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VIVER EM HARMONIA DIVULGA RELAÇÃO DOS SERVIDORES CLASSIFICADOS NAS ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E DE LAZER

Wednesday 19th of February 2020 11:09:19 AM

A Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN divulgou uma relação dos servidores classificados para atividades físicas (conforme arquivo anexo), como aulas já estão em andamento, com exceção do Yoga que inicia em 03 de março.


IMPORTANTE: 
Devido a instrutora responsável pela Dança ter solicitado desligamento da ação no inicio de fevereiro, as turmas dessa modalidade terão seu inicio suspenso até que um novo instrutor seja selecionado.


Os classificados têm um prazo de até 60 dias (a partir de 17/04/19) para entregar um atestado médico ao Programa de liberação-o para a prática de exercício físico; caso contrário, perderá uma vaga na turma e será convocado pelos servidores no cadastro de reserva.


OBS: Os atestados entregam um ano passado têm validade de um ano para contar os dados de sua expedição, portanto, os servidores que apresentaram atestado médico no ano passado devem renovar os dados de seu vencimento. Informamos que a permanência do servidor na atividade depende da sua frequência nas aulas. Portanto, os servidores que alcançam mais de 50% de faltas em 30 dias podem usar sua atividade cancelada na atividade física e serão chamados ou serão inscritos no próximo registro de reserva.


Caso o servidor necessite desligar a atividade ou ausentar-se, por qualquer motivo, durante um período maior que o supracitado, deve comunicar a coordenação do Viver em Harmonia, através dos contatos abaixo. D

aprovado, ainda, conforme Resolução 012/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017, que regulamenta o Viver em Harmonia - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.


* "(...) Art. 12) O servidor (docente ou técnico-administrativo em educação) pode participar de qualquer ação proposta pelo programa, desde que sua chefia tome conhecimento da sua inscrição. § 1o Nos casos em que o horário de atividade escolhido pelo servidor coincide com o horário de trabalho, para aqueles com jornada acima de 06 (seis) horas ou com jornada de jornada em normatização específica, será devido ou cancelado pela chefia imediata de no máximo 05 (cinco) horas semanais no registro de frequência.


§ 2o Nos casos em que o horário de atividade escolhido pelo servidor coincide com o horário de trabalho, para pessoas com jornada flexível de 06 (seis) horas, terão a permissão da chefia imediata, bem como a compensação de horas, nos termos da Portaria no 37/2017-PROGESP, de 20 de janeiro de 2017.


§ 3o Nos casos em que o horário de atividade escolhido pelo servidor coincide com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexível de 06 (seis) horas, com redução salarial proporcional, aplica-se ou não no primeiro parágrafo deste artigo. (...) ”

Mais informações podem ser exibidas usando os números 3342-2296 opção 4 / 99474-6674 ou pelo e-mail: viveremharmonia@reitoria.ufrn.br.

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