Notícia

Recesso de final de ano para os servidores

Tuesday 5th of November 2019 01:27:51 PM

Considerando o disposto na Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, da  Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publicada no DOU de 25/09/2019, seção I, pág. 24, que trata sobre o recesso das festas de final de ano em 2019, com compensação das horas não trabalhadas;

 

Considerando o disposto na Portaria nº 2008/2019-R, publicada no Boletim de Serviço nº 206, de 30/10/2019, pág. 5-7, comunicamos o seguinte:

 

O servidor poderá escolher um entre dois períodos de recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo):

 

  • Período 1: 23 a 27 de dezembro de 2019

  • Período 2: 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020

 

Ressaltamos que nos dias 24/12 e 31/12/2019 haverá suspensão das atividades acadêmicas e administrativas, conforme Calendário Acadêmico, não havendo, portanto, necessidade de compensação das horas não trabalhadas nos referidos dias.

 

Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Os Centros Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas poderão estabelecer um dos períodos de recesso previstos para todos os seus servidores.

 

O servidor que não tiver interesse em fazer uso do recesso, deverá cumprir expediente normalmente, conforme jornada e horário de trabalho habituais.

 

Servidores docentes

Os servidores docentes que não estejam em gozo de férias nos períodos do recesso natalino devem definir junto com a chefia do Departamento ou Unidade Acadêmica o período que estará em recesso, entre os dois disponíveis, cabendo a chefia fazer o registro da ocorrência “Recesso Natalino – servidores docentes” na Frequência do servidor.

 

Compensação das horas do recesso

A compensação das horas correspondentes ao período de recesso deverá ocorrer até 31 de agosto de 2020, por meio de:

 

 

I – participação em cursos/eventos de capacitação/treinamento (realizados ou encerrados a partir de 1º de outubro de 2019);

II - participação nas atividades do Programa Qualidade de Vida (realizados a partir de 1º de outubro de 2019);

III – participação em atividades de pesquisa e extensão oferecidas pela UFRN (realizados a partir de 1º de outubro de 2019);

IV – participações em atividades voluntárias ou campanhas de sustentabilidade realizadas pela UFRN (realizados a partir de 1º de outubro de 2019);

V – realização de exames periódicos – 12h (vigentes durante o período de compensação).

 

A comprovação da carga horária dar-se-á por meio de declaração/certificação emitida pelo setor responsável pelo curso, evento ou atividade, com indicação das horas e do período de realização e poderá ser utilizada, desde que não tenha sido utilizada para compensação de outros débitos e que não coincida com o horário regular do trabalho do servidor.

 

Para os eventos de capacitação realizados com a metodologia a distância, a carga horária diária não poderá exceder 8 (oito) horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim da sua realização.

 

A compensação por horas de trabalho iniciará em 1º de janeiro de 2020,  quando as horas excedentes passarão a ser direcionadas, automaticamente, para compensação, se não houver débitos do mês anterior/corrente.

 

Servidores que possuem horas excedentes autorizadas, no momento da escolha do período de recesso, já poderão utilizar as horas para compensação.

 

Poderão ser realizadas até 02 (duas) horas diárias de jornada excedente, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do setor e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

 

Não é permitido utilizar horas referentes a período de férias, licenças ou afastamentos para a compensação do recesso.

 

A compensação das horas do recesso dos servidores docentes deverá ser definida junto à chefia do Departamento/Unidade Acadêmica, conforme plano de trabalho.

No caso de servidores dispensados do registro de frequência eletrônico, não é possível realizar o registro do Recesso Natalino via SIGRH, dessa forma, a definição do período, bem como a compensação devem ser registradas somente na folha de ponto impressa e acompanhadas pela chefia imediata.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail  dap@reitoria.ufrn.br e pelos telefones 3342-2325 (Ramal 146) e 99229-6500 (Whatsapp). O tutorial de utilização do SIGRH segue em anexo e também está disponível no endereço www.progesp.ufrn.br.

Tutorial de recesso