Notícia
NOTA TÉCNICA Nº 001/2019-PROGESP SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Wednesday 20th of November 2019 08:15:13 PM
Considerando o sistema de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) e dos docentes ocupantes de funções administrativas da UFRN e a culminância da etapa de registro da avaliação, segue esclarecimentos quanto aos procedimentos relacionados à questão.
1) Do preenchimento do instrumento da Avaliação de Desempenho
Conforme Art. 3º, §1º, inciso I, da Resolução nº 040/2015 – CONSAD, o sistema de avaliação de desempenho deverá ser preenchido pelos servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com exercício de função de gestão, sendo eles:
Grupo I: gestores subordinados diretamente à Reitoria: pró-reitores, pró-reitores adjuntos, secretários, diretores de unidades suplementares e superintendentes; e
Grupo II: diretores e vice-diretores de centros e unidades acadêmicas, chefes de departamentos e coordenadores de curso de graduação e de pós-graduação;
Grupo III: diretores de unidades administrativas, secretários, chefes de divisão e chefes de setor.
Os formulários a serem preenchidos pelos grupos de servidores com e sem função estão especificados nos anexos a seguir: