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NOTA TÉCNICA Nº 001/2019-PROGESP SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Wednesday 20th of November 2019 08:15:13 PM

Considerando o sistema de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) e dos docentes ocupantes de funções administrativas da UFRN e a culminância da etapa de registro da avaliação, segue esclarecimentos quanto aos procedimentos relacionados à questão.

 

1) Do preenchimento do instrumento da Avaliação de Desempenho

Conforme Art. 3º, §1º, inciso I, da Resolução nº 040/2015 – CONSAD, o sistema de avaliação de desempenho deverá ser preenchido pelos servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com exercício de função de gestão, sendo eles:

  • Grupo I: gestores subordinados diretamente à Reitoria: pró-reitores, pró-reitores adjuntos, secretários, diretores de unidades suplementares e superintendentes; e

  • Grupo II: diretores e vice-diretores de centros e unidades acadêmicas, chefes de departamentos e coordenadores de curso de graduação e de pós-graduação;

  • Grupo III: diretores de unidades administrativas, secretários, chefes de divisão e chefes de setor.

Os formulários a serem preenchidos pelos grupos de servidores com e sem função estão especificados nos anexos a seguir:

NOTA TÉCNICA Nº 001/2019-PROGESP