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Prazo para opção pelo regime de previdência complementar, segundo a Medida Provisória n° 853/2018, convertida na Lei nº 13.809, de 2019

Wednesday 13th of March 2019 12:47:47 PM

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, informa aos servidores que o prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, se encerra às 23h59min do dia 29 de março de 2019. Podem optar pelo RPC, os servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo Federal antes de 04 de fevereiro de 2013, sendo uma decisão de caráter irrevogável e irretratável.


Para formalizar a opção, o servidor deve acessar o módulo específico na página do SIGEPE SERVIDOR, pelo endereço eletrônico www.servidor.gov.br, no menu Previdência, e em seguida “Optar por Vinculação ao RPC”.


O SIGEPE ficará indisponível para a migração no período entre às 18hs do dia 15/03 e às 07hs do dia 25/03/2019, quando é processada a folha de pagamento do Poder Executivo Federal. Os pedidos de migração que ocorrem no período de 25 a 29/03/2019 surtirão efeitos somente na folha de pagamento do mês de abril/2019.