Notícia
Comunicado sobre manutenção de direitos anteriores à Lei Complementar n. 173
Wednesday 10th of June 2020 05:10:07 PM
Buscando manter os servidores informados sobre as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, a Progesp/UFRN comunica que direitos previstos em leis anteriores à Lei Complementar aprovada pelo pelo presidente estão garantidos para todo funcionalismo público.
A Lei Complementar estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Segue o comunicado da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Mirian Dantas dos Santos:
Informamos que esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas dará continuidade às concessões de direitos e vantagens (Progressão, Promoção, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação etc.), considerando a Nota Técnica SEI nº. 20581/2020/ME, da Coordenação de Gestão de Cargos e Carreiras do Ministério da Economia, segundo a qual a vedação prevista no art. 8º da Lei Complementar nº. 173/2020 não se aplica a tais concessões.
Com efeito, esses direitos e vantagens estão amparados em leis anteriores (Lei nº. 11.091/2005 e Lei 12.772/2012) e são concedidos a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos.
Ademais, esclarecemos que a referida Nota Técnica não impede a concessão de Licença para Capacitação e Afastamento para Pós-Graduação, de modo que os processos administrativos terão sua tramitação regular a depender do retorno das atividades na instituição de destino.
Atenciosamente,
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas