Notícia
Marcação e Homologação de Férias - Exercício 2020
Wednesday 16th of October 2019 07:48:23 PM
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) informa que a marcação das férias para o exercício de 2020 já se encontra disponível no sistema SIGRH (http://www.sigrh.ufrn.br), menu “FÉRIAS – Inclusão de Férias”.
A marcação deverá ser feita pelo servidor ou pelo respectivo secretário ou responsável da Unidade e homologada pelas respectivas chefias, impreterivelmente até o dia 29 de novembro de 2019.
Dentro do módulo de férias, serão exibidas a identificação do servidor e os dados das férias. Assim, deverá o servidor proceder da seguinte maneira:
No campo “Dados do Parcelamento”, localizado na parte inferior da tela, deve o servidor selecionar o número de parcelas que deseja gozar as suas férias, podendo ser em até três períodos;
Escolhido o número de parcelas, surgirá logo abaixo o campo dos períodos, onde o servidor deverá selecionar o numero de dias de cada parcela e indicar a data de início de suas férias. Caso queira o adiantamento salarial ou da gratificação natalina (13º Salário), deverá o servidor marcar a opção por período designado;
Por fim, basta clicar no botão “Cadastrar”.
*ATENÇÃO:
- Considerando que há previsão do início do período letivo para o dia 17/02/2020, bem como um recesso letivo no período de 04/07/2020 a 26/07/2020, solicitamos aos servidores docentes e técnico-administrativos lotados em Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas que marquem suas férias de forma a coincidir com as referidas datas.
- As férias agendadas através do sistema SIGRH deverão ser homologadas pelas respectivas chefias, impreterivelmente, até o dia 29 de novembro de 2019. Lembramos que as férias registradas somente serão consideradas, para efeitos financeiros, após a homologação da chefia.
- A Progesp solicita que os servidores evitem a marcação de férias diretamente no SIGEPE tendo em vista a dificuldade de operacionalização e homologação e para os que já marcaram, solicitamos que façam a marcação junto ao SIGRH conforme procedimentos acima.
Por fim, os servidores que recebem gratificação de Raios-X ou de substância radioativa devem gozar suas férias, obrigatoriamente, duas vezes ao ano, uma em cada semestre, sob pena de perderem as férias, haja vista sua impossibilidade de acumulação.