página da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).
A permanência do servidor na atividade física dependerá de sua frequência nas aulas e da sua regularidade com os Exames Periódicos. Portanto, os servidores que alcançarem mais de 50% de faltas em 30 dias ou não regularizem sua situação com os Exames Periódicos em um prazo de 30 dias, a contar do inicio das aulas, terão sua matrícula cancelada na atividade física e será chamado o próximo inscrito do cadastro reserva. Caso o servidor necessite se desligar da atividade ou se ausentar, por qualquer motivo, durante um período maior que o supracitado, deve comunicar a coordenação do Viver em Harmonia, através dos contatos abaixo, para que seja chamado o próximo na lista de cadastro reserva ou para que seja mantida sua vaga.
Destaca-se que, conforme a Resolução 012/2017-CONSAD*, de 06 de abril de 2017, que regulamenta o Viver em Harmonia – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
* “(...) Art. 12. O servidor (docente ou técnico-administrativo em educação) poderá participar de qualquer ação proposta pelo programa, desde que a sua chefia tome conhecimento da sua inscrição.
§ 1o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada acima de 06 (seis) horas ou com jornada estabelecida em normatização específica, será devido o abono pela chefia imediata de no máximo 05 (cinco) horas semanais no registro de frequência.
§ 2o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, será necessária a autorização da chefia imediata, bem como a compensação das horas, nos termos da Portaria no 37/2017-PROGESP, de 20 de janeiro de 2017.
§ 3o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, com redução salarial proporcional, aplica-se o disposto no § 1o deste artigo. (...)”
As atividades tem início no próximo dia 7 de maio. Mais informações nos telefones: 3342-2296 opção 4 / 99474-6674 ou pelo e-mail viveremharmonia@reitoria.ufrn.br.