Notícia
Viver em Harmonia abre inscrições para atividades físicas 2020 nesta quinta (23)
Wednesday 22nd of January 2020 07:42:47 PM
A Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN, em parceria com o Departamento de Educação Física (DEF), abre a partir das 12h do dia 23 de janeiro até às 12h do dia 5 de fevereiro as inscrições para algumas atividades físicas do Programa de Qualidade de Vida, nas modalidades e horários em anexo. Para as demais atividades que não constam no anexo, as inscrições serão disponibilizadas em momento posterior.
As atividades terão início no próximo 17 de fevereiro, com exceção da Yoga que iniciará em no dia 3 de março. Vale ressaltar que os servidores que participaram das modalidades no ano passado devem realizar inscrição novamente para praticar a atividade em 2020.
Os servidores interessados deverão se inscrever pelo SIGRH, no endereço www.sigrh.ufrn.br > Menu Servidor > Capacitação> Inscrições > Realizar Inscrição. A relação dos inscritos por modalidade será disponibilizada no dia 13 de fevereiro, até às 17h, na página da PROGESP.
A permanência do servidor na atividade física dependerá de sua frequência nas aulas e da sua regularidade com os Exames Periódicos. Portanto, os servidores que alcançarem mais de 50% de faltas em 30 dias ou não regularizem sua situação com os Exames Periódicos em um prazo de 30 dias, a contar do início das aulas, terão sua matrícula cancelada na atividade física e será chamado o próximo inscrito do cadastro reserva. Caso o servidor necessite se desligar da atividade ou se ausentar, por qualquer motivo, durante um período maior que o supracitado, deve comunicar a coordenação do Viver em Harmonia, por meio dos contatos abaixo, para que seja chamado o próximo na lista de cadastro reserva ou para que seja mantida sua vaga.
Destaca-se que, conforme a Resolução 012/2017-CONSAD*, de 06 de abril de 2017, que regulamenta o Viver em Harmonia – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
* “(...) Art. 12. O servidor (docente ou técnico-administrativo em educação) poderá participar de qualquer ação proposta pelo programa, desde que a sua chefia tome conhecimento da sua inscrição.
§ 1o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada acima de 06 (seis) horas ou com jornada estabelecida em normatização específica, será devido o abono pela chefia imediata de no máximo 05 (cinco) horas semanais no registro de frequência.
§ 2o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, será necessária a autorização da chefia imediata, bem como a compensação das horas, nos termos da Portaria no 37/2017-PROGESP, de 20 de janeiro de 2017.
§ 3o Nos casos em que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o horário de trabalho, para aqueles com jornada flexibilizada de 06 (seis) horas, com redução salarial proporcional, aplica-se o disposto no § 1o deste artigo. (...)”
Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones: 3342-2296 opção 4 / 99474-6674 ou pelo e-mail viveremharmonia@reitoria.ufrn.br.