Notícia

Viver em Harmonia divulga inscrições para atividades zumba e canto

Wednesday 20th of February 2019 12:59:03 PM

A Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN, em parceria com a Escola de Música e Departamento de Educação Física, informa que a partir das 12h do dia 19 de Fevereiro até às 12h do dia 21 de Fevereiro de 2019 estarão disponíveis as inscrições para as turmas de Zumba e Canto, nos dias e horários abaixo.


Ação

Vagas

Dia

Horário

Local

Zumba Turma 01

7

2ª e 4ª

12:15 às 13:15



Laboratório de Ludicidade - Departamento de Educação Física


Zumba Turma 02

7

3ª e 5ª

12:00 às 13:00



Laboratório de Ludicidade - Departamento de Educação Física


Aula de Canto

7

10:50 às 12:30



Sala 25 - Escola de música



As turmas de Zumba terão início no próximo 25 de fevereiro, enquanto as Aulas de Canto vão iniciar em 08 de março.


Os servidores interessados deverão se inscrever pelo SIGRH, no endereço www.sigrh.ufrn.br > Menu Servidor > Capacitação> Inscrições > Realizar Inscrição. A relação dos inscritos por modalidade será disponibilizada no dia 22 de Fevereiro, até as 17:00 horas, na página da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).


A permanência do servidor na atividade dependerá de sua frequência nas aulas. Portanto, os servidores que alcançarem mais de 50% de faltas em 30 dias terão sua matrícula cancelada na atividade e será chamado o próximo inscrito do cadastro reserva. Caso o servidor necessite se desligar da atividade ou se ausentar, por qualquer motivo, durante um período maior que o supracitado, deve comunicar a coordenação do Viver em Harmonia, através dos contatos abaixo, para que seja chamado o próximo na lista de cadastro reserva ou para que seja mantida sua vaga.


Destaca-se que, conforme a Resolução 012/2017-CONSAD*, de 06 de abril de 2017, que regulamenta o Viver em Harmonia – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,


* “(...) Art. 12. O servidor (docente ou técnico-administrativo em educação) poderá participar de qualquer ação proposta pelo programa, desde que a sua chefia tome conhecimento da sua inscrição.

§ 1o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada acima de 06 (seis) horas ou com jornada estabelecida em normatização específica, será devido o abono pela chefia imediata de no máximo 05 (cinco) horas semanais no registro de frequência.

§ 2o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, será necessária a autorização da chefia imediata, bem como a compensação das horas, nos termos da Portaria no 37/2017-PROGESP, de 20 de janeiro de 2017.

§ 3o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, com redução salarial proporcional, aplica-se o disposto no § 1o deste artigo. (...)”


Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones: 3342-2296 opção 4 / 99474-6674 ou pelo e-mail viveremharmonia@reitoria.ufrn.br.