Notícia

Período de Interposição de Pedido de Reconsideração na Distribuição de Vagas de cargos Técnico-Administrativos.

Monday 8th of September 2025 12:15:03 PM

Pedidos de Reconsideração


A Progesp informa o período para formalizar o pedido de reconsideração das decisões apresentadas por esta Comissão Própria de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTAE) em suas Sessões Extraordinárias dos dias 29 de agosto e 01 de setembro de 2025.


Os pedidos de reconsideração devem ser enviados pelos Dirigentes das Unidades de Administração, por meio de conta institucional da UFRN, no período de 03 de setembro e a 12 de setembro de 2025 por meio do seguinte Link: https://forms.gle/T9aZrsw3YSVi1eFz7


A análise dos pedidos de reconsideração será feita pelos relatores no período de 16 a 23 de setembro de 2025 e discutida em reunião da CPPTAE em 24 de setembro de 2025. A proposta de Distribuição de Vagas será publicada no Boletim de Serviços e no portal da PROGESP (www.progesp.ufrn.br > Comissões e Comitês > Comissão Própria de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação - CPPTAE > Documentos - Atas) no dia 25 de setembro de 2025. 

 

De forma a responder as perguntas mais frequentes com relação a este assunto, segue alguns esclarecimentos.

 

Perguntas e Respostas

 

1. O que é um Pedido de Reconsideração?


O Pedido de Reconsideração é um recurso formal no qual o interessado solicita que a mesma autoridade ou comissão que emitiu uma decisão a reavalie. É fundamental que esse pedido seja feito apenas uma vez e inclua novas informações ou fatos relevantes que não estavam disponíveis no momento da decisão original.

 

2. Quem pode solicitar a reconsideração de uma decisão?

Os pedidos de reconsideração devem ser apresentados pelos Dirigentes de Unidades de Administração e encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo em Educação (CPPTAE), responsável pelo ciclo de distribuição de vagas, desde que a unidade vinculada tenha formalizado uma solicitação de vaga durante o período de cadastro de demanda.

 

3. Como os pedidos de reconsideração devem ser enviados?

Os pedidos devem ser encaminhados por meio de um formulário específico (https://forms.gle/T9aZrsw3YSVi1eFz7) e o envio deve seguir o procedimento indicado nesse documento oficial.

 

4. Em quais situações os pedidos de reconsideração não serão aceitos?

Os pedidos de reconsideração serão indeferidos nas seguintes situações:

 

- Fora do Prazo: Se forem enviados após o prazo estabelecido no cronograma de cada Ciclo de Distribuição de Vagas.

 

- Formato Incorreto: Se forem encaminhados por meios diferentes do formulário e procedimentos definidos pela Comissão.

 

- Solicitante Incorreto: Se o pedido for apresentado por alguém que não seja um Dirigente de Unidade de Administração.

 

- Conteúdo Inadequado: Se o objetivo do pedido for apresentar uma nova solicitação de vaga, alterar a solicitação inicial, mudar o cargo desejado ou simplesmente reiterar a solicitação anterior sem fatos novos.

 

- Destinatário Errado: Se forem enviados a uma unidade ou autoridade que não tenha competência para analisar e decidir sobre o pedido.

 

Para mais esclarecimentos, a Secretaria da CPPTAE e a DPGP/DDP estão disponíveis nos contatos 99193 6366 e 99193 6299, respectivamente.

 

Atenciosamente,